Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 27/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/10/2015
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Data de publicação: |
21/10/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
21/10/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Define a
estrutura e atribuições da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações do TRT da 2ª
Região.
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Indexação: |
Estrutura;
secretaria; contrato; licitação; DGA;
coordenadoria; manual; compra; pregoeiro;
leiloeiro; comissão; ata; registro; preço;
legislação; terceirização; fiscal; segurança
do trabalho; CNJ.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº 27/2015
Define a estrutura e atribuições da
Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 22/2015, que define a estrutura
administrativa da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em especial
o disposto no art. 3º, alínea "d";
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as
atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu
funcionamento se coadune com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações,
diretamente subordinada à Diretoria Geral da
Administração, com competência para coordenar,
orientar e dirigir as atividades concernentes
às compras e licitações, e à celebração de
contratos administrativos, no âmbito deste
Tribunal.
Parágrafo único. A estrutura da Secretaria
instituída no caput será composta
por:
I. Coordenadoria de Compras e Licitações;
II. Coordenadoria de Contratos;
III. Coordenadoria de
Material e Patrimônio.
(Inciso incluído pelo Ato GP nº
02/2020 - DeJT
27/01/2020)
III. Coordenadoria de Material e
Logística. (Redação dada pelo Ato
n. 18/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
IV. Divisão de Instrução
de Sanções e Sustentação à Conformidade das
Contratações. (Inciso
incluído pelo Ato
GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)
V - Seção de Gestão Socioambiental.
(Revogado
pelo Ato n.
37/GP, de de 11 de agosto de
2022)
VI - Núcleo de Governança das
Contratações. (Incluído
pelo Ato n.
37/GP, de de 11 de agosto de
2022)
Art. 2º A Coordenadoria de Compras
e Licitações, com competência para coordenar
as atividades da área e orientar as unidades
demandantes na elaboração dos estudos
técnicos preliminares e do termo de
referência, em conformidade com as
disposições do Manual de Compras e
Licitações do Tribunal e com a legislação
vigente, será composta pela seguinte
estrutura:
I. Seção de Compras;
II. Seção de Licitações.
II.
Núcleo de Licitações. (Redação
dada pelo Ato
n. 55/GP, de 8 de outubro de 2021)
II - Divisão de Licitações. (Redação
dada pelo Ato n.
37/GP, de 11 de agosto de
2022)
§ 1º Compete à Seção de Compras preparar e
executar as atividades pertinentes aos
procedimentos de aquisições de bens e
contratações para a execução de obras e
prestação de serviços nos casos em que a
licitação é dispensável ou inexigível e que
não seja necessário o termo de contrato.
§ 2º Compete à Seção de
Licitações preparar e executar as atividades
pertinentes aos procedimentos licitatórios
destinados às aquisições e vendas de bens, e
contratações para a execução de obras e
prestação de serviços, que deverão ser
processados conforme a modalidade de
licitação definida na legislação vigente e
conduzidos mediante a atuação de pregoeiros,
leiloeiros ou comissão de licitação
designada pela administração, bem como
gerenciar as Atas de Registro de Preços.
§ 2º Compete ao Núcleo de Licitações:
(Redação dada pelo
Ato
n. 55/GP, de 8 de outubro de 2021)
§ 2º Compete à
Divisão de Licitações: (Redação
dada pelo Ato
n. 37/GP, de 11 de agosto de
2022)
a)
elaborar, tendo por base os Termos de
Referência previamente aprovados, as minutas
de editais, contratos e atas de registro de
preços;
b) autuar os procedimentos
de aplicação de penalidades relativas às
contratações realizadas pelo Núcleo, nos
termos da legislação vigente;
b) autuar os
procedimentos de aplicação de penalidades
relativas às contratações realizadas pela
Divisão, nos termos da legislação vigente; (Redação
dada pelo Ato
n. 37/GP, de 11 de
agosto de 2022)
c)
recepcionar e processar as faturas e notas
fiscais referentes às contratações
administradas pelo Núcleo e encaminhá-las à
Unidade responsável para as providências
necessárias ao atesto da conformidade do
fornecimento ou dos serviços realizados;
c) recepcionar e
processar as faturas e notas fiscais
referentes às contratações administradas
pela Divisão e encaminhá-las à Unidade
responsável para as providências necessárias
ao atesto da conformidade do fornecimento ou
dos serviços realizados; (Redação
dada pelo Ato
n. 37/GP, de 11 de
agosto de 2022)
d) acompanhar as contratações realizadas, até
o cumprimento total das obrigações pactuadas
entre as partes, para os casos em que a
contratação não envolva a formalização de
instrumento contratual bem como das Atas de
Registro de Preços firmadas pelo Tribunal;
e) elaborar minuta de atestado de
capacidade técnica referente às contratações
processadas pelo Núcleo, nos termos
consignados no Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos, encaminhando-a
para declaração formal do gestor do contrato
quanto à aprovação ou rejeição de seus
termos;
e) elaborar minuta de
atestado de capacidade técnica referente às
contratações processadas pela Divisão, nos
termos consignados no Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos, encaminhando-a
para declaração formal do gestor do contrato
quanto à aprovação ou rejeição de seus
termos; (Redação
dada pelo Ato
n. 37/GP, de 11 de
agosto de 2022)
f) elaborar e encaminhar, à Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações, relatório mensal das contratações
realizadas através de licitação, de maneira a
fornecer os subsídios necessários à divulgação
das informações no portal do Tribunal na
internet, com vista ao atendimento do
princípio da publicidade;
g) assessorar a Diretoria da Coordenadoria de
Compras e Licitações nos assuntos relativos a
projetos e atividades de sua área de
competência;
h) exercer outras atividades
correlatas às suas atribuições para o
alcance dos objetivos do Núcleo.
h) exercer outras
atividades correlatas às suas atribuições
para o alcance dos objetivos da Divisão. (Redação
dada pelo Ato
n. 37/GP, de 11 de
agosto de 2022)
Art.
3º A Coordenadoria de Contratos, à qual
compete organizar as atividades da área e
orientar os gestores de contratos, em
conformidade com as disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal
e com a legislação vigente, será composta pela
seguinte estrutura:
I. Seção de Contratos;
II. Seção de Apoio à Gestão de Contratos;
III. Seção de Controle Administrativo de
Terceirização Residente.
§ 1º Compete à Seção de Contratos preparar,
processar e gerenciar os instrumentos
contratuais firmados pelo Tribunal.
§ 2º Compete à Seção de Apoio à Gestão de
Contratos orientar os gestores e fiscais no
acompanhamento dos contratos quanto aos seus
aspectos administrativos, visando à persecução
integral do seu objeto, apoiando-os nos
procedimentos necessários ao deslinde das
ocorrências contratuais.
§ 3º Compete à Seção de Controle
Administrativo de Terceirização Residente
atuar como Fiscal Administrativo no âmbito dos
contratos de prestação de serviços continuados
com dedicação exclusiva de mão de obra,
exercendo o acompanhamento e a fiscalização do
contrato nos aspectos referentes aos
documentos exigidos durante sua execução para
a comprovação do adimplemento das obrigações
fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias, sociais, ambientais e de segurança
do trabalho, de acordo com a legislação
vigente e com as disposições da Resolução
nº 169 do Conselho Nacional de Justiça
ou outra que venha substituí-la.
Art. 3º- A. A
Coordenadoria de Material e Patrimônio, com
a competência de dotar todas as Unidades do
Tribunal de infraestrutura necessária ao seu
perfeito funcionamento, garantindo o
fornecimento de material e equipamentos de
acordo com projeto de padronização
implantado, realizará as tarefas pertinentes
à aquisição, distribuição e gestão dos bens
de consumo e bens permanentes com o apoio da
seguinte estrutura:
(Artigo
incluído pelo Ato
GP nº 02/2020 -
DeJT 27/01/2020)
Art. 3º- A. A Coordenadoria de
Material e Logística, com a competência de
dotar todas as Unidades do Tribunal de
infraestrutura necessária ao seu perfeito
funcionamento, garantindo o fornecimento de
material e equipamentos de acordo com projeto
de padronização implantado, realizará as
tarefas pertinentes à aquisição, distribuição
e gestão dos bens de consumo e bens
permanentes com o apoio da seguinte estrutura:
(Redação dada pelo Ato
n. 18/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
I. Seção de Material;
II. Seção de Bens Permanentes; e
III. Seção de Almoxarifado e
Expedição.
