Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 17/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/07/2014
Data de publicação: 25/07/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 25/07/2014
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal.
Indexação:
Denominação; estrutura; coordenadoria; segurança; comissão; normatização; unidade; transporte; secretaria; magistrado; visitante; servidor; guarda; vigilância; bens imóveis; viatura; documentação; manutenção; limpeza; suporte; apoio; frota; veículo; inspeção; oficina; orçamento; peças; código; valor; mão-de-obra; vistoria; equipamento; cadastro; habilitação; controle; fiscalização; cerimonial; pavilhão; sistema; hidráulica; elétrica; ar condicionado; elevador; som ambiente; relógio; alarme; incêndio; CFTB; jornal; garagem; correição; recepção; autoridade; audiência; preso; réu; dissídio; relatório; diretor; aposentadoria; escolta; regulamento geral.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera a Portaria GP nº 28/2005
Revoga o
inciso XI do artigo 2º do Ato GP nº 02/2009
Revoga o
art. 20 da Resolução GP nº 3/2011
Revoga o  Ato GP 12/2012
Revoga o  Ato GP 4/2014

Alterado pelo Ato GP nº 15/2016
Alterado pelo Ato GP nº 24/2016
Alterado pelo Ato GP nº 30/2017
Revogado pelo Ato GP nº 29/2019

ATO GP Nº 17/2014
Revogado pelo Ato GP n° 29/2019



Revoga o Ato GP nº 4/2014, altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Comissão de Normatização das Atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional no que tange à reestruturação da unidade responsável pelas atividades de segurança e de transporte deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade responsável pela segurança institucional deste Tribunal, doravante denominada Secretaria de Segurança Institucional, passa a ser diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência, com a competência de planejar e coordenar as ações voltadas à:

a) segurança dos magistrados no exercício de suas funções institucionais;

b) segurança das autoridades visitantes;

c) segurança de servidores no exercício de suas funções institucionais;

d) guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e de instalações do Tribunal;

e) preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais;

f) distribuição das viaturas, regularidade de sua documentação, conservação, manutenção e limpeza.

g) prestar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário; (
Alínea acrescida pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

h) auxiliar a Presidência no relacionamento com órgãos que compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), forças armadas, órgãos de segurança pública e demais instituições congêneres.
(Alínea acrescida pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

Parágrafo único. Compete ainda a Secretaria de Segurança Institucional desenvolver atividade contínua de monitoramento, acompanhamento e enfretamento de ameaças, com ações voltadas para atividade de inteligência devendo: (Parágrafo revogado pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

I- solicitar a celebração de convênios para a formação, treinamento e reciclagem de pessoal, com órgãos públicos de notório saber na área de inteligência;

II- executar ações de natureza institucional relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, desde que autorizados pela Presidência;

III- promover atividades de investigação institucional para salvaguardar os interesses desta Corte, mantendo sigilo e segurança das informações;

IV- relacionar-se com órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência;

V- prestar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário.


Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional serão desenvolvidas com o apoio de duas Coordenadorias, de Suporte e Apoio a Magistrados e de Segurança Institucional.

Art. 2º As atividades da Secretaria de Segurança Institucional serão desenvolvidas com o apoio de duas Coordenadorias, de Transporte Institucional e de Segurança Institucional. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

Art. 2º A Secretaria de Segurança Institucional é composta por: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

I - Coordenadoria de Transporte Institucional;

II - Coordenadoria de Segurança Institucional; e

III - Seção de Inteligência.


Art. 3º A Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados, responsável pelo planejamento e efetivação das atividades de transporte dos magistrados, servidores e do apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal, passará a contar com a seguinte estrutura:

Art. 3º A Coordenadoria de Transporte Institucional, responsável pelo planejamento e efetivação das atividades de transporte dos magistrados, servidores e do apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal, passará a contar com a seguinte estrutura: (Caput alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

a) Seção de Manutenção da Frota;

b) Seção de Transporte Administrativo e de Apoio a Magistrados (Alínea revogada pelo art. 6° do Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

b) Seção de Transporte Institucional. (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

§ 1º À Seção de Manutenção da Frota compete:

a) controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos deste Tribunal;

b) tomar conhecimento e avaliar todas as ocorrências e apontamentos de anormalidades apresentados nos veículos;

c) inspecionar e verificar o estado de conservação geral dos veículos;

d) elaborar ordem de serviço e encaminhar as viaturas que apresentam anormalidade para reparos na oficina contratada;

e) avaliar os orçamentos emitidos, conferindo peças, códigos, valores, dados dos veículos e mão-de-obra empregada;

f) controlar e atualizar historicamente o custo de manutenção empregado em toda frota.

§ 2º À Seção de Transporte Administrativo e de Apoio a Magistrados compete:

§ 2º À Seção de Transporte Institucional compete: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

a) planejar as atividades de transporte dos magistrados e de servidores;

b) prestar apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal;

c) promover a vistoria periódica das viaturas, verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança;

d) manter atualizado o cadastro dos servidores que utilizam as viaturas, especialmente dos documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas em caso de irregularidade.

