Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 03/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/03/2010
Data de publicação: 18/03/2010
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 18/03/2010

Vigência:
Tema: Altera a estrutura das áreas de Benefícios Sociais e Convocação de Juízes.
Indexação: Benefício; serviço social; creche; acessibilidade; gestão ambiental; comissão; convocação; juízes; magistrados; secretaria; administração.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023


ATO GP Nº 03/2010
Revogado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023
Altera a estrutura das unidades responsáveis pelas áreas de Benefícios Sociais e Convocação de Juízes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estruturação das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades desenvolvidas pelo Serviço de Benefícios Sociais serão desempenhadas pela Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Administração e integrada pelos seguintes setores:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)


a) Administração da Creche;

b) Execução de Programas Sociais;

c) Serviço Social;

d) Gestão Ambiental; e

e) Acessibilidade.

§ 1º Ao Setor de Gestão Ambiental compete o apoio à Comissão de Gestão Ambiental na elaboração do Programa de Gestão Ambiental do Tribunal, responsabilizando-se pela sua operacionalização e execução.

§ 2º O Setor de Acessibilidade prestará apoio às atividades da Comissão de Acessibilidade, zelando pela adequação técnica das instalações físicas do Tribunal de acordo com as normas vigentes, pela realização de ações de integração que promovam a inserção do portador de necessidades especiais ao ambiente institucional, bem como pela operacionalização e execução das demais ações propostas pela Comissão resposável e aprovadas pela Administração.

§ 3º Ficam mantidas as competências e atribuições regulamentares estabelecidas para os Setores elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 1º desta norma
.

Art. 2º A Assessoria de Convocação de Juízes de 1ª e 2ª Instâncias passa a funcionar como Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, mantidas suas competências e atribuições regulamentares.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de março de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal 


DOEletrônico - Cad. Adm. - 18/03/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental