Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/04/2006
Data de publicação: 28/04/2006
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 28/04/2006 - pp. 298/301 (Adm.)

Vigência:
Tema: Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) no âmbito do TRT/2ª Região.
Indexação: Regulamentação; acidente; serviço; CAS; Lei; servidor; dano; agressão; cargo; residência; trabalho; alimentação; viagem; licença; SASBS; BO; médico; atendimento; tratamento; saúde; lesão; seqüela; CRM; período; laudo.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pela Portaria GP n° 91/2017

ATO GP Nº 04/2006
(Revogado pela Portaria GP n° 91/2017)

Regulamenta a Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face do disposto nos artigos 211; 212, parágrafo único, incisos I e II; 213, parágrafo único; e 214, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

Art. 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I - Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

II - Sofrido no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa;

III - Sofrido no cumprimento de determinações superiores, fora de seu local de trabalho;

IV - Sofrido no intervalo para alimentação;

V - Sofrido em viagem a serviço do Tribunal.

Art. 3º - A concessão de Licença por Acidente em Serviço observará o seguinte procedimento:

I - O servidor, diretamente ou por meio de terceiro, comunicará a ocorrência de imediato à respectiva chefia, indicando, sempre que possível, seu nome, número de matrícula e duas testemunhas;

II - Após a audiência do servidor e de suas testemunhas, a chefia imediata preencherá o Comunicado de Acidente em Serviço - CAS (Anexo I), cujo formulário se encontra disponível na área restrita (Intranet), página da SASBS;

III - Ao CAS poderá ser anexado atestado, relatório ou laudo, firmado por médico assistente ou odontólogo em que constem data e hora do atendimento, o período de afastamento e o nome completo do servidor acidentado;

IV - Deverá, ainda, ser anexado ao CAS, quando couber, o boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente;

V - O CAS e seus anexos deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento Médico e Psicológico deste Tribunal;

VI - O procedimento deverá estar concluído no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º - Aplicam-se à Licença por Acidente em Serviço as demais disposições relativas à Licença para Tratamento de Saúde.

Art. 5º - O servidor acidentado em serviço será licenciado, a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração integral, com base na perícia médica que será efetuada mediante o recebimento dos documentos especificados no artigo 2º.

Art. 6º - Deverá constar do laudo emitido por médico deste Tribunal, de acordo com o Anexo II deste Ato:

I - indicação do nexo causal entre o acidente e a lesão sofrida pelo servidor;

II - possíveis seqüelas;

III - período da Licença por Acidente em Serviço concedida;

IV - nome e matrícula do servidor;

V - assinatura do profissional com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Art. 7º - Remanescendo dúvida sobre a ocorrência do acidente em serviço, caberá à Administração diligenciar, visando sua comprovação fidedigna.

Art. 8º - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

Parágrafo único - O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando não existirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Art. 9º - O servidor licenciado por motivo de acidente em serviço somente poderá reassumir suas funções após a concessão, por escrito, de alta médica.

Art. 10 - As disposições deste Ato aplicam-se aos servidores cedidos para este Tribunal por outros órgãos federais.

Art. 11 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal.

Art. 12 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de abril de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

 
ANEXO I
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO - CAS

Responsável pela comunicação (chefe imediato):____________________
Cargo:_______________________Lotação:_________________________
Nome do servidor acidentado: ___________________________________
Lotação:_____________ Matrícula:_____ Horário de trabalho: _______
Data da ocorrência:____________ Horário da ocorrência: ___________
Local da ocorrência :___________________________________________
Descrição da ocorrência:
Servidor:_____________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Testemunha 1: _______________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Nome: ________________________________________RG. __________
Endereço: ____________________________________ Tel: ___________
Relação de anexos:____________________________________________
_____________________________________________________________
Carimbo e assinatura do Chefe Imediato: __________________________
                                                                Data do comunicado
 

ANEXO II
LAUDO DE EXAME MÉDICO
Servidor acidentado:__________________________________________
Matrícula:________________
Idade:____________________ Lotação:__________________________
Descrição da(s) lesão(ões): ____________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Diagnóstico provável:__________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Há compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões) e a
data do acidente declarada? ___________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Há correlação entre a natureza, grau e localização da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s) teria(m) Provocado?_
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Regime de tratamento a que deverá ser submetido o acidentado:
(  ) Hospitalar          (  ) Ambulatorial
Duração provável do tratamento: ________________________________
O acidentado foi hospitalizado? ( )Sim( )Não
Local:____________________ Data:_________
Deverá o acidentado durante o tratamento ausentar-se do serviço?
(  ) Sim (  )Não____________________
Observações:_______________________________________________
__________________________________________________________
Data:__________________
Médico ( assinatura e carimbo):


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