ATO
GP Nº 03/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para habilitação
e recadastramento dos consignatários nas operações de
descontos em folha de pagamento, em atendimento aos princípios da
eficiência e da economia processual;
CONSIDERANDO que cabe à Administração estabelecer e
alterar os critérios para descontos em folha de pagamento dos seus
agentes.
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 14/2009, de 26 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º
A habilitação para processamento das consignações
facultativas dependerá de prévia aprovação do
correspondente convênio, devendo ser comprovado, pelos fiscais do contrato,
a cada vinte e quatro meses, o preenchimento dos requisitos estabelecidos
neste Ato, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III e IV,
do art. 4º, deste Ato, que deverá conter cláusula estipulando
o dever da consignatária de, a cada vinte e quatro meses, caso viável
seja a prorrogação de vigência, comprovar a manutenção
quanto ao preenchimento dos requisitos que permitam a contratação
originária."
"Art. 11.
Somente será habilitado como consignatário facultativo, aquele
que, além de ter observado o requisito do art. 7º deste Ato e,
quando for o caso, aqueles outros previstos no art. 6º, estiver registrado
no SICAF - Sistema de Cadastro de Fornecedores, em situação
regular para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social,
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT."
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 19 de março de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. -
20/04/2012
|