Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
03/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/03/2010
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Data de publicação: |
18/03/2010
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Fonte: |
DOEletrônico - Cad. Adm. -
18/03/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
estrutura das áreas de Benefícios Sociais e
Convocação de Juízes.
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Indexação: |
Benefício;
serviço social; creche; acessibilidade; gestão
ambiental; comissão; convocação; juízes; magistrados;
secretaria; administração.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP
nº
23/2016
Revogado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de
2023
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Altera a
estrutura das unidades
responsáveis pelas áreas
de Benefícios Sociais e
Convocação de Juízes, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as atividades e a
estruturação das unidades
organizacionais existentes para
que seu funcionamento se coadune
com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art.
1º As atividades desenvolvidas
pelo Serviço de Benefícios
Sociais serão desempenhadas pela
Secretaria de Benefícios
Institucionais e Programas
Sociais, diretamente subordinada
à Diretoria Geral da
Administração e integrada pelos
seguintes setores: (Artigo
revogado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
a) Administração da Creche;
b) Execução de Programas
Sociais;
c) Serviço Social;
d) Gestão Ambiental; e
e) Acessibilidade.
§ 1º Ao Setor de Gestão
Ambiental compete o apoio à
Comissão de Gestão Ambiental na
elaboração do Programa de Gestão
Ambiental do Tribunal,
responsabilizando-se pela sua
operacionalização e execução.
§ 2º O Setor de Acessibilidade
prestará apoio às atividades da
Comissão de Acessibilidade,
zelando pela adequação técnica
das instalações físicas do
Tribunal de acordo com as normas
vigentes, pela realização de
ações de integração que promovam
a inserção do portador de
necessidades especiais ao
ambiente institucional, bem como
pela operacionalização e
execução das demais ações
propostas pela Comissão
resposável e aprovadas pela
Administração.
§ 3º Ficam mantidas as
competências e atribuições
regulamentares estabelecidas
para os Setores elencados nas
alíneas "a", "b" e "c" do art.
1º desta norma .
Art. 2º A Assessoria de Convocação
de Juízes de 1ª e 2ª Instâncias
passa a funcionar como Secretaria
de Assessoramento à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias,
mantidas suas competências e
atribuições regulamentares.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico - Cad.
Adm. - 18/03/2010
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |