Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/03/2011
Data de publicação: 07/04/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 07/04/2011
Vigência:
Tema:
Ato GP nº 03/2011 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos). Alteração.
Indexação:
Conciliação; juízo auxiliar; execução; núcleo; solução; conflito; estatística.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 03/2011
Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP Nº 04/2011
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)
Altera o Ato GP nº 03/2011, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 3º do artigo 2º do Ato GP nº 03/2011, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“§ 3º As conciliações promovidas na execução pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução continuarão a ser regidas pelo teor do Provimento GP/CR nº 1/2009, sendo que as atividades respectivas passarão a compor o cômputo estatístico do Núcleo ora criado.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de março de 2011

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 07/04/2011

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