INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA
Nº 1.471, DE 24 DE SETEMBRO DE
2014
Publicada
no DOU de 25/09/2014
Retificada no DOU de 26/09/2014
Altera
as Portarias
nº 593, de 28 de abril de
2014, e nº
1.297, de 13 de agosto de
2014.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o
prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº
593, de 28 de abril de 2014,
publicada no DOU de 30/04/2014,
que aprova o Anexo 1 - Acesso por
Cordas – da Norma
Regulamentadora nº 35 -
Trabalho em Altura, para
implementação do item 2.1, alínea
'b'.
Art. 2º Suprimir o item 6 -
Parâmetros Utilizados na avaliação
da exposição - do Sumário do Anexo
1 - Vibração, da NR9
- PPRA, aprovado pela Portaria
nº
1.297, de 13 de agosto de 2014,
publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MANOEL
DIAS
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/09/2014
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