Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/06/2007
Data de publicação: 21/06/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/06/2007 -pp. 308/310 (adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/06/2006 - p. 796 (Jud.)
Vigência:
Tema: Adota o e-Doc para processos na 2ª Instância.
Indexação: IN; TST; sistema; protocolização; documento; lei; processo; competência; petição; certificação; usuário; cadastro; infra-estrutura; PET; e-Doc.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 13 de agosto de 2021

ATO GP Nº 05/2007, de 18 de junho de 2007
Revogado pelo 
Ato n. 38/GP, de 13 de agosto de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 28 do C. Tribunal Superior do Trabalho acerca do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor da Lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Aderir à utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), exclusivamente para os documentos referentes aos processos que tramitam na 2ª Instância deste Regional, sejam de competência recursal ou originária, a partir de 25 de junho de 2007.

Parágrafo único. As disposições gerais para utilização do e-Doc estão contidas na Instrução Normativa nº 28 do TST e serão seguidas por este Regional, no que se refere à 2ª Instância, acrescidas das determinações da Lei 11.419/2006.

Art. 2º As petições enviadas pelo e-Doc deverão ser, obrigatoriamente, certificadas digitalmente e seu envio está condicionado a cadastro específico, sendo que o "Cadastro Unificado de Usuários nos Serviços do TRT" não tem validade para a utilização do e-Doc.

§ 1º. Para fins de atendimento de prazo judicial, as petições enviadas pelo e-Doc poderão ser transmitidas até às 24 horas do seu último dia, nos termos parágrafo único do art. 3º da Lei 11.419/2006. (Parágrafo renumerado pelo Ato GP nº 20/2008 - DOeletrônico 24/10/2008)

§ 2º. No caso de indisponibilidade do Sistema do Poder Judiciário por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.(Parágrafo renumerado pelo Ato GP nº 20/2008 - DOeletrônico 24/10/2008)

Art. 3º Os usuários que ainda não possuem a competente identidade digital, atribuída por certificado que atenda aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, poderão continuar a utilizar o Peticionamento Eletrônico Trabalhista (PET), disponibilizado por este Tribunal exclusivamente para as petições referentes a processos de 2ª Instância de competência recursal, por 180 (cento e oitenta) dias contados do dia 4 de junho último, quando o sistema será desativado e substituído totalmente pelo e-Doc.

Art. 4º A recepção de petições, endereçadas à 2ª Instância e transmitidas pelo e-Doc ou pelo PET, será centralizada no Setor de Protocolo e Informações Processuais do Tribunal, que as remeterá, com a maior brevidade possível, aos respectivos Órgãos destinatários.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de junho de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/06/2007 -pp. 308/310 (adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/06/2006 - p. 796 (Jud.)

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