CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
CSJT Nº 259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Disponibilizada
no DeJT 19/02/2020
Aprova o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho de 1º e 2º graus e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira,
presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Augusto César Leite de Carvalho,
os Exmos. Desembargadores Conselheiros Vania Cunha Mattos, Maria Auxiliadora
Barros de Medeiros Rodrigues e Nicanor de Araújo Lima, a Exma. Vice-Procuradora-Geral
do Trabalho, Dra. Maria Aparecida Gugel, e a Exma. Presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juíza
Noemia Aparecida Garcia Porto,
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central
do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO a instituição da Rede de Governança Colaborativa
da Estratégia da Justiça do Trabalho, por meio do Ato
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014, com composição
disposta pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 298, de 21 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e as
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a vigência do Ciclo de Planejamento Estratégico
2015 – 2020 da Justiça do Trabalho, prevista na Resolução
CSJT nº 145, de 28 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho
que envolvem o planejamento, a execução, o monitoramento e a
revisão da Estratégia da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e definir estruturas de governança
e gestão com o objetivo de garantir eficiência, eficácia
e efetividade aos objetivos organizacionais e promover a padronização
da gestão no âmbito da Justiça do Trabalho, consoante
diretrizes do Referencial Básico de Governança Pública
do Tribunal de Contas da União – TCU;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho destinado à
elaboração do Modelo de Gestão Estratégica da
Justiça do Trabalho – gtMGE-JT, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.CGEST
nº 155, de 29 de julho de 2019; e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CSJT nos
autos do Processo CSJT-AN-555-94.2020.5.90.0000,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho (MGE-JT) de primeiro e segundo graus, na forma
desta Resolução.
Parágrafo único. O MGE-JT disciplina, no âmbito da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus:
I – a formulação, o desdobramento e o monitoramento da estratégia;
II – o alinhamento estratégico entre os órgãos e destes
com a estratégia nacional;
III – o modo de participação das instâncias internas
de governança na elaboração, na avaliação,
no direcionamento e no monitoramento da estratégia;
IV – a interação entre as partes interessadas.
Art. 2º Consideram-se, para os efeitos desta Resolução,
os seguintes termos e definições:
I - Estratégia: plano de atuação, composto por diretrizes,
objetivos e ações, adotado pela organização para
alcançar a missão e a visão;
II - Planejamento estratégico: conjunto de mecanismos sistêmicos,
participativos, inovadores e contínuos, que utiliza processos metodológicos
para contextualizar e definir o estabelecimento de objetivos, metas, indicadores,
iniciativas, a mobilização de recursos e a tomada de decisões,
objetivando a consecução da visão de futuro;
III - Balanced Scorecard (BSC) - Indicadores Balanceados de Desempenho:
metodologia de medição e gestão de desempenho que, a
partir da missão e da visão institucionais, foca o desempenho
organizacional por meio do estabelecimento de objetivos, metas, indicadores
e iniciativas tangíveis, funcionando como um sistema de comunicação,
informação e aprendizagem;
IV - Plano Estratégico: formalização do planejamento
estratégico da organização, que contém a missão
e os valores institucionais, a visão de futuro, o mapa estratégico,
os objetivos estratégicos, os indicadores, as metas e as iniciativas
para determinado período;
V - Missão: declaração que sintetiza a essência,
a razão de existir da organização, norteia a tomada de
decisões, orienta a definição de objetivos e auxilia
na escolha das estratégias;
VI - Visão de futuro: o que a organização pretende
ser no futuro ao considerar as oportunidades futuras, as aspirações
e o reconhecimento dos públicos interno e externo;
VII - Valores: princípios compartilhados, convicções
dominantes, elementos motivadores das ações das pessoas, os
quais contribuem para a unidade e a coerência do trabalho;
VIII - Mapa estratégico: elemento gráfico que descreve a estratégia
da organização por meio de objetivos relacionados entre si e
distribuídos em dimensões (perspectivas) do Balanced Scorecard
(BSC) para formar uma cadeia de causa e efeito;
IX - Objetivos estratégicos: fins a serem perseguidos pela organização
para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
X - Indicadores: sinalizadores do nível de alcance de uma situação
ou estado desejado a partir da mensuração e do acompanhamento
do resultado das metas estratégicas;
XI - Metas: nível de desempenho e resultados almejados para atingir
os objetivos institucionais propostos, de acordo com a estratégia adotada;
XII - Risco: evento futuro e incerto que pode impactar os objetivos estratégicos;
XIII - Gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar
uma organização no que se refere a riscos;
XIV - Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar,
ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade organizacional;
XV - Alinhamento estratégico: é a atuação coordenada
das estruturas internas em prol da estratégia e da melhoria do desempenho
organizacional;
XVI - Desdobramento da estratégia: processo de gestão que
alinha, vertical e horizontalmente, as funções e atividades
de uma organização aos seus objetivos estratégicos;
XVII - Iniciativas: programas, projetos e planos de ação de
curto, médio e longo prazos, externos às atividades de rotina,
com vistas, especificamente, a alcançar os objetivos estabelecidos
no plano estratégico e preencher as lacunas existentes entre o desempenho
atual da organização e o desejado;
XVIII - Programa: conjunto de projetos correlacionados, com gestão
coordenada e com o intuito de gerar valor para a organização;
XIX - Projeto: esforço temporário planejado e empreendido
com finalidade específica, executado por meio de atividades interrelacionadas
ou interativas, com início e término definidos;
XX - Plano de ação: ferramenta direcionada a ações
de complexidade inferior ao projeto, composta por atividades definidas em
cronograma, com designação de responsabilidade e detalhamento
da execução;
XXI - Portfólio de iniciativas: consolidação de projetos,
programas e ações gerenciados de modo coordenado a fim de atingir
objetivos estratégicos;
XXII - Governança: conjunto de políticas, processos e mecanismos
de liderança, estratégia e controle postos em prática
para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão,
com vistas à prestação de serviços de interesse
da sociedade;
XXIII - Gestão: função da governança, inerente
e integrada aos processos organizacionais, responsável pelo planejamento,
execução, controle e monitoramento de ações, com
o manejo de recursos e poderes à disposição de órgãos
e entidades para a consecução de seus objetivos;
XXIV - Estruturas de governança: estruturas organizacionais e instâncias
de decisão e de interlocução identificadas com o intuito
de sistematizar o processo de condução das políticas
de governança e gestão das organizações.
