Revoga o Ato
GP nº 4/2014, altera a
denominação e a estrutura da
Coordenadoria de Segurança
Institucional deste Tribunal, e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar as atividades e a estrutura das
unidades organizacionais existentes para
que seu funcionamento se coadune com as
demandas institucionais;
CONSIDERANDO o parecer
encaminhado pela Comissão de
Normatização das Atividades da
Coordenadoria de Segurança Institucional
no que tange à reestruturação da unidade
responsável pelas atividades de
segurança e de transporte deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A
Unidade responsável pela segurança
institucional deste Tribunal, doravante
denominada Secretaria de Segurança
Institucional, passa a ser diretamente
subordinada à Secretaria Geral da
Presidência, com a competência de
planejar e coordenar as ações voltadas
à:
a) segurança dos magistrados
no exercício de suas funções
institucionais;
b) segurança das autoridades
visitantes;
c) segurança de servidores no
exercício de suas funções
institucionais;
d) guarda e vigilância dos
bens móveis e imóveis e de instalações
do Tribunal;
e) preservação da ordem nos
respectivos recintos oficiais;
f) distribuição das viaturas,
regularidade de sua documentação,
conservação, manutenção e limpeza.
g) prestar
policiamento ostensivo com agentes
próprios, preferencialmente, ou
terceirizados, inclusive nas salas de
audiências, quando necessário; (Alínea acrescida pelo Ato GP nº 30/2017
- DOEletrônico 20/07/2017)
h) auxiliar a
Presidência no relacionamento com órgãos
que compõe o Sistema Brasileiro de
Inteligência (SISBIN), forças armadas,
órgãos de segurança pública e demais
instituições congêneres. (Alínea
acrescida pelo Ato
GP nº 30/2017 - DOEletrônico
20/07/2017)
Parágrafo
único. Compete ainda a Secretaria de
Segurança Institucional desenvolver
atividade contínua de monitoramento,
acompanhamento e enfretamento de
ameaças, com ações voltadas para
atividade de inteligência devendo:
(Parágrafo revogado
pelo Ato
GP nº 30/2017 - DOEletrônico
20/07/2017)
I- solicitar a
celebração de convênios para a
formação, treinamento e reciclagem de
pessoal, com órgãos públicos de
notório saber na área de inteligência;
II- executar
ações de natureza institucional
relativas à obtenção e análise de
dados para a produção de
conhecimentos, desde que autorizados
pela Presidência;
III- promover
atividades de investigação
institucional para salvaguardar os
interesses desta Corte, mantendo
sigilo e segurança das informações;
IV-
relacionar-se com órgãos que compõem o
Sistema Brasileiro de Inteligência;
V- prestar
policiamento ostensivo com agentes
próprios, preferencialmente, ou
terceirizados, inclusive nas salas de
audiências, quando necessário.
Art. 2º As atividades
da Secretaria de Segurança
Institucional serão desenvolvidas com
o apoio de duas Coordenadorias, de
Suporte e Apoio a Magistrados e de
Segurança Institucional.
Art. 2º As atividades
da Secretaria de Segurança
Institucional serão desenvolvidas com
o apoio de duas Coordenadorias, de
Transporte Institucional e de
Segurança Institucional. (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
Art. 2º A Secretaria de
Segurança Institucional é composta por:
(Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 30/2017 - DOEletrônico
20/07/2017)
I - Coordenadoria de Transporte
Institucional;
II - Coordenadoria de Segurança
Institucional; e
III - Seção de Inteligência.
Art. 3º A
Coordenadoria de Suporte e Apoio a
Magistrados, responsável pelo
planejamento e efetivação das
atividades de transporte dos
magistrados, servidores e do apoio
logístico em transportes aos demais
serviços do Tribunal, passará a contar
com a seguinte estrutura:
Art. 3º A
Coordenadoria de Transporte
Institucional, responsável pelo
planejamento e efetivação das atividades
de transporte dos magistrados,
servidores e do apoio logístico em
transportes aos demais serviços do
Tribunal, passará a contar com a
seguinte estrutura: (Caput alterado pelo Ato GP nº 24/2016
- DOEletrônico 19/08/2016)
a) Seção
de Manutenção da Frota;
b) Seção de
Transporte Administrativo e de Apoio a
Magistrados (Alínea revogada pelo
art. 6° do Ato
GP nº 30/2017 - DOEletrônico
20/07/2017)
b) Seção
de Transporte Institucional. (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016
- DOEletrônico 19/08/2016)
§ 1º À Seção de Manutenção da
Frota compete:
a) controlar o plano de
manutenção preventiva dos veículos deste
Tribunal;
b) tomar conhecimento e
avaliar todas as ocorrências e
apontamentos de anormalidades
apresentados nos veículos;
c) inspecionar e verificar o
estado de conservação geral dos
veículos;
d) elaborar ordem de serviço e
encaminhar as viaturas que apresentam
anormalidade para reparos na oficina
contratada;
e) avaliar os orçamentos
emitidos, conferindo peças, códigos,
valores, dados dos veículos e
mão-de-obra empregada;
f) controlar e atualizar
historicamente o custo de manutenção
empregado em toda frota.
§ 2º À Seção de
Transporte Administrativo e de Apoio a
Magistrados compete:
§ 2º À
Seção de Transporte Institucional
compete: (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
a) planejar as atividades de
transporte dos magistrados e de
servidores;
b) prestar apoio logístico em
transportes aos demais serviços do
Tribunal;
c) promover a vistoria
periódica das viaturas, verificando a
existência e a conservação de
equipamentos obrigatórios ou de
segurança;
d) manter atualizado o
cadastro dos servidores que utilizam as
viaturas, especialmente dos documentos
de habilitação, impedindo o uso de
viaturas em caso de irregularidade.
Art. 4º A
Coordenadoria de Segurança
Institucional, responsável pela
manutenção da ordem nos prédios da 2ª
Região da Justiça do Trabalho, pela
segurança dos magistrados e servidores
no exercício de suas funções e pela
orientação e segurança dos
jurisdicionados nas dependências do
Tribunal, contará com a seguinte
estrutura:
a) Seção de
Segurança Institucional da Sede;
a) Seção
de Segurança Institucional da Sede e
Fórum Ruy Barbosa; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 30/2017
- DOEletrônico 20/07/2017)
b)
Seção de Segurança Institucional do
Fórum Ruy Barbosa;
c) Seção de Segurança
Institucional do Fórum Zona Leste;
d) Seção de Segurança
Institucional do Fórum Zona Sul, quando
implantado;
e) Seção de Segurança
Institucional da Unidade Administrativa
I;
f) Seção de Segurança
Institucional da Unidade Administrativa
II;
g) Seção de Segurança
Institucional Rio Branco;
h) Seção de Segurança
Institucional da Circunscrição de
Guarulhos;
i) Seção de Segurança
Institucional da Circunscrição de
Santos;
j) Seção de Segurança
Institucional da Circunscrição de
Osasco;
k) Seção de Segurança
Institucional da Circunscrição de São
Bernardo do Campo;
l) Seção de Apoio Externo e
Fiscalização Preventiva.
§ 1º Às Seções de Segurança
Institucional incumbe:
a) manter a ordem nos prédios
da 2ª Região da Justiça do Trabalho;
b) preservar a segurança dos
magistrados, servidores e
jurisdicionados, conforme o caso;
c) controlar o acesso do
público, servidores, bens e serviços;
d) atender e orientar o
público em geral;
e) zelar pela regular retirada
de bens móveis de suas dependências,
além de observar as regras do
Cerimonial, quanto ao hasteamento e
arriamento do Pavilhão Nacional;
f) controlar e atender, quando
necessário, os prestadores de serviço,
acompanhando-os ao local de destino;
g) controlar e operar os
sistemas de Circuito Fechado de
Televisão - CFTV, bem como zelar pelo
sigilo das imagens captadas, quando
existentes;
h) receber e distribuir
jornais e correspondências;
i) zelar pela vigilância
ostensiva nas garagens, o uso do
estacionamento de veículos nas áreas
privativas dos Fóruns, bem como receber
e encaminhar para a Secretaria de
Segurança Institucional os pedidos de
autorização de entrada nos
estacionamentos dos prédios que compõem
a Segunda Região;
j) afixar comunicados;
k) submeter à Coordenadoria
responsável proposta de reavaliação e
adaptação das medidas de segurança, de
acordo com as necessidades detectadas.