§ 1º Compete à Seção de Material:
a) proceder às entradas e saídas de
bens de consumo e permanentes, com inventário
mensal e anual, bem como administrar os
recebimentos e estoques respectivos, a fim de
permitir o fornecimento indispensável ao
perfeito funcionamento das atividades do
Tribunal;
b) realizar a inserção de bens
permanentes e materiais de consumo no Sistema
de Material e Patrimônio;
c) encaminhar relatório de tombos
gerados à Seção de Bens Permanentes para
impressão e realização do tombamento dos bens
permanentes;
d) gerir os estoques dos materiais
de consumo, controlando os recebimentos,
movimentações, armazenagens e fornecimentos;
e) emitir diariamente relatório
consolidado das Notas de Fornecimento emitidas
para baixa do estoque dos Materiais de
Consumo;
f) realizar a entrega dos materiais
separados à empresa terceirizada, que os
enviará à Unidade solicitante;
g) realizar o fechamento mensal,
enviando o balancete à contabilidade, com
valores das aquisições (orçamentários, extra
orçamentários,suprimento de fundos), bem como
as saídas do estoque;
h) realizar inventários mensais ou
quinzenais dos materiais de consumo;
i) proceder ao fechamento anual,
realizando o inventário, balanço, relatório e
resumo da movimentação anual (RMA).
§ 2º Compete à Seção de Bens
Permanentes:
a) proceder ao fechamento mensal da
movimentação de bens (RMB), no Sistema de
Material e Patrimônio;
b) executar atos relativos ao
registro e controle da gestão dos bens
permanentes;
c) administrar os estoques e
realizar as saídas de bens permanentes no
sistema;
d) realizar o tombamento dos
materiais permanentes;
e) realizar inventários nas Unidades
do Tribunal;
f) processar doações e baixas
patrimoniais de bens permanentes;
g) reavaliar e depreciar os bens
permanentes do Tribunal;
h) elaborar mensalmente o Relatório
de Movimentação de Bens (RMB), registrando a
movimentação de bens patrimoniais, bem como a
depreciação e reavaliação, para controle do
saldo das contas pela contabilidade;
i) gerir os estoques de bens
permanentes usados;
j) controlar os prazos de garantias
dos bens permanentes, visando seu acionamento
quando necessário.
§ 3º Compete à Seção de Almoxarifado
e Expedição:
a) proceder ao recebimento dos bens
permanentes novos, mantendo sua custódia;
b) administrar os serviços de
entrega de materiais;
c) gerenciar o recebimento,
armazenamento e movimentação de bens
permanentes novos;
d) organizar e controlar os estoques
de bens permanentes novos;
e) realizar a entrega dos materiais
separados à empresa terceirizada para
distribuição conforme demandado;
f) administrar e fiscalizar o
contrato de prestação de serviços
terceirizados no almoxarifado;
g) realizar a gestão dos serviços de
entregas de materiais às Unidades deste
Regional.
Art. 3º-B. A Divisão de Instrução de
Sanções e Sustentação à Conformidade das
Contratações, diretamente subordinada à
Diretoria da Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações, tem
a competência de: (Artigo
incluído pelo Ato
GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)
I - supervisionar o controle prévio
de conformidade e adequação dos procedimentos
relativos à aquisição de bens, ao procedimento
licitatório e às contratações, de acordo com
as disposições dos Manuais formalizados pelo
Tribunal; e
II - gerenciar e acompanhar a
condução dos processos de penalidade durante a
fase licitatória e de execução contratual.
§ 1º Para o exercício de suas
funções, a Divisão definida no caput
contará com o apoio da Seção de Processamento
de Penalidade e da Seção de Análise da
Conformidade das Contratações.
§ 2º Compete à Seção de
Processamento de Penalidade autuar e processar
a apuração de penalidade e descumprimento
contratual, bem como orientar os gestores e
fiscais durante o procedimento de instrução.
§ 3º À Seção de Análise da
Conformidade das Contratações compete efetuar
a verificação prévia da conformidade dos
procedimentos de contratações com as
disposições dos Manuais formalizados pelo
Tribunal e apoiar os gestores e fiscais na
definição de procedimentos internos, relativos
à conformidade com os Manuais, para a execução
dos processos de contratação, com a
observância da disciplina institucional
vigente.
