INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA
Nº 871, DE 06 DE JULHO DE 2017
Publicada no DOU de 07/07/2017
Altera a redação
do subitem
12.1.1 do
Anexo 2 -
Exposição Ocupacional ao
Benzeno em Postos Revendedores de
Combustíveis PRC - da Norma
Regulamentadora n.º 9
- Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
- PPRA.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. arts.
155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
subitem 12.1.1 do Anexo
2 - Exposição Ocupacional
ao Benzeno em Postos
Revendedores de Combustíveis -
PRC - aprovado pela Portaria
MTb n.º 1.109, de
21 de setembro de 2016,
da Norma
Regulamentadora n.º 9
- Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais -
PPRA - aprovada pela Portaria
MTb n.º 3.214, de 8
de junho de 1978,
que passa a vigorar
com a seguinte redação:
12.1.1 Os trabalhadores
que realizem, direta ou
indiretamente, as atividades
críticas listadas no
subitem 5.1.1.1, exceto
as alíneas "d", "g" e
"h", e, inclusive, no
caso de atividade de
descarga selada, alínea "e",
devem utilizar equipamento
de proteção respiratória de
face inteira, com filtro
para vapores orgânicos,
assim como, equipamentos
de proteção para a pele.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na
data de sua publicação.
RONALDO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Ultima atualização em
07/07/2017 |