§ 2º À
Seção de Apoio Externo e Fiscalização
Preventiva compete:
a) acompanhar o Presidente do
Tribunal em todos os seus deslocamentos;
b) acompanhar a Corregedora
Regional e a Corregedora Auxiliar quando
em Correições fora da Sede;
c) coordenar a recepção de
Ministros e autoridades, quando
solicitado pela Presidência;
d) realizar rondas nas
unidades integrantes do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região com
vistas a prevenir ilícitos;
e) realizar o acompanhamento
de audiências com réus presos, dissídios
coletivos e demais audiências que possam
gerar insegurança aos magistrados,
servidores e jurisdicionados;
f) enviar relatório semanal ao
diretor da Coordenadoria de Segurança
Institucional, com eventuais sugestões
para o aprimoramento do serviço de
segurança.
g)
acompanhamento dos oficiais de justiça
no cumprimento de mandados judiciais,
quando estes representarem ameaça ao
servidor ou quando autorizados pela
Presidência ou autoridade por ela
delegada, sem prejuízo da requisição
policial constante nos artigos 782, § 2º
e 846, § 2º do CPC.
(Alínea acrescentada pelo Ato
GP nº 15/2016 - DOEletrônico
11/04/2016)
Art. 4º-A
São atribuições da Seção de
Inteligência: (Artigo acrescido pelo Ato GP nº 30/2017
- DOEletrônico 20/07/2017)
I - executar ações relativas à obtenção
e análise de dados, inclusive sigilosos,
para a produção de conhecimentos de
interesse institucional, desde que
autorizado pela Presidência;
II - assessorar a Secretaria de
Segurança Institucional nas questões
afetas à segurança;
III - promover atividades de
inteligência, contrainteligência e
operações;
IV - promover atividades de investigação
institucional para salvaguardar os
interesses desta Corte, mantendo o
sigilo e segurança das informações;
V - avaliar ameaças, internas e
externas, que possam interferir no
andamento regular das funções do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
VI - promover, quando autorizado pela
presidência, varreduras ambientais e
monitoramento de transmissões de rádio
frequência nos ambientes administrados
pelo Tribunal;
VII - auxiliar os órgãos de segurança
pública, promovendo apurações
preliminares de delitos ocorridos nas
dependências do Tribunal ou de interesse
da instituição;
VIII - realizar avaliação preliminar, em
auxílio ao diretor da Secretaria de
Segurança Institucional, do alcance e
parâmetros da proteção pessoal de
autoridades, diante de situação urgente
de risco decorrente do exercício da
função;
IX - realizar estudos e pesquisas para o
exercício e o aprimoramento da atividade
de Inteligência, em conjunto, buscando o
apoio dos setores de inteligência do
Conselho Nacional de Justiça, Tribunais
Regionais Trabalhistas e Órgãos de
Segurança Municipais, Estaduais e
Federais que produzam conhecimentos
relacionados aos interesses do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
X - propor a celebração de convênios
para a formação, treinamento e
reciclagem com outros órgãos e entidades
da Administração Pública com o objetivo
de estabelecer rede de intercâmbio e
compartilhamento de informações e
conhecimentos estratégicos;
XI - garantir a segurança, o sigilo e a
proteção das informações e atividades
sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Os relatórios
produzidos pela Seção de Inteligência
serão classificados de acordo com o §1º,
do artigo 5º, do Ato
GP nº 30/2014.
Art. 5º A Resolução
GP nº 3/2011 fica alterada para
que as referências ao Serviço de
Transporte e Segurança sejam
substituídas para "Secretaria de
Segurança Institucional".
Art. 6º O art. 19 da Resolução
GP nº 3/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 19. O serviço de Escolta
será efetivado por agentes subordinados
à Secretaria de Segurança Institucional,
convocados para missões específicas e
pré-determinadas em caso de necessidade.
"
Art. 7º O parágrafo único do
art. 2º e o 9º da Portaria
GP nº 28/2005 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º
................................................................................................................
Parágrafo único. É
terminantemente proibido o pernoite de
veículos ou a utilização do
estacionamento em horário diverso do
estabelecido no "caput", salvo se
expressamente autorizado pela Secretaria
de Segurança Institucional, após
apresentação de justificativa, por
escrito. "
...........................................................................................................................
"Art. 9º O funcionamento, a
observância desta Portaria e demais
normas regulamentares pertinentes ao
estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy
Barbosa" ficarão sob a responsabilidade
da Secretaria de Segurança
Institucional. "
Art. 8º Ficam mantidas, no que
couberem, outras competências e
atribuições previstas no atual
Regulamento Geral de Secretaria do
Tribunal, não descritas neste ato e que
se fizerem necessárias ao pleno
atendimento da legislação e das normas
vigentes.
Art. 9º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
os Atos GP nº 12/2012
e 04/2014,
o art. 20 da Resolução
GP nº 3/2011 e o inciso XI do
artigo 2º do Ato
GP nº 02/2009.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de
2014.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 25/07/2014
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