Art. 3º São diretrizes do MGE-JT:
I – Promoção da estratégia como mecanismo de governança;
II – Alinhamento da estratégia com o planejamento e com a execução
do orçamento;
III – Incentivo à gestão por resultados e à comunicação
da estratégia;
IV – Fomento à inovação e ao compartilhamento das boas
práticas de gestão;
V – Desenvolvimento da gestão de riscos vinculada à estratégia.
Art. 4º São diretrizes do Planejamento Estratégico:
I - A missão, a visão e os objetivos estratégicos devem
ser redigidos de forma clara, direta e sintética;
II - O valor institucional deve ser acompanhado de definição
conceitual;
III - O objetivo estratégico deve:
a) partir da visão de futuro;
b) estar alinhado à missão e aos valores organizacionais;
c) ser acompanhado de definição conceitual;
d) ter pelo menos uma meta e um indicador vinculados;
IV - Os indicadores devem ser:
a) Válidos: refletirem o que está sendo medido;
b) Estáveis: possibilitarem a avaliação e a comparação
do desempenho ao longo do tempo, sem que o conceito das variáveis do
indicador, a forma de cálculo e os procedimentos de coleta de dados
para apuração variem no tempo;
c) Apropriados: medirem os resultados atribuíveis aos objetivos,
às metas e às ações que se pretende monitorar,
de modo a garantir a utilidade para o monitoramento da estratégia
e a tomada de decisões;
d) Confiáveis: possuir fonte de dados confiável e inequívoca
quanto ao que está sendo medido ou calculado, de modo a garantir resultados
idênticos para cálculos processados por partes interessadas diversas;
e) Seletivos: estabelecerem-se em número equilibrado, sem excessos,
com foco nos aspectos essenciais do que se precisa medir para a consecução
da estratégia;
f) Claros: possuir definição de fácil entendimento,
sem apresentar dificuldades de cálculo ou de uso;
g) Econômicos: terem custo razoável de coleta e atualização
das informações necessárias ao cálculo, quando
comparados com a utilidade gerencial da informação que fornecem;
h) Acessíveis: terem dados de fácil obtenção,
registro e manutenção;
i) Tempestivos: terem resultados disponíveis sempre que necessário,
com vistas a auxiliar a tomada de decisão;
V
- As metas devem ser:
a) Específicas: expressarem com clareza o que deve ser alcançado,
sem ambiguidades;
b) Mensuráveis: expressarem em que medida o objetivo deve ser alcançado
em certo intervalo de tempo;
c) Apropriadas: serem relevantes para medirem os objetivos estratégicos;
d) Desafiadoras: serem capazes de promover desempenho organizacional superior
ao inicial;
e) Realistas: serem de alcance possível no período previsto,
a custo razoável, ante as restrições existentes;
f) Temporais: serem fixadas no tempo e expressarem o período esperado
para alcance;
VI - O glossário dos indicadores e das metas deverá especificar
as seguintes informações:
a) nome do indicador;
b) texto da meta;
c) alinhamento estratégico ao respectivo plano e aos planos das instâncias
superiores;
d) periodicidade de mensuração parcial e final;
e) responsável pela mensuração e pelo alcance da meta;
f) unidade de medida do indicador;
g) fórmula e regra de cálculo;
h) definição das variáveis;
i) regra de negócio detalhada por variável;
j) fonte de dados.
TÍTULO II
DA REDE
DE GOVERNANÇA DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (RGE-JT)
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A Rede de Governança da Estratégia da Justiça
do Trabalho (RGE-JT) será composta por:
I - Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho
(CGE-JT);
II - Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do
Trabalho (SGE-JT).
CAPÍTULO II
DO COMITÊ
GESTOR DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CGE-JT)
Art. 6º Integram o CGE-JT:
I - o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que o coordenará;
II - o Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
III - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
IV - os Tribunais Regionais do Trabalho eleitos, dentre os de mesmo porte,
por meio de seus representantes, para coordenar os SGE-JT;
V - o Tribunal Regional do Trabalho eleito dentre os demais, por meio de
seu representante.
§ 1º Os Tribunais integrantes do CGE-JT serão representados
pelos magistrados gestores de metas, em conjunto com os responsáveis
pelas unidades de planejamento estratégico.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho citados nos incisos IV
e V serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução
para o mesmo cargo.
Art. 7º Os membros do Comitê serão substituídos
da seguinte forma:
I - o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, o Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e os representantes dos Tribunais Regionais
do Trabalho por seus substitutos legais e eventuais;
II - o representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
por substituto por ele indicado;
III - os Tribunais Regionais do Trabalho coordenadores dos SGE-JT por Tribunal
Regional por ele indicado, dentre as de mesmo porte.
Art. 8º Compete ao CGE-JT:
I - discutir aspectos essenciais à Justiça do Trabalho, objetivando
a elaboração, execução, monitoramento e revisão
do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT);
II - orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância
dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução
dos trabalhos relativos ao planejamento estratégico;
III - consolidar e aprovar as propostas apresentadas pelos Subcomitês
Gestores;
IV - elaborar proposta do PE-JT e de suas revisões, com definição
de glossário de indicadores, e das iniciativas voltadas ao cumprimento
do Plano;
V - realizar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs)
da Justiça do Trabalho;
VI - propor diretrizes para a comunicação da estratégia
e apoiar a execução de ações de comunicação;
VII - solicitar apoio de equipe técnica para auxiliar os trabalhos;
VIII - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados
do PE-JT;
IX - atuar como gestor nacional do Sistema de Gestão Estratégica
da Justiça do Trabalho (SIGEST), nos termos do art. 46.
Art. 9º As decisões do Comitê serão tomadas por
maioria simples, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Coordenador.
Art. 10. As decisões de caráter eminentemente técnico,
assim como as de gestão do plano estratégico, serão submetidas
à ratificação da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho quando o Comitê, por maioria simples,
assim entender.
Art. 11. A Coordenadoria de Gestão Estratégica do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CGEST-CSJT) é responsável
por auxiliar e secretariar o CGE-JT nas atividades de elaboração,
execução, monitoramento e revisão do PE-JT.
CAPÍTULO III
DOS SUBCOMITÊS
GESTORES DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SGE-JT)
Art. 12. A RGE-JT é composta pelos seguintes Subcomitês:
I – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais
do Trabalho de pequeno porte;
II – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais
do Trabalho de médio porte;
III – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais
do Trabalho de grande porte.
§ 1º Os portes dos Tribunais Regionais do Trabalho são
definidos por metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho serão representados,
nos Subcomitês, pelos magistrados gestores de metas, em conjunto, com
os responsáveis pelas unidades de gestão estratégica.
Art. 13. São competências dos Subcomitês Gestores da
Estratégia:
I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;
II – solicitar apoio de equipe técnica dos Tribunais Regionais do
Trabalho para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;
III - realizar as RAEs do Subcomitê;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
e apresentá-las ao CGE-JT;
V – realizar a interação entre o CGE-JT e os Tribunais Regionais
do Trabalho que representarem;
VI – fornecer aos Tribunais Regionais do Trabalho que representarem informações
relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos;
VII – propor diretrizes para a comunicação da estratégia
e apoiar a execução de ações de comunicação;
VIII – representar os Tribunais Regionais do Trabalho que compõem
o Subcomitê no que concerne a assuntos relacionados à gestão
estratégica.
TÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Art. 14. Os planejamentos estratégicos da Justiça do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho abrangem o período de seis anos
e compõem-se das etapas de elaboração e aprovação,
execução, monitoramento e revisão, as quais são
coordenadas pela CGEST-CSJT do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
no primeiro caso, e pelas respectivas áreas de Gestão Estratégica,
no segundo caso.
Parágrafo único. Os participantes do processo de planejamento
estratégico deverão ser orientados conceitualmente acerca dos
temas relativos a Balanced Scorecard (BSC), missão, visão,
valores, análise de ambiente, mapa estratégico, objetivos, indicadores,
metas, iniciativas, riscos, entre outros, para melhor contribuírem
na elaboração da proposta de planejamento estratégico,
bem como para facilitar a compreensão e a disseminação
da estratégia junto ao corpo funcional dos órgãos.
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO
E APROVAÇÃO
Seção I
Do Plano Estratégico
Subseção I
Da Justiça
do Trabalho
Art. 15. No último ano de vigência do plano estratégico,
serão convidados magistrados, servidores, jurisdicionados, advogados,
Ministério Público, associações e entidades de
classe, bem como outros órgãos que atuem de forma colaborativa
para contribuírem na elaboração da proposta do (PE-JT),
a partir das seguintes etapas:
I - realização de processos participativos pelos Tribunais
Regionais do Trabalho até o mês de março;
II - realização da análise de ambiente e elaboração
da proposta de Missão, Visão e Valores da Justiça do
Trabalho, até o mês de maio, na forma a seguir:
a) promoção de oficinas temáticas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho com a participação, no mínimo, de servidores
e magistrados, garantida a representatividade de 1º e 2º graus;
b) elaboração das propostas consolidadas de cada Subcomitê
da RGE-JT previstas no inciso III, do art. 13;
c) elaboração da proposta do CGE-JT, prevista no inciso IV,
do art. 8º, a partir das propostas dos Subcomitês da RGE-JT;
d) apreciação da proposta do CGE-JT pelos membros da Direção
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes e Corregedores
dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) avaliação, pelo CGE-JT, das considerações
resultantes da apreciação referida na alínea d;
f) aprovação da proposta da Justiça do Trabalho pela
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III – elaboração, até o mês de junho, do relatório
de diagnóstico da estratégia pela CGEST a partir dos resultados
dos processos participativos, da análise de ambiente, das diretrizes
do planejamento e da estratégia nacional do Poder Judiciário;
IV – formulação dos elementos componentes do planejamento
estratégico (objetivos, indicadores definidos em glossário
e metas), até o mês de setembro, na forma a seguir:
a) promoção de oficinas temáticas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho com a participação de representantes das unidades
administrativas e judiciárias, garantida a representatividade de 1º
e 2º graus;
b) elaboração das propostas consolidadas de cada Subcomitê
da RGE-JT;
c) elaboração da proposta do CGE-JT, a partir das propostas
dos Subcomitês da RGE-JT;
d) apreciação da proposta do CGE-JT pelos Presidentes e Corregedores
dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) avaliação das considerações dos Presidentes
e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e elaboração
da proposta da Justiça do Trabalho pelo CGE-JT;
f) aprovação da proposta da Justiça do Trabalho pela
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após
avaliação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
e parecer da CGEST;
V – elaboração da Matriz de Alinhamento com a Estratégia
Nacional, do Mapa Estratégico e da minuta de Resolução
pela CGEST;
VI – aprovação do PE-JT pelo Plenário do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho até a última sessão do
exercício.
Art. 16. O PE-JT observará o conteúdo temático dos
Macrodesafios do Poder Judiciário.
Art. 17. O alinhamento à Estratégia Nacional se dá
por contribuição, da seguinte forma:
I - os objetivos estratégicos devem estar relacionados aos Macrodesafios
de acordo com as especificidades da Justiça do Trabalho, sem necessidade
de replicação textual;
II - as metas da Justiça do Trabalho devem ser definidas com o intuito
de alcançar o objetivo estratégico vinculado, sem obrigatoriedade
de replicação das metas nacionais do Poder Judiciário.
Art. 18. Os riscos vinculados à estratégia da Justiça
do Trabalho devem ser identificados em até 6 meses após a aprovação
do plano estratégico.
Subseção II
Dos Tribunais
Regionais do Trabalho
Art. 19. No último ano de vigência do plano estratégico,
serão convidados magistrados, servidores, jurisdicionados, advogados,
Ministério Público, associações e entidades de
classe, bem como outros órgãos que atuem de forma colaborativa
para participarem da elaboração da proposta do plano estratégico
do Tribunal Regional do Trabalho, a partir das seguintes etapas:
I - realização da análise de ambiente e elaboração
da proposta de valores e de visão de futuro do Tribunal Regional, até
o mês de setembro, na forma a seguir:
a) promoção de oficinas temáticas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho com a participação de servidores e magistrados,
garantida a representatividade de 1º e 2º graus;
b) elaboração da proposta por Comissão instituída,
cuja composição mínima deve incluir:
1) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho;
2) o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho;
3) o corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho;
4) um magistrado representante do 1º grau de jurisdição;
5) a direção administrativa do Tribunal Regional do Trabalho;
6) o titular da unidade de gestão estratégica do Tribunal
Regional do Trabalho;
II – elaboração, até o mês de outubro, do relatório
de diagnóstico da estratégia pela área de gestão
estratégica do Tribunal a partir dos resultados dos processos participativos,
da análise de ambiente, das diretrizes do planejamento e da estratégia
da Justiça do Trabalho;
III – formulação dos elementos componentes do planejamento
estratégico (objetivos, indicadores definidos em glossário e
metas), até o mês de março do primeiro ano de vigência
do PE-JT, na forma a seguir:
a) promoção de oficinas temáticas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho com a participação de representantes das unidades
administrativas e judiciárias, garantida a representatividade de 1º
e 2º graus;
b) elaboração da proposta pela Comissão aludida na
alínea b, do inciso I, com a avaliação da corregedoria
regional;
IV – elaboração da Matriz de Alinhamento com a Estratégia
Nacional e com a Estratégia da Justiça do Trabalho, do Mapa
Estratégico e da minuta de Resolução pela área
de gestão estratégica do Tribunal, até o mês de
março do primeiro ano de vigência do PE-JT;
V – aprovação do plano estratégico dos Tribunais Regionais
do Trabalho pelo Tribunal Pleno, até o mês de abril do primeiro
ano de vigência do PE-JT.
§1º Os processos participativos previstos no inciso I, do art.
15, também subsidiam a elaboração da proposta de plano
estratégico do Tribunal Regional do Trabalho.
§2º Nos Tribunais Regionais do Trabalho em que houver estrutura
de governança instituída em normativo, esta poderá substituir
a Comissão aludida nas alíneas b, dos incisos I e III, respeitada
a composição mínima estabelecida.
Art. 20. Os planos estratégicos dos Tribunais Regionais do Trabalho
observarão o conteúdo temático dos objetivos estratégicos
da Justiça do Trabalho.
Art. 21. Os riscos vinculados à estratégia deverão
ser identificados em até 6 meses após a aprovação
do plano estratégico.
Art. 22. O alinhamento ao PE-JT se dá por contribuição,
da seguinte forma:
I - a Missão deve ser idêntica à da Justiça do
Trabalho;
II - os objetivos estratégicos devem estar relacionados aos objetivos
da Justiça do Trabalho de acordo com as especificidades do Tribunal
Regional do Trabalho, sem necessidade de replicação textual,
garantido, contudo, que comportem os indicadores e metas da Justiça
do Trabalho;
III - os valores, os indicadores e as metas da Justiça do Trabalho
devem ser replicados nos planos estratégicos do Tribunais Regionais
do Trabalho, sem prejuízo do acréscimo de outros relacionados
às especificidades do respectivo Tribunal e aos objetivos estratégicos
específicos a seus planos.
Art. 23. Na elaboração dos planos estratégicos, os
tribunais devem considerar as Resoluções, Recomendações
e Políticas Judiciárias instituídas pelo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho voltadas à concretização
da Estratégia.
Seção II
Dos Planos
Intraorganizacionais
Art. 24. Os planos intraorganizacionais compreendem o desdobramento da estratégia
organizacional em planos temáticos que definem a forma de contribuição
para o alcance dos objetivos estratégicos.
Subseção I
Da Justiça
do Trabalho
Art. 25. Os planos intraorganizacionais da Justiça do Trabalho devem
ser desdobrados a partir dos mapas estratégicos do plano do Poder Judiciário
no tema correspondente e do PE-JT.
§1º Em não havendo plano do Poder Judiciário no
tema correspondente, deve ser considerada a Estratégia da Justiça
do Trabalho.
§2º O desdobramento pode se limitar ao estabelecimento de iniciativas
de contribuição para o alcance dos objetivos estratégicos,
excepcionando-se os temas de gestão de pessoas, tecnologia da informação,
comunicação e orçamento e finanças do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que devem observar o caput.
§3º A elaboração dos planos intraorganizacionais
é de responsabilidade da área do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho vinculada ao tema, devendo ser apoiada pela CGEST-CSJT.
§4º O processo de formulação dos planos intraorganizacionais
deve ocorrer por meio da estrutura de governança da Justiça
do Trabalho na respectiva temática e com a participação
das áreas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho vinculadas
ao tema ou impactadas pelos planos.
§5º Os planos intraorganizacionais deverão ser elaborados
até o mês de junho do primeiro ano de vigência do PE-JT.
Subseção II
Dos Tribunais
Regionais do Trabalho
Art. 26. A estrutura do planejamento estratégico nos Tribunais Regionais
do Trabalho deve ser materializada por um conjunto de práticas gerenciais,
em especial de planos intraorganizacionais, voltada à obtenção
de resultados, com base no estabelecimento, na execução e no
acompanhamento de metas, iniciativas e ações impulsionadoras
do cumprimento da missão da Justiça do Trabalho e do alcance
da visão de futuro do Tribunal.
Art. 27. Além do nível estratégico, são níveis
gerenciais da estrutura do planejamento nos Tribunais Regionais do Trabalho:
I - tático: Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação, Plano de Gestão de Pessoas, Plano de Comunicação
Institucional e outros planos temáticos;
II - operacional: Plano Diretor de Tecnologia da Informação,
Plano Anual de Contratações e planos de contribuição
das demais áreas temáticas.
Art. 28. Os planos intraorganizacionais dos Tribunais Regionais do Trabalho
devem ser desdobrados a partir dos mapas estratégicos do plano da Justiça
do Trabalho no tema correspondente e do plano estratégico do Tribunal.
§1º Em não havendo plano da Justiça do Trabalho
no tema correspondente, deve-se considerar a Estratégia do Tribunal.
§2º O desdobramento pode se limitar ao estabelecimento de iniciativas
de contribuição para o alcance dos objetivos estratégicos,
excepcionando-se os planos táticos e o Plano Anual de Contratações,
que devem observar o caput.
