Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
05/2007
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/06/2007
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Data de publicação: |
21/06/2007
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -
21/06/2007 -pp. 308/310 (adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
21/06/2006 - p. 796 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Adota
o e-Doc para processos na 2ª Instância.
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Indexação: |
IN; TST;
sistema; protocolização; documento; lei;
processo; competência; petição; certificação;
usuário; cadastro; infra-estrutura; PET; e-Doc.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 38/GP, de 13 de agosto de 2021
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ATO GP Nº 05/2007, de 18
de junho de 2007
Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de 13 de agosto de 2021
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as
disposições da Instrução
Normativa nº 28 do C.
Tribunal Superior do Trabalho acerca
do Sistema Integrado de Protocolização
e Fluxo de Documentos Eletrônicos da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor da Lei
11.419/2006 que trata da
informatização do processo judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Aderir à
utilização do Sistema Integrado de
Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos da Justiça do Trabalho
(e-Doc), exclusivamente para os
documentos referentes aos processos
que tramitam na 2ª Instância deste
Regional, sejam de competência
recursal ou originária, a partir de 25
de junho de 2007.
Parágrafo único. As
disposições gerais para utilização do
e-Doc estão contidas na Instrução
Normativa nº 28 do TST e
serão seguidas por este Regional, no
que se refere à 2ª Instância,
acrescidas das determinações da Lei
11.419/2006.
Art. 2º
As petições enviadas pelo e-Doc
deverão ser, obrigatoriamente,
certificadas digitalmente e seu envio
está condicionado a cadastro
específico, sendo que o "Cadastro
Unificado de Usuários nos Serviços do
TRT" não tem validade para a
utilização do e-Doc.
§ 1º.
Para fins de atendimento de prazo
judicial, as petições enviadas pelo
e-Doc poderão ser transmitidas até às
24 horas do seu último dia, nos termos
parágrafo único do art. 3º da
Lei
11.419/2006. (Parágrafo
renumerado pelo Ato
GP
nº 20/2008 - DOeletrônico
24/10/2008)
§ 2º.
No caso de indisponibilidade do
Sistema do Poder Judiciário por motivo técnico, o
prazo fica automaticamente prorrogado
para o primeiro
dia útil seguinte à resolução do
problema.(Parágrafo
renumerado pelo Ato
GP
nº 20/2008 - DOeletrônico
24/10/2008)
Art. 3º Os usuários que
ainda não possuem a competente
identidade digital, atribuída por
certificado que atenda aos requisitos
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, poderão
continuar a utilizar o Peticionamento
Eletrônico Trabalhista (PET),
disponibilizado por este Tribunal
exclusivamente para as petições
referentes a processos de 2ª Instância
de competência recursal, por 180
(cento e oitenta) dias contados do dia
4 de junho último, quando o sistema
será desativado e substituído
totalmente pelo e-Doc.
Art. 4º A recepção de
petições, endereçadas à 2ª Instância e
transmitidas pelo e-Doc ou pelo PET,
será centralizada no Setor de
Protocolo e Informações Processuais do
Tribunal, que as remeterá, com a maior
brevidade possível, aos respectivos
Órgãos destinatários.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de junho de 2007.
(a)ANTÔNIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 -
Parte I - 21/06/2007 -pp. 308/310
(adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 21/06/2006 - p. 796 (Jud.)
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de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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