INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 871, DE 06 DE JULHO DE 2017
Publicada no DOU de 07/07/2017

Altera a redação do subitem  12.1.1 do Anexo  2  -  Exposição  Ocupacional  ao  Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis PRC  -  da  Norma  Regulamentadora  n.º  9  - Programa  de  Prevenção  de  Riscos  Ambientais  -  PPRA.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

RESOLVE:

Art.  1º  Alterar  o  subitem  12.1.1  do  Anexo  2  -  Exposição Ocupacional  ao  Benzeno  em  Postos  Revendedores  de  Combustíveis  - PRC  -  aprovado  pela  Portaria  MTb  n.º  1.109,  de  21  de  setembro  de 2016,  da  Norma  Regulamentadora  n.º  9  -  Programa  de  Prevenção  de Riscos  Ambientais  -  PPRA  -  aprovada  pela  Portaria  MTb  n.º  3.214, de  8  de  junho  de  1978,  que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte  redação:

12.1.1  Os  trabalhadores  que  realizem,  direta  ou  indiretamente,  as  atividades  críticas  listadas  no  subitem  5.1.1.1,  exceto  as  alíneas "d",  "g"  e  "h",  e,  inclusive,  no  caso  de  atividade  de  descarga  selada, alínea  "e",  devem  utilizar  equipamento  de  proteção  respiratória  de face  inteira,  com  filtro  para  vapores  orgânicos,  assim  como,  equipamentos  de  proteção  para  a  pele.

Art.  2º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.



RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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ltima atualização em 07/07/2017