INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Publicada no DOU de 02/05/2016

Altera a Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 02/05/2016