Art. 3º-C Compete à Seção de Gestão
Socioambiental, vinculada diretamente à
Secretaria Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações, entre outras
atribuições: (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
I
- atuar no fluxo de contratações no âmbito
deste Regional, em interatividade com as
unidades envolvidas no processo de
contratação, conforme os estabelecidos no
manual de compras e licitações e no manual
para contratação de solução de Tecnologia da
Informação do TRT da 2ª Região; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
II
- coordenar e dar suporte às atividades
dos(as) Agentes Socioambientais,
nomeados(as) por ato normativo próprio;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
III
- elaborar o Plano de Logística Sustentável
- PLS, em conjunto com as unidades gestoras
responsáveis pela execução do plano, e o
respectivo relatório anual de desempenho,
bem como monitorar os indicadores e as metas
do PLS para o cumprimento da Resolução CNJ n°
400, de 16 de junho de 2021,
ou outra que venha a substituí-la;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
IV
- elaborar, anualmente, as versões
preliminares do Plano Anual de Contratações
(PAC) deste Tribunal e do Plano Anual de
Capacitação da Secretaria Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações, em
conformidade com a Resolução
CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020,
ou outra que a venha a substituí-la;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
V
- fomentar o processo de padronização e
catalogação de itens sob sua
responsabilidade no catálogo de materiais e
serviços, sempre que possível, com a
inclusão de critérios de sustentabilidade;
(art. 20 da Resolução
CNJ nº 347, de 2020); (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
VI
- gerenciar e fiscalizar o Termo de Adesão
ao Programa Agenda Ambiental na
Administração Pública - A3P, do Ministério
do Meio Ambiente, visando à inserção da
variável socioambiental e qualidade de vida
no ambiente de trabalho; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
VII
- implantar, gerenciar e aperfeiçoar a
Coleta Seletiva Solidária nas unidades da
capital e comarcas do interior, bem como
firmar e fiscalizar termos de parceria com
entidades responsáveis pela retirada dos
materiais recicláveis; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
VIII
- manter atualizado o Guia Prático de
Contratações Sustentáveis do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, que será
o principal balizador dos critérios adotados
nas contratações; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
IX
- prestar apoio técnico à Comissão
Permanente de Gestão Socioambiental e a
Comissão do Plano de Logística Sustentável -
PLSTRT- 2 no fomento e planejamento de ações
e na proposição de eventos e projetos com
temática socioambiental no âmbito deste
Tribunal; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
X
- promover parcerias eficazes com outros
tribunais, conselhos, entidades sem fins
lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar
experiências e estratégias relacionadas ao
PLS, às compras e contratações e às compras
compartilhadas e sustentáveis; (art. 17, Resolução CNJ nº
400, de 2021); (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
XI
- subsidiar à Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações com
os dados relacionados ao PLS-TRT-2, às
contratações compartilhadas, ao plano anual
de contratações e de capacitação, bem como
às demais ações, projetos e processos por
ela propostos; (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
XII
- subsidiar a administração com informações
que auxiliem a tomada de decisão sob o
aspecto social, ambiental, econômico e
cultural (art. 16 da Resolução
CNJ nº 400, de 2021). (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)
Art. 3º-D. Compete ao Núcleo de Governança das
Contratações: (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de agosto
de 2022)
I
- prestar apoio no mapeamento dos
macroprocessos e processos da Secretaria, em
alinhamento à metodologia de mapeamento por
processos desenvolvida e aprovada pelo
Tribunal; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de agosto
de 2022)
II
- elaborar, anualmente, a versão preliminar do
plano de ação para tratamento dos riscos da
Secretaria avaliados em seus macroprocessos e
monitorar sua execução e resultados; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de agosto
de 2022)
III
- apoiar a elaboração do planejamento tático
da Secretaria e suas revisões, contemplando a
definição de objetivos operacionais alinhados
ao Plano Estratégico Institucional do
Tribunal, executar as ações de sua competência
e acompanhar os resultados da Secretaria; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
IV - assegurar que as diretrizes dos órgãos de
governança superiores afetas às competências
da Secretaria sejam preservadas; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
V
- elaborar, anualmente, as versões
preliminares do Plano de Contratações Anual
(PCA) deste Tribunal e suas revisões, em
conformidade com o Manual de Compras de
Licitações e normativos aplicáveis, e emitir
relatórios dos resultados de sua execução; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
VI
- elaborar, anualmente, as versões
preliminares do Plano Anual de Capacitação
(PAC) da Secretaria, alinhado ao Guia da
Gestão por Competências do Tribunal; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
VII
- manter o cumprimento das publicações na
internet e/ou intranet de documentos
relacionados a gestão, transparência e contas
públicas dos processos de contratações, plano
de contratações anual e outros que venham a
ser exigidos por normativos; (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
VIII
- subsidiar a Secretaria com informações de
sua competência que auxiliem a tomada de
decisão. (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de de 11 de
agosto de 2022)
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em
especial, o inciso I, do art. 1º e o art.
1º-A, ambos do Ato
GP nº 07/2012.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
21/10/2015
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |