Normas do Tribunal
Nome: |
ATO DGA
Nº 01/2014
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Origem: |
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
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Data de edição: |
01/10/2014
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Data de publicação: |
02/10/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
02/10/2014
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
03/10/2014
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Diretoria
Geral da Administração. Subdelegação de
competências. |
Indexação: |
Diretor;
regulamento; secretaria; competência;
afastamento; auxílio natalidade; funeral;
licença; abono; falta; servidor; pagamento;
substituição; autorização; horas extras;
concessão; cônjuge; estudante; horário;
consignação; pagamento; pensão; designação;
averbação; certidão; serviço; documento; função;
convênio; pregão; homologação; laudo; lavratura;
vale; alimentação; transporte; pré escolar;
subdelegação; cargo;
férias; escala; alteração. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
n. 26/GP, de 1° de outubro de 2015
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Subdelega competências
ao Diretor da Secretaria de Gestão de
Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Apoio
Administrativo, ao Diretor da Secretaria
de Saúde e ao Diretor da Secretaria de Benefícios
Institucionais e Programas Sociais para os
fins que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o ATO GP 22/2014,
sem prejuízo daquelas contidas no artigo 39 e
demais disposições do Regulamento Geral da
Secretaria do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Subdelegar competência ao
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e,
em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos
relacionados a:
I. Auxílio Natalidade;
II. Auxílio Funeral;
III. Licença-prêmio e Licença-capacitação
(servidores);
IV. Remoções (servidores);
V. Abono de faltas (servidores);
VI. Pagamentos de substituições nos casos
previstos;
VII. Concessão de licenças, à exceção das
licenças médicas e aquelas correspondentes a
acompanhamento de cônjuge e para trato de
interesses particulares (servidores);
VIII. Horário especial de estudantes;
IX. Consignações em folha de pagamento;
X. Registro de designação de beneficiários de
pensão;
XI. Antecipação de Gratificação Natalina;
XII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo,
nos termos previstos em lei;
XIV. Escalas de férias e suas eventuais
alterações;
XV. Lavratura de apostilas em atos e
portarias;
XVI. Matéria disposta na Portaria
GP nº 21/2003;
XVII. Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções
Comissionadas;
XVIII. Inclusão de dependentes para quaisquer
efeitos;
XIX. Assinaturas de documentos relativos à
relação entre os estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em
decorrências de eventuais convênios de
cooperação recíproca firmados por
este Órgão; e
XX. Instaurar procedimentos administrativos
pertinentes aos atos de sua competência.
Art. 2° Subdelegar competência ao
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo
e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos
relacionados a Aprovação
de Termo de Referência nos pregões presenciais
ou eletrônicos.
Art. 3° Subdelegar competência ao
Diretor da Secretaria de Saúde e, em seus
afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos
relacionados a:
I. Licenças médicas;
II. Designação de membros para constituir
junta médica oficial do Tribunal; e
III. Homologação de laudos médicos;
Art. 4° Subdelegar competência ao
Diretor da Secretaria de Benefícios
Institucionais e Programas Sociais e, em seus
afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos
relacionados a:
I. Auxílio pré-escolar;
II. Auxílio-alimentação;
III. Vale transporte;
IV. Inclusão e exclusão de titulares,
dependentes e agregados no plano de
assistências à saúde; e
V. Inclusão e exclusão em outros convênios
correlatos à área.
Art.
5° Os expedientes relativos ao disposto nos
artigos 1°, 2°, 3° e 4° deverão ser
diretamente endereçados e encaminhados aos
diretores ali descritos.
§1° Os demais expedientes deverão
ser
endereçados aos diretores das áreas
pertinentes, que decidirão
sobre a matéria, com base nas diretrizes
estabelecidas pela Diretoria-Geral da
Administração.
§2° Sempre que necessário, os
expedientes mencionados no §1° serão
submetidos à consideração do Diretor-Geral da
Administração.
Art.
6° Sempre que julgar necessário, o
Diretor-Geral da Administração praticará os
atos previstos nesta norma, sem prejuízo da
validade da subdelegação.
Art.
7° Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 1° de outubro de 2014.
(a)LUÍS
ALBERTO DAGUANO
Diretor-Geral da Administração
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
02/10/2014
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
03/10/2014
(Retificação)
REVOGADO
PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO
02/10/2015
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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