Cria os Centros Judiciários de Solução de
Conflitos, vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos Individuais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (NUPEMEC-2).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Conciliação é princípio
primordial e característica do sistema de solução de
litígios trabalhistas, em conformidade com a Consolidação
das Leis do Trabalho, além de ser o meio mais rápido e eficaz
na solução das pendências litigiosas perante o Judiciário,
preconizado pela Emenda
Constitucional 45/2004;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução
nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato
GP nº 03/2011 que criou o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito deste Regional
e o Provimento
GP/CR nº 03/2011 que regulamentou o funcionamento desse NUPEMEC-2;
CONSIDERANDO a quantidade de processos em trâmite neste Regional
e a necessidade de dar tratamento adequado aos conflitos a eles inerentes,
não somente na sede, mas também e de forma igualitária
àqueles ajuizados nas Varas do Trabalho dos diversos fóruns
que compõem esta jurisdição; e
CONSIDERANDO a existência de apenas um Centro Judiciário
de Solução de Conflitos - CEJUSC instalado na sede e que tem
se mostrado insuficiente em face das distâncias, que inviabilizam o
deslocamento das partes, assim como dos autos em face das dificuldades de
logísticas, para as tentativas de conciliação,
RESOLVE:
Art. 1º Criar os Centros Judiciários Regionais de Solução
de Conflitos, a saber:
I - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos -
Sede, instalado por força do Provimento
GP/CR nº 03/2011 para dar efetividade ao Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos criado
pelo Ato
GP nº 03/2011, alocado fisicamente no térreo do Fórum
Ruy Barbosa, permanecerá responsável pelo desenvolvimento dos
métodos consensuais de solução de conflitos em processos
que tramitem perante as Varas do Trabalho da Capital;
II - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos
- Guarulhos e Região, a ser instalado no Fórum Trabalhista
de Guarulhos, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos
consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem
perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Arujá,
Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano e Poá;
III - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos
- Osasco e Região, a ser instalado no Fórum Trabalhista de
Osasco, será responsável pelo desenvolvimento dos métodos
consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem
perante as Varas do Trabalho de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana do Parnaíba, Itapevi,
Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra;
IV - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos
- ABC, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Santo André,
será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais
de solução de conflitos em processos que tramitem perante
as Varas do Trabalho de Santo André, Diadema, Ribeirão Pires,
Mauá, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
V - O Centro Judiciário de Solução de Conflitos -
Baixada Santista, a ser instalado no Fórum Trabalhista de Santos,
será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais
de solução de conflitos em processos que tramitem perante as
Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá
e Praia Grande.
Parágrafo único. Além dos Centros Judiciários
Regionais de Solução de Conflitos referidos nos incisos, havendo
oportunidade e conveniência, poderão ser criados outros CEJUSC
específicos em cada um dos fóruns que compõem a jurisdição
deste Regional.
Art. 2º Para cada um dos Centros Judiciários Regionais de
Solução de Conflitos - CEJUSC será designado um juiz
coordenador nos termos do artigo
9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Em cada um dos Centros Judiciários Regionais de Solução
de Conflitos - CEJUSC serão alocados servidores nos termos do artigo
9º, § 2º, da Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 10/10/2013
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