Art. 4º A Coordenadoria de Segurança Institucional, responsável pela manutenção da ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça do Trabalho, pela segurança dos magistrados e servidores no exercício de suas funções e pela orientação e segurança dos jurisdicionados nas dependências do Tribunal, contará com a seguinte estrutura:

a) Seção de Segurança Institucional da Sede;

a) Seção de Segurança Institucional da Sede e Fórum Ruy Barbosa; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

b) Seção de Segurança Institucional do Fórum Ruy Barbosa;

c) Seção de Segurança Institucional do Fórum Zona Leste;

d) Seção de Segurança Institucional do Fórum Zona Sul, quando implantado;

e) Seção de Segurança Institucional da Unidade Administrativa I;

f) Seção de Segurança Institucional da Unidade Administrativa II;

g) Seção de Segurança Institucional Rio Branco;

h) Seção de Segurança Institucional da Circunscrição de Guarulhos;

i) Seção de Segurança Institucional da Circunscrição de Santos;

j) Seção de Segurança Institucional da Circunscrição de Osasco;

k) Seção de Segurança Institucional da Circunscrição de São Bernardo do Campo;

l) Seção de Apoio Externo e Fiscalização Preventiva.

§ 1º Às Seções de Segurança Institucional incumbe:

a) manter a ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça do Trabalho;

b) preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados, conforme o caso;

c) controlar o acesso do público, servidores, bens e serviços;

d) atender e orientar o público em geral;

e) zelar pela regular retirada de bens móveis de suas dependências, além de observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional;

f) controlar e atender, quando necessário, os prestadores de serviço, acompanhando-os ao local de destino;

g) controlar e operar os sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, bem como zelar pelo sigilo das imagens captadas, quando existentes;

h) receber e distribuir jornais e correspondências;

i) zelar pela vigilância ostensiva nas garagens, o uso do estacionamento de veículos nas áreas privativas dos Fóruns, bem como receber e encaminhar para a Secretaria de Segurança Institucional os pedidos de autorização de entrada nos estacionamentos dos prédios que compõem a Segunda Região;

j) afixar comunicados;

k) submeter à Coordenadoria responsável proposta de reavaliação e adaptação das medidas de segurança, de acordo com as necessidades detectadas.

§ 2º À Seção de Apoio Externo e Fiscalização Preventiva compete:

a) acompanhar o Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos;

b) acompanhar a Corregedora Regional e a Corregedora Auxiliar quando em Correições fora da Sede;

c) coordenar a recepção de Ministros e autoridades, quando solicitado pela Presidência;

d) realizar rondas nas unidades integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com vistas a prevenir ilícitos;

e) realizar o acompanhamento de audiências com réus presos, dissídios coletivos e demais audiências que possam gerar insegurança aos magistrados, servidores e jurisdicionados;

f) enviar relatório semanal ao diretor da Coordenadoria de Segurança Institucional, com eventuais sugestões para o aprimoramento do serviço de segurança.

g) acompanhamento dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais, quando estes representarem ameaça ao servidor ou quando autorizados pela Presidência ou autoridade por ela delegada, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º e 846, § 2º do CPC. (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 15/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)

Art. 4º-A São atribuições da Seção de Inteligência: (Artigo acrescido pelo Ato GP nº 30/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

I - executar ações relativas à obtenção e análise de dados, inclusive sigilosos, para a produção de conhecimentos de interesse institucional, desde que autorizado pela Presidência;

II - assessorar a Secretaria de Segurança Institucional nas questões afetas à segurança;

III - promover atividades de inteligência, contrainteligência e operações;

IV - promover atividades de investigação institucional para salvaguardar os interesses desta Corte, mantendo o sigilo e segurança das informações;

V - avaliar ameaças, internas e externas, que possam interferir no andamento regular das funções do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VI - promover, quando autorizado pela presidência, varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de rádio frequência nos ambientes administrados pelo Tribunal;

VII - auxiliar os órgãos de segurança pública, promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do Tribunal ou de interesse da instituição;

VIII - realizar avaliação preliminar, em auxílio ao diretor da Secretaria de Segurança Institucional, do alcance e parâmetros da proteção pessoal de autoridades, diante de situação urgente de risco decorrente do exercício da função;

IX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência, em conjunto, buscando o apoio dos setores de inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais Trabalhistas e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam conhecimentos relacionados aos interesses do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

X - propor a celebração de convênios para a formação, treinamento e reciclagem com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos;

XI - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela Seção de Inteligência serão classificados de acordo com o §1º, do artigo 5º, do Ato GP nº 30/2014.


Art. 5º A Resolução GP nº 3/2011 fica alterada para que as referências ao Serviço de Transporte e Segurança sejam substituídas para "Secretaria de Segurança Institucional".


Art. 6º O art. 19 da Resolução GP nº 3/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O serviço de Escolta será efetivado por agentes subordinados à Secretaria de Segurança Institucional, convocados para missões específicas e pré-determinadas em caso de necessidade. "

Art. 7º O parágrafo único do art. 2º e o 9º da Portaria GP nº 28/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................

Parágrafo único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em horário diverso do estabelecido no "caput", salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após apresentação de justificativa, por escrito. "
...........................................................................................................................

"Art. 9º O funcionamento, a observância desta Portaria e demais normas regulamentares pertinentes ao estacionamento do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional. "

Art. 8º Ficam mantidas, no que couberem, outras competências e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, não descritas neste ato e que se fizerem necessárias ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, os Atos GP nº 12/2012 e 04/2014, o art. 20 da Resolução GP nº 3/2011 e o inciso XI do artigo 2º do Ato GP nº 02/2009.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de julho de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 25/07/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental