ATO
GP Nº 04/2006
(Revogado
pela Portaria
GP n° 91/2017)
Regulamenta a Comunicação de Acidente em Serviço (CAS)
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em face do disposto nos artigos 211;
212,
parágrafo único, incisos I e II; 213,
parágrafo único; e 214,
da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Configura acidente em serviço o dano físico
ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente,
com as atribuições do cargo exercido.
Art. 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor
no exercício do cargo;
II - Sofrido no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa;
III - Sofrido no cumprimento de determinações superiores,
fora de seu local de trabalho;
IV - Sofrido no intervalo para alimentação;
V - Sofrido em viagem a serviço do Tribunal.
Art. 3º - A concessão de Licença por Acidente em Serviço
observará o seguinte procedimento:
I - O servidor, diretamente ou por meio de terceiro, comunicará
a ocorrência de imediato à respectiva chefia, indicando, sempre
que possível, seu nome, número de matrícula e duas
testemunhas;
II - Após a audiência do servidor e de suas testemunhas, a
chefia imediata preencherá o Comunicado de Acidente em Serviço
- CAS (Anexo I), cujo formulário se encontra disponível na área
restrita (Intranet), página da SASBS;
III - Ao CAS poderá ser anexado atestado, relatório ou laudo,
firmado por médico assistente ou odontólogo em que constem
data e hora do atendimento, o período de afastamento e o nome completo
do servidor acidentado;
IV - Deverá, ainda, ser anexado ao CAS, quando couber, o boletim
de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente;
V - O CAS e seus anexos deverão ser encaminhados ao Serviço
de Atendimento Médico e Psicológico deste Tribunal;
VI - O procedimento deverá estar concluído no prazo de 10
(dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º - Aplicam-se à Licença por Acidente em Serviço
as demais disposições relativas à Licença para
Tratamento de Saúde.
Art. 5º - O servidor acidentado em serviço será licenciado,
a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração
integral, com base na perícia médica que será efetuada
mediante o recebimento dos documentos especificados no artigo 2º.
Art. 6º - Deverá constar do laudo emitido por médico
deste Tribunal, de acordo com o Anexo II deste Ato:
I - indicação do nexo causal entre o acidente e a lesão
sofrida pelo servidor;
II - possíveis seqüelas;
III - período da Licença por Acidente em Serviço concedida;
IV - nome e matrícula do servidor;
V - assinatura do profissional com o respectivo número de registro
no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 7º - Remanescendo dúvida sobre a ocorrência do acidente
em serviço, caberá à Administração diligenciar,
visando sua comprovação fidedigna.
Art. 8º - O servidor acidentado em serviço que necessite de
tratamento especializado poderá ser tratado em instituição
privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único - O tratamento recomendado por junta médica
oficial constitui medida de exceção e somente será
admissível quando não existirem meios e recursos adequados
em instituição pública.
Art. 9º - O servidor licenciado por motivo de acidente em serviço
somente poderá reassumir suas funções após a
concessão, por escrito, de alta médica.
Art. 10 - As disposições deste Ato aplicam-se aos servidores
cedidos para este Tribunal por outros órgãos federais.
Art. 11 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação
da Presidência do Tribunal.
Art. 12 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de abril de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
ANEXO I
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO - CAS
Responsável pela comunicação (chefe imediato):____________________
Cargo:_______________________Lotação:_________________________
Nome
do servidor acidentado: ___________________________________
Lotação:_____________
Matrícula:_____ Horário de trabalho: _______
Data
da ocorrência:____________ Horário da ocorrência: ___________
Local
da ocorrência :___________________________________________
Descrição
da ocorrência:
Servidor:_____________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Testemunha
1: _______________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Nome:
________________________________________RG. __________
Endereço:
____________________________________ Tel: ___________
Relação
de anexos:____________________________________________
_____________________________________________________________
Carimbo
e assinatura do Chefe Imediato: __________________________
Data
do comunicado
ANEXO II
LAUDO DE EXAME MÉDICO
Servidor
acidentado:__________________________________________
Matrícula:________________
Idade:____________________
Lotação:__________________________
Descrição
da(s) lesão(ões): ____________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Diagnóstico
provável:__________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Há
compatibilidade entre o estágio evolutivo da(s) lesão(ões)
e a
data
do acidente declarada? ___________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Há
correlação entre a natureza, grau e localização
da(s) lesão(ões) e o histórico do acidente que a(s)
teria(m) Provocado?_
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Regime
de tratamento a que deverá ser submetido o acidentado:
(
) Hospitalar (
) Ambulatorial
Duração
provável do tratamento: ________________________________
O acidentado
foi hospitalizado? ( )Sim( )Não
Local:____________________
Data:_________
Deverá
o acidentado durante o tratamento ausentar-se do serviço?
(
) Sim ( )Não____________________
Observações:_______________________________________________
__________________________________________________________
Data:__________________
Médico
( assinatura e carimbo):
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 28/04/2006 - pp. 298/301 (Adm.)
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