Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
10/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/06/2011 |
Data de publicação: |
08/06/2011 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
08/06/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Delegação
de
competência. Equipamentos de segurança.
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Indexação: |
Aquisição;
equipamento;
segurança; servidor; importação;
exportação;
autorização; Receita Federal;
transporte; alfandegário;
militar; retirada;
representante; aduaneiro;
comércio; despacho; sistema;
SISCOMEX; processo; diretor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 57/GP, de 7 de outubro de 2024 |
ATO GP Nº
10/2011
Revogado
pelo Ato
n. 57/GP, de 7 de outubro de
2024
Delega
competência
para a prática
dos atos que
elenca.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no
uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
processo de
importação
iniciado para
aquisição
de
equipamentos
de segurança
para este
Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º
Delegar
competência
aos servidores
Luís Alberto
Daguano,
Diretor Geral
da
Administração,
e Marcelo
Canizares
Schettini
Seabra,
Diretor do
Serviço de
Transporte e
Segurança,
para, no
processo de
aquisição de
equipamentos
de segurança
para este
Tribunal, já
autorizado por
esta
Presidência,
praticar
os atos
administrativos
a seguir
relacionados:
a) autorizar
procedimentos
de importação;
b) acompanhar
os
desembaraços
militares,
alfandegários
e junto à
Receita
Federal dos
equipamentos
de
segurança
importados por
este Tribunal;
c) retirar e
determinar o
transporte dos
equipamentos
previsto na alínea
b;
d) nomear
representantes
para a prática
das atividades
relacionadas
ao despacho
aduaneiro,
previstas nos
perfis
importador ou
exportador no
Sistema
Integrado de
Comércio
Exterior –
SISCOMEX;
e) representar
este Tribunal
como
responsável no
Sistema
Integrado
de Comércio
Exterior –
SISCOMEX da
Receita
Federal em
todos os
assuntos
relacionados
ao processo de
importação
previsto e
autorizado
por esta
Presidência.
Art. 2º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Parágrafo
único. Ficam
mantidas as
demais
delegações
feitas ao
Diretor Geral
da
Administração.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 07
de junho de
2011.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO -
Cad. Adm. -
08/06/2011
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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