§3º A elaboração dos planos intraorganizacionais
dos Tribunais Regionais do Trabalho é de responsabilidade da área
vinculada ao tema, devendo ser apoiada pela área de Gestão Estratégica.
§4º O processo de formulação dos planos intraorganizacionais
deve ocorrer por meio da estrutura de governança do Tribunal na área
temática e com a participação das áreas vinculadas
ao tema ou impactadas pelos planos.
§5º Os planos intraorganizacionais dos Tribunais Regionais do
Trabalho devem ser elaborados até o final do primeiro ano de vigência
do plano estratégico do Tribunal, com exceção do Plano
Anual de Contratações, a ser elaborado no exercício anterior.
Art. 29. Os planos táticos possuem periodicidade de seis anos e definem,
entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas
estratégicas para contribuir com a estratégia institucional.
Art. 30. Os planos operacionais devem contemplar um conjunto de indicadores,
metas, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos para
viabilizar a execução dos planos de nível estratégico
e tático.
Parágrafo único.O Plano Anual de Contratações
deve ser formulado a partir dos objetivos estratégicos e iniciativas
a eles vinculadas com a finalidade de executar a estratégia, devendo
especificar, para cada contratação pretendida, o vínculo
estratégico.
Art. 31. O Plano Anual de Contratações deve considerar, ainda:
I - o Plano de Obras;
II - o Plano Anual de Capacitação de Magistrados;
III - o Plano Anual de Capacitação de Servidores;
IV - o Plano de Logística Sustentável;
V - o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação, a ser executado com
base no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Outros planos institucionais que tenham impacto orçamentário.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 32. A execução da estratégia se dá por
meio da concretização do portfólio de iniciativas voltadas
ao cumprimento das metas estabelecidas nos planos organizacionais.
Art. 33. As iniciativas devem seguir metodologia própria a depender
da complexidade, conforme segue:
I – plano de ação estruturado, no mínimo, com título,
descrição, responsável, classificação orçamentária
vinculada, custo estimado e efetivo, datas inicial e final previstas e efetivas,
situação da ação no período e resultados
obtidos;
II – projeto segundo estrutura a ser aprovada para a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Até a definição da estrutura
prevista no inciso II, os Tribunais deverão adotar metodologia própria
de gestão de projetos.
Seção I
Da Justiça
do Trabalho
Art. 34. O portfólio de iniciativas voltadas ao cumprimento das metas
estabelecidas no PE-JT é composto pelas iniciativas temáticas
e estratégicas dos Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com a
vinculação estabelecida a partir do alinhamento entre os planos,
bem como por iniciativas nacionais aprovadas na forma a seguir:
I - no primeiro ano de vigência do PE-JT, apresentação,
até o mês de junho, de propostas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho para formação do portfólio inicial de iniciativas
nacionais;
II - elaboração da proposta do CGE-JT, a partir das propostas
dos Tribunais Regionais do Trabalho;
III - aprovação da proposta da Justiça do Trabalho
pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º O portfólio inicial de iniciativas nacionais deve
ser aprovado até o mês de setembro do primeiro ano de vigência
do PE-JT.
§ 2º Após o prazo fixado no inciso I, novas propostas podem
ser encaminhadas ao CGE-JT a qualquer tempo, observado o inciso III.
Art. 35. Após a aprovação dos planos intraorganizacionais,
deve ser aprovado, em até quatro meses, o portfólio das iniciativas
voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas no plano temático.
§ 1º O portfólio de iniciativas intraorganizacionais é
composto pelas iniciativas temáticas dos Tribunais Regionais do Trabalho,
de acordo com a vinculação estabelecida a partir do alinhamento
entre os planos, bem como por iniciativas nacionais.
§ 2º A aprovação do portfólio de iniciativas
deve se dar no âmbito da estrutura própria de governança
ou, quando não houver, no âmbito da área do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho responsável pelo tema, com o apoio da
CGEST-JT.
Seção II
Dos Tribunais
Regionais do Trabalho
Art. 36. O portfólio de iniciativas voltadas ao cumprimento das metas
estabelecidas no plano estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
é composto pelas iniciativas temáticas, bem como por iniciativas
estratégicas aprovadas na forma a seguir:
I - promoção de oficinas temáticas com a participação
dos titulares das áreas administrativas e judiciárias para elaboração
da proposta de portfólio de iniciativas;
II - aprovação das iniciativas estratégicas a partir
do fluxo estabelecido pelo modelo de gestão de portfólio de
iniciativas do Tribunal.
§ 1º O portfólio inicial de iniciativas estratégicas
deve ser aprovado em até quatro meses após a aprovação
do plano estratégico do Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2º Em não havendo modelo de gestão de portfólio
de iniciativas instituído, a aprovação deve se dar no
âmbito da Comissão aludida na alínea b, do inciso I, do
art. 19.
Art. 37. Aprovados os planos intraorganizacionais, o órgão
deve, em até quatro meses, aprovar o portfólio de iniciativas
voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas no plano temático.
Parágrafo único. A aprovação do portfólio
de iniciativas deve se dar no âmbito da estrutura própria de
governança ou, quando não houver, no âmbito da área
responsável pelo tema, com o apoio da área de Gestão
Estratégica.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO
Art. 38. O monitoramento da estratégia se dá por meio do acompanhamento
das iniciativas, dos indicadores, das metas e dos objetivos estratégicos.
Seção I
Dos Resultados
Art. 39. As áreas de gestão estratégica devem:
I - divulgar mensalmente os resultados dos planos estratégicos dos
respectivos órgãos;
II - elaborar e publicar anualmente Relatório de Resultados dos planos
estratégicos dos respectivos órgãos contendo, no mínimo:
a) a apresentação da missão, da visão, dos valores
e do mapa estratégico;
b) a análise de desempenho das iniciativas, das metas e dos objetivos
estratégicos;
c) a execução orçamentária das iniciativas executadas;
d) a relação de suficiência entre as iniciativas executadas
e as metas e os objetivos estratégicos;
e) o alinhamento entre as metas e os objetivos estratégicos dos planos
intraorganizacionais, institucionais, estratégico da Justiça
do Trabalho e da Estratégia Nacional.
Seção II
Das Reuniões
Subseção
I
Da Justiça
do Trabalho
Art. 40. Para o acompanhamento da estratégia da Justiça do
Trabalho, devem ser realizadas as seguintes reuniões:
I - 3 vezes ao ano, Reunião de Análise da Estratégia
(RAE) por Subcomitê Gestor da Estratégia com os membros do respectivo
porte para análise dos pontos críticos e revisão relativa
aos objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
II - 3 vezes ao ano, RAE com
os membros do CGE-JT, para análise dos pontos críticos e revisão
relativa aos objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
III - 2 vezes ao ano, reunião dos responsáveis pelas unidades
de gestão estratégica dos Tribunais Regionais do Trabalho e
da CGEST-CSJT para monitoramento dos indicadores, metas e iniciativas a eles
vinculados.
Parágrafo único. As RAEs realizadas no âmbito dos Subcomitês
Gestores da Estratégia devem subsidiar as RAEs do CGE-JT.
Subseção II
Dos Tribunais
Regionais do Trabalho
Art. 41. Para o acompanhamento da estratégia institucional, os Tribunais
Regionais do Trabalho devem realizar as seguintes reuniões:
I - reuniões operacionais e táticas da área administrativa
e judiciária para monitoramento dos indicadores, metas e iniciativas;
II - 3 vezes ao ano, RAE com os membros da Comissão citada na alínea
b, do inciso I, do art. 19 ou da estrutura de Governança aludida no
parágrafo único, do art. 19, para análise dos pontos
críticos e revisão relativa aos objetivos, indicadores, metas
e iniciativas.
Parágrafo único. As RAEs realizadas no âmbito dos Tribunais
Regionais do Trabalho devem subsidiar as RAEs dos Subcomitês Gestores
da Estratégia.
Seção III
Do Sistema
de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (SIGEST)
Subseção
I
Da estruturação
e da atualização de dados
Art. 42. A gestão da estratégia da Justiça do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho deve ser estruturada obrigatoriamente
no SIGEST.
Parágrafo único. O SIGEST consiste em ferramenta tecnológica
para planejamento, medição, monitoramento e análise da
estratégia, bem como para apoio à execução dos
planos estratégicos.
Art. 43. A utilização do SIGEST objetiva:
I – proporcionar o alinhamento estratégico da Justiça do Trabalho
mediante o acompanhamento dos indicadores estratégicos dos órgãos
que a compõem, com vistas à melhoria dos processos de trabalho
e à superação dos desafios descritos na estratégia;
II – propiciar a gestão da execução dos planos estratégicos
institucionais e intraorganizacionais no âmbito da Justiça do
Trabalho, a partir de infraestrutura tecnológica de suporte;
III – estruturar o desdobramento da estratégia em perspectivas, temas,
objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
IV – assegurar a transparência da gestão pública da
Justiça do Trabalho.
Art. 44. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho devem inserir no SIGEST os seguintes dados relativos
aos planos estratégicos e intraorganizacionais:
I – mapas estratégicos;
II – metas;
III – indicadores;
IV – iniciativas.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem preencher os dados
relativos ao cálculo dos indicadores e as justificativas de desempenho,
quando necessárias, no SIGEST, mensalmente ou de acordo com a especificidade
do indicador, impreterivelmente, até o 20º dia do mês posterior
ao período de mensuração.
§ 2º As iniciativas devem ser atualizadas no SIGEST, no mínimo,
mensalmente, de acordo com a sua execução.
§ 3º A fim de manter o alinhamento com a Estratégia Nacional
do Poder Judiciário, as metas nacionais serão acompanhadas no
SIGEST, a partir do cadastro de seus índices de cumprimento.
Art. 45. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais
Regionais do Trabalho devem adotar medidas no sentido de fomentar a utilização
do SIGEST para a realização da gestão estratégica
como fonte de informações e suporte às decisões
estratégicas do órgão.
Subseção II
Da gestão
Art. 46. A gestão nacional do SIGEST realizada pelo CGE-JT, nos termos
do inciso IX, do art. 8º, compreende:
I - garantir a adequação do SIGEST às necessidades
da Justiça do Trabalho;
II - definir as premissas e as estratégias, bem como propor a regulamentação
necessária para o suporte e a sustentação do SIGEST;
III - promover continuamente melhorias nos processos de gestão, manutenção
e suporte do SIGEST;
IV - analisar propostas e solicitações recebidas sobre o SIGEST
e apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área
de competência.
Art. 47. A coordenação nacional executiva do SIGEST cabe à
CGEST-CSJT, nos seguintes termos:
I - planejar e coordenar ações decorrentes das deliberações
do CGE-JT;
II - coordenar as atividades desenvolvidas por equipes afetas ao sistema;
III - aprovar e manter o processo de gestão de demandas relacionadas
ao sistema;
IV - analisar e deliberar sobre correção de erros e tratamento
de incidentes relacionados ao sistema;
V - propor e avaliar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço
do sistema;
VI - coordenar os serviços de atendimento aos usuários do
sistema;
VII - responder as ocorrências de ouvidoria com demandas relacionadas
ao sistema;
VIII - autorizar a implantação de novas versões do
sistema.
Art. 48. A gestão dos planos estratégicos e intraorganizacionais
no SIGEST cabe:
I - à CGEST-CSJT, no caso do planejamento estratégico da Justiça
do Trabalho de 1° e 2° graus;
II - às unidades de gestão estratégica dos Tribunais
Regionais do Trabalho, no caso do planejamento estratégico do respectivo
órgão;
III - às unidades temáticas do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, no caso dos respectivos planos intraorganizacionais da Justiça
do Trabalho;
IV - às unidades temáticas dos Tribunais Regionais do Trabalho,
no caso dos respectivos planos intraorganizacionais do órgão.
§ 1º A estruturação dos Planos Anuais de Contratações
no SIGEST não é obrigatória, sendo suficiente a identificação
do vínculo entre as contratações previstas e a estratégia.
§ 2º As unidades de gestão estratégica devem apoiar
as unidades temáticas identificadas nos incisos III e IV na utilização
do sistema para o gerenciamento dos planos intraorganizacionais.
§ 3º As sugestões dos Tribunais Regionais do Trabalho de
melhorias no SIGEST devem ser encaminhadas ao CGE-JT.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO
Art. 49. Os planos estratégicos podem ser revisados a partir das
necessidades identificadas nas RAEs.
Seção I
Da Justiça
do Trabalho
Art. 50. A revisão do PE-JT se dará a partir das seguintes
etapas:
I - avaliação das propostas de revisão dos Subcomitês
da RGE-JT nas RAEs da Justiça do Trabalho;
II - elaboração da proposta inicial de revisão do JT
pelo CGE-JT;
III - apreciação da proposta inicial pelos Presidentes e Corregedores
dos Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - avaliação das considerações dos Presidentes
e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho pelo CGE-JT;
V - elaboração da proposta de revisão do PE-JT pelo
CGE-JT;
IV - elaboração da minuta de Resolução pela
CGEST;
V - aprovação da revisão do PE-JT pelo plenário
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§1º O CGE-JT poderá solicitar à CGEST estudos técnicos
para subsidiar suas decisões.
§2º O CGE-JT poderá submeter as propostas de revisão
à avaliação do Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho.
Seção II
Dos Tribunais
Regionais do Trabalho
Art. 51. A revisão dos planos estratégicos dos Tribunais Regionais
do Trabalho deve ocorrer a partir das seguintes etapas:
I – identificação das propostas de revisão advindas
das:
a) reuniões operacionais;
b) reuniões táticas;
c) RAEs;
II – avaliação das propostas de revisão nas RAEs;
III - elaboração da proposta de revisão pela Comissão
aludida na alínea b, do inciso I, do art. 19, com a avaliação
da Corregedoria Regional;
IV – elaboração da minuta de Resolução pela
área de gestão estratégica do Tribunal;
V – aprovação da revisão do plano estratégico
do Tribunais Regionais do Trabalho pela instância plenária do
Tribunal.
Parágrafo único. As propostas advindas das reuniões
operacionais devem ser submetidas às reuniões táticas
e, se aprovadas, às RAEs, em conjunto com as que se originarem das
reuniões táticas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 52. Para o cumprimento do disposto no inciso II, do art. 33, o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho deverá adotar metodologia de
gestão de projetos para a Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus.
Art. 53. O ciclo de planejamento estratégico de 2015-2020 permanece
regido pela Resolução
CSJT nº 145, de 28 de novembro de 2014, e suas atualizações,
bem como pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.
Art. 54. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e se aplica ao ciclo de planejamento estratégico de 2021 a 2026 e posteriores.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 20/02/2020
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