CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
Nº 92/2012
Divulgada no DeJT de 07/03/2012
Republicada
no DeJT de 12/02/2012
Republicada
no DeJT de 04/12/2015
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação
do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O CONSELHO
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
realizada em 29 de fevereiro de 2012, sob a presidência do Exmo. Ministro
Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Exmos.
Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e os Exmos. Desembargadores
Conselheiros Marcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros
de Alencar, Claudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann e André
Genn de Assunção Barros, presente o Excelentíssimo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo, e o Excelentíssimo
Vice-Presidente da ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schmidt,
CONSIDERANDO
a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para
expedir normas gerais de procedimento relacionadas à gestão
de pessoas, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, conforme dispõe o art.
12, inciso II, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO
que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente das
competências, do engajamento e da integração de seus
servidores expressas pelo desempenho profissional;
CONSIDERANDO
que os atributos de valor expressos na estratégia nacional da Justiça
do Trabalho representam as convicções mais profundas de uma
organização e são demonstrados por meio de comportamentos
diários de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO
que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes, promover meios para
motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição
e buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade
de vida dos colaboradores são essenciais à estratégia
dos Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
que dentre as ações definidas para o cumprimento dos objetivos
estratégicos relacionados ao tema gestão de pessoas no Planejamento
Estratégico da Justiça do Trabalho para o quadriênio
2010 a 2014 está indicado o desenvolvimento e a implantação
de sistema de gestão por competências; e
CONSIDERANDO
o estudo realizado pelo Grupo de Trabalho, instituído pelo Ato
CSJT.GP.SG.ASGP Nº 141/2010 da Presidência do CSJT, de 6
de outubro de 2010, com o objetivo de elaborar projeto com vistas à
implantação da gestão de pessoas por competências
na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes básicas para
a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências
na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, que observará
os dispositivos constantes desta Resolução, bem como os projetos
de implantação constantes dos anexos.
(Redação dada pela Resolução
CSJT nº 156/2015)
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução
considera-se:
I –
Competência: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes
correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém
e que se relaciona com seu desempenho profissional;
II –
gestão de pessoas por competências: gestão do desempenho
orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades
e atitudes necessários ao exercício das atividades dos servidores,
visando ao alcance dos objetivos institucionais;
III
– gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais
que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria
do desempenho, o engajamento e a integração dos servidores,
bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais;
IV –
gestor: magistrado ou servidor que entrega resultados à instituição
por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho;
V –
capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem,
com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências;
VI –
aprendizagem organizacional: processo de criação, compartilhamento,
disseminação e utilização de conhecimento que
visa ao desenvolvimento das competências;
VII
– matriz de competências: documento que representa o desempenho e
o comportamento esperados do ocupante de um cargo ou função;
VIII
– clima organizacional: qualidade ou propriedade do ambiente organizacional
percebida ou experimentada pelos indivíduos que nele atuam e que
influencia a motivação e o comportamento dessas pessoas;
IX –
gestão do desempenho: processo que envolve atividades de planejamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho, com vistas ao aprimoramento
do desempenho das pessoas e ao alcance dos resultados institucionais;
X –
avaliação por múltiplas fontes: identificação
de competências mediante a avaliação por fontes variadas,
podendo ser por pares, chefias, subordinados ou autoavaliação;
XI –
Plano de Desenvolvimento Individual: registro e planejamento das ações
de capacitação necessárias para suprir a discrepância
entre as competências necessárias ao desempenho de determinado
cargo ou função e aquelas detectadas quando da avaliação
do ocupante;
XII
– Programa de Desenvolvimento Gerencial: registro e planejamento das ações
de capacitação necessárias para suprir a discrepância
entre as competências necessárias ao desempenho de cargos e
funções de natureza gerencial e aquelas disponíveis
na instituição.
XIII - cargos e funções de natureza
gerencial: cargos em comissão e funções comissionadas
que, para o exercício de suas atribuições, haja vínculo
de subordinação e poder de decisão, competindo aos
titulares, dentre outros, planejar, dirigir, acompanhar e orientar as atividades
em busca de um resultado. (Incluído pela Resolução
CSJT nº 156/2015)
Art.
3º São premissas da gestão de pessoas por competências:
I –
todas as pessoas que atuam nos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus são corresponsáveis
pela implementação do modelo de gestão de pessoas
por competências;
II –
o bem-estar físico, psíquico e social dos colaboradores e
o clima organizacional satisfatório são fatores que favorecem
o alcance dos resultados institucionais;
III
- as práticas de gestão de pessoas primarão pela valorização,
capacitação e bem-estar dos servidores, e pela transparência,
eficiência e impessoalidade na condução de suas ações;
IV –
o trabalho em equipe, a aprendizagem organizacional e o compartilhamento
de conhecimento devem ser estimulados e valorizados; e
V -
as oportunidades de desenvolvimento de competências serão
oferecidas a todos os servidores.
Art.
4º As práticas de gestão de pessoas nos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conduzidas pelas
unidades de Gestão de Pessoas dos Tribunais, orientar-se-ão
pelas seguintes diretrizes:
I -
a gestão do desempenho deverá basear-se na identificação
de competências, preferencialmente mediante avaliação
por múltiplas fontes;
II -
servidores com potencial para o desempenho de atribuições
de natureza gerencial terão acesso a programas de desenvolvimento
de competências de liderança e gestão;
III
- a seleção interna de servidores com vistas à alocação
ou à ocupação de cargos em comissão e funções
comissionadas será feita, preferencialmente, com base na análise
de perfis profissionais e com ampla divulgação do processo
seletivo;
IV -
todo servidor recém-ingressado ou recém-movimentado receberá
o apoio necessário para que sua integração ao novo
ambiente de trabalho se dê de forma harmoniosa; e
V –
a seleção de novos servidores será feita com foco
nas competências profissionais que atendam às necessidades
institucionais, compatíveis com as atribuições dos
cargos efetivos.
Art.
5º São responsabilidades do gestor:
I -
orientar e estimular a geração de conhecimentos e o desenvolvimento
profissional de sua equipe;
II -
otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando
a disponibilidade de perfis profissionais existentes em sua equipe com as
atividades desenvolvidas pela sua unidade de trabalho;
III
- garantir a manutenção de um ambiente em que as relações
de trabalho se embasam na confiança, cordialidade, cooperação
e respeito mútuo;
IV -
apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico,
psíquico e social dos membros da equipe;
V -
reconhecer e celebrar com regularidade as realizações da
equipe, valorizando as contribuições individuais;
VI -
estabelecer gestão transparente e participativa;
VII
- empenhar-se na obtenção de recursos e condições
favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe; e
VIII
- ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso
de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho do Tribunal e
com o serviço público.
Art.
6° São responsabilidades do servidor no que se refere à
gestão de pessoas:
I -
empenhar-se para a concretização da visão de futuro
da unidade e da instituição;
II -
buscar o aprimoramento de suas competências, com vistas ao desempenho
proficiente de suas atividades no Tribunal;
III
- contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade,
confiança e cooperação na equipe;
IV -
zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como
apoiar os demais membros da equipe nessas questões; e
V -
adotar postura ética e condizente com os valores institucionais.
Art. 7º A implantação do modelo de gestão
de pessoas por competências abrangerá, em um primeiro momento,
o mapeamento das competências dos cargos e funções de
natureza gerencial, a avaliação das competências de
seus ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual
e de Programa de Desenvolvimento Gerencial, em conformidade com os projetos
constantes dos anexos I
e II.
Parágrafo único. Para a implementação
do modelo de gestão de pessoas por competências, o Tribunal
poderá contratar consultoria externa. (NR dada pela Resolução
CSJT nº 156/2015)
Art. 8º Concretizada a etapa de que trata o artigo 7º, a abrangência do modelo será
estendida em consonância com estudos do Comitê Nacional de
Gestão de Pessoas por Competências a que se refere o artigo 9º.
Parágrafo único. A continuidade da implantação
do modelo será definida mediante projetos instituídos por
ato do Presidente do CSJT, que também poderá autorizar alterações
dos projetos constantes dos anexos. (NR dada
pela Resolução
CSJT nº 156/2015)
Art. 9º Fica instituído o Comitê Nacional de
Gestão de Pessoas por Competências, com a finalidade de zelar
pela uniformização dos procedimentos, assim como acompanhar
e auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho na implantação
do modelo de gestão de pessoas por competências.
Parágrafo
único. O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
designará os membros do Comitê de que trata o caput, observada a representatividade das regiões
geográficas do País.
Art. 10. São competências do Comitê
Nacional:
I –
sugerir a metodologia de implantação e os requisitos de solução
tecnológica para auxiliar a execução do modelo de gestão
de pessoas por competências, no prazo de 30 dias, contados da publicação
do Ato que designou seus membros;
II -
orientar os Tribunais quanto à implantação do modelo;
III - sugerir, após a implantação
de todas as etapas constantes do projeto de que trata o Anexo único, a extensão do modelo aos
servidores não ocupantes de cargos e funções de natureza
gerencial e sua ampliação com vistas à inclusão
de outros subsistemas de gestão de pessoas;
IV –
dirimir dúvidas dos Tribunais no que se refere à implantação
do modelo;
V –
decidir sobre a uniformização de procedimentos referentes
à implantação do modelo de gestão de pessoas
por competências.
Art.
11. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão instituir Comitê
Gestor Regional, com a finalidade de assegurar a implementação
do modelo de Gestão de Pessoas por Competências, tendo as seguintes
atribuições:
I -
zelar pela observância das diretrizes constantes desta Resolução;
II –
acompanhar e auxiliar a implantação da gestão de pessoas
por competências;
III
– homologar as matrizes de competências;
IV –
coordenar as avaliações periódicas das práticas
de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria
contínua, em consonância com o plano estratégico institucional;
V –
acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado
de avaliação por competências; e
VI –
outras atribuições inerentes à sua finalidade.
Parágrafo
único. O Comitê a que se refere este artigo será composto
por gestores que representem as unidades administrativas e judiciárias
do Tribunal, cabendo a coordenação à área de
gestão de pessoas.
Art.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 2015.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 13/12/2017 |