Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 03/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/04/2012
Data de publicação: 20/04/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. -  20/04/2012

Vigência:
Tema: Ato GP nº 14/2009 (consignação em folha de pagamento). Alteração.
Indexação: Habilitação; convênio; consignação; folha de pagamento; regularidade; SICAF; FGTS; BNDT.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 14/2009

ATO GP Nº 03/2012

Altera dispositivos do Ato GP nº 14/2009.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para habilitação e recadastramento dos consignatários nas operações de descontos em folha de pagamento, em atendimento aos princípios da eficiência e da economia processual;

CONSIDERANDO que cabe à Administração estabelecer e alterar os critérios para descontos em folha de pagamento dos seus agentes.

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP nº 14/2009, de 26 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A habilitação para processamento das consignações facultativas dependerá de prévia aprovação do correspondente convênio, devendo ser comprovado, pelos fiscais do contrato, a cada vinte e quatro meses, o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Ato, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III e IV, do art. 4º, deste Ato, que deverá conter cláusula estipulando o dever da consignatária de, a cada vinte e quatro meses, caso viável seja a prorrogação de vigência, comprovar a manutenção quanto ao preenchimento dos requisitos que permitam a contratação originária."

"Art. 11. Somente será habilitado como consignatário facultativo, aquele que, além de ter observado o requisito do art. 7º deste Ato e, quando for o caso, aqueles outros previstos no art. 6º, estiver registrado no SICAF - Sistema de Cadastro de Fornecedores, em situação regular para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT."

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 19 de março de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. -  20/04/2012


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