INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizada
 no DJe de 20/03/2020

Altera os arts. 2º e da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................

XIV – Representante da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU Brasil);

XV – Representante indicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC);

XVI – Representante indicado pelo Senado Federal;

XVII – Representante indicado pela Câmara dos Deputados;

XVIII – Representante indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

XIX – Representante indicado pela Controladoria-Geral da União (CGU);

XX – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

XXI – Representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG); e

XXII – Representante indicado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBRASIL)”. (NR)


Art. 3º Compete ao Comitê:

I – Fazer a interlocução das demandas do Poder Judiciário com os órgãos e atores que contribuem para o plano de ação da Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, de acordo com o Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945;

II – Elaborar relatórios estatísticos semestrais de dados, metas e indicadores do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030 que integrarão a publicação Justiça em Números e servirão de subsídios para a mensagem anual do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do CNJ;

III – Manter repositório das pesquisas acadêmicas e judiciárias relacionadas à Agenda 2030;

IV – Elaborar relatório das dificuldades encontradas na obtenção de dados estatísticos desagregados referentes às metas e indicadores da Agenda 2030 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030;

V – Acompanhar o processo de integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário;

VI – Acompanhar as pesquisas relacionadas aos mecanismos que ampliem a transparência de dados do Poder Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários;

VII – Contribuir com a organização anual dos Encontros Ibero-Americanos da Agenda 2030 no Poder Judiciário; e

VIII – Contribuir com os trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e propor temas de interesse relacionados a Agenda 2030.” (NR)

Art. 2º Revogar o art. 4º da Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018,

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/03/2020