Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/06/2011
Data de publicação: 08/06/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 08/06/2011
Vigência:
Tema:
Delegação de competência. Equipamentos de segurança.
Indexação:
Aquisição; equipamento; segurança; servidor; importação; exportação; autorização; Receita Federal; transporte; alfandegário; militar; retirada; representante; aduaneiro; comércio; despacho; sistema; SISCOMEX; processo; diretor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 57/GP, de 7 de outubro de 2024

ATO GP Nº 10/2011
Revogado pelo Ato n. 57/GP, de 7 de outubro de 2024
Delega competência para a prática dos atos que elenca.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo de importação iniciado para aquisição de equipamentos de segurança para este Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos servidores Luís Alberto Daguano, Diretor Geral da Administração, e Marcelo Canizares Schettini Seabra, Diretor do Serviço de Transporte e Segurança, para, no processo de aquisição de equipamentos de segurança para este Tribunal, já autorizado por esta Presidência, praticar os atos administrativos a seguir relacionados:

a) autorizar procedimentos de importação;

b) acompanhar os desembaraços militares, alfandegários e junto à Receita Federal dos equipamentos de segurança importados por este Tribunal;

c) retirar e determinar o transporte dos equipamentos previsto na alínea b;

d) nomear representantes para a prática das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, previstas nos perfis importador ou exportador no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;

e) representar este Tribunal como responsável no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX da Receita Federal em todos os assuntos relacionados ao processo de importação previsto e autorizado por esta Presidência.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais delegações feitas ao Diretor Geral da Administração.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de junho de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 08/06/2011

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental