INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº
510, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Publicada no DOU de 02/05/2016
Altera a Norma
Regulamentadora nº 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.3.3 da Norma
Regulamentadora nº 4 (NR4) - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria
nº 3214/1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
4.3.3
O serviço único de engenharia e medicina deverá
possuir os profissionais especializados
previstos no Quadro II desta NR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 02/05/2016
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