INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 1.471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Publicada no DOU de 25/09/2014
Retificada no DOU de 26/09/2014
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 - Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea 'b'.

Art. 2º Suprimir o item 6 - Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição - do Sumário do Anexo 1 - Vibração, da NR9 - PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MANOEL DIAS


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/09/2014