Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 27/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/10/2015
Data de publicação: 21/10/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/10/2015
Vigência:
Tema:
Define a estrutura e atribuições da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Estrutura; secretaria; contrato; licitação; DGA; coordenadoria; manual; compra; pregoeiro; leiloeiro; comissão; ata; registro; preço; legislação; terceirização; fiscal; segurança do trabalho; CNJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 27/2015

Define a estrutura e atribuições da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 22/2015, que define a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em especial o disposto no art. 3º, alínea "d";

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Administração, com competência para coordenar, orientar e dirigir as atividades concernentes às compras e licitações, e à celebração de contratos administrativos, no âmbito deste Tribunal.

Parágrafo único. A estrutura da Secretaria instituída no caput será composta por:

I. Coordenadoria de Compras e Licitações;

II. Coordenadoria de Contratos;

III. Coordenadoria de Material e Patrimônio. (Inciso incluído pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

III. Coordenadoria de Material e Logística. (Redação dada pelo Ato n. 18/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

IV. Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações. (Inciso incluído pelo Ato GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)

V - Seção de Gestão Socioambiental.
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VI - Núcleo de Governança das Contratações. (Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

Art. 2º A Coordenadoria de Compras e Licitações, com competência para coordenar as atividades da área e orientar as unidades demandantes na elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência, em conformidade com as disposições do Manual de Compras e Licitações do Tribunal e com a legislação vigente, será composta pela seguinte estrutura:

I. Seção de Compras;

II. Seção de Licitações.

II. Núcleo de Licitações. (Redação dada pelo Ato n. 55/GP, de 8 de outubro de 2021)

II - Divisão de Licitações. (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)
 

§ 1º Compete à Seção de Compras preparar e executar as atividades pertinentes aos procedimentos de aquisições de bens e contratações para a execução de obras e prestação de serviços nos casos em que a licitação é dispensável ou inexigível e que não seja necessário o termo de contrato.

§ 2º Compete à Seção de Licitações preparar e executar as atividades pertinentes aos procedimentos licitatórios destinados às aquisições e vendas de bens, e contratações para a execução de obras e prestação de serviços, que deverão ser processados conforme a modalidade de licitação definida na legislação vigente e conduzidos mediante a atuação de pregoeiros, leiloeiros ou comissão de licitação designada pela administração, bem como gerenciar as Atas de Registro de Preços.

§ 2º Compete ao Núcleo de Licitações: 
(Redação dada pelo Ato n. 55/GP, de 8 de outubro de 2021)

§ 2º Compete à Divisão de Licitações: (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)

a) elaborar, tendo por base os Termos de Referência previamente aprovados, as minutas de editais, contratos e atas de registro de preços;

b) autuar os procedimentos de aplicação de penalidades relativas às contratações realizadas pelo Núcleo, nos termos da legislação vigente;

b) autuar os procedimentos de aplicação de penalidades relativas às contratações realizadas pela Divisão, nos termos da legislação vigente; (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)

c) recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações administradas pelo Núcleo e encaminhá-las à Unidade responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados;

c) recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações administradas pela Divisão e encaminhá-las à Unidade responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados; (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)
 
d) acompanhar as contratações realizadas, até o cumprimento total das obrigações pactuadas entre as partes, para os casos em que a contratação não envolva a formalização de instrumento contratual bem como das Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal;

e) elaborar minuta de atestado de capacidade técnica referente às contratações processadas pelo Núcleo, nos termos consignados no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, encaminhando-a para declaração formal do gestor do contrato quanto à aprovação ou rejeição de seus termos;

e) elaborar minuta de atestado de capacidade técnica referente às contratações processadas pela Divisão, nos termos consignados no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, encaminhando-a para declaração formal do gestor do contrato quanto à aprovação ou rejeição de seus termos; (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)
 
f) elaborar e encaminhar, à Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, relatório mensal das contratações realizadas através de licitação, de maneira a fornecer os subsídios necessários à divulgação das informações no portal do Tribunal na internet, com vista ao atendimento do princípio da publicidade;

g) assessorar a Diretoria da Coordenadoria de Compras e Licitações nos assuntos relativos a projetos e atividades de sua área de competência;

h) exercer outras atividades correlatas às suas atribuições para o alcance dos objetivos do Núcleo.

h) exercer outras atividades correlatas às suas atribuições para o alcance dos objetivos da Divisão. (Redação dada pelo Ato n. 37/GP, de 11 de agosto de 2022)

Art. 3º A Coordenadoria de Contratos, à qual compete organizar as atividades da área e orientar os gestores de contratos, em conformidade com as disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal e com a legislação vigente, será composta pela seguinte estrutura:

I. Seção de Contratos;

II. Seção de Apoio à Gestão de Contratos;

III. Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente.

§ 1º Compete à Seção de Contratos preparar, processar e gerenciar os instrumentos contratuais firmados pelo Tribunal.

§ 2º Compete à Seção de Apoio à Gestão de Contratos orientar os gestores e fiscais no acompanhamento dos contratos quanto aos seus aspectos administrativos, visando à persecução integral do seu objeto, apoiando-os nos procedimentos necessários ao deslinde das ocorrências contratuais.

§ 3º Compete à Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente atuar como Fiscal Administrativo no âmbito dos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, exercendo o acompanhamento e a fiscalização do contrato nos aspectos referentes aos documentos exigidos durante sua execução para a comprovação do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sociais, ambientais e de segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente e com as disposições da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça ou outra que venha substituí-la.

Art. 3º- A. A Coordenadoria de Material e Patrimônio, com a competência de dotar todas as Unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, garantindo o fornecimento de material e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado, realizará as tarefas pertinentes à aquisição, distribuição e gestão dos bens de consumo e bens permanentes com o apoio da seguinte estrutura: (Artigo incluído pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

Art. 3º- A. A Coordenadoria de Material e Logística, com a competência de dotar todas as Unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento, garantindo o fornecimento de material e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado, realizará as tarefas pertinentes à aquisição, distribuição e gestão dos bens de consumo e bens permanentes com o apoio da seguinte estrutura:
(Redação dada pelo Ato n. 18/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
I. Seção de Material;

II. Seção de Bens Permanentes; e

III. Seção de Almoxarifado e Expedição.

§ 1º Compete à Seção de Material:

a) proceder às entradas e saídas de bens de consumo e permanentes, com inventário mensal e anual, bem como administrar os recebimentos e estoques respectivos, a fim de permitir o fornecimento indispensável ao perfeito funcionamento das atividades do Tribunal;

b) realizar a inserção de bens permanentes e materiais de consumo no Sistema de Material e Patrimônio;

c) encaminhar relatório de tombos gerados à Seção de Bens Permanentes para impressão e realização do tombamento dos bens permanentes;

d) gerir os estoques dos materiais de consumo, controlando os recebimentos, movimentações, armazenagens e fornecimentos;

e) emitir diariamente relatório consolidado das Notas de Fornecimento emitidas para baixa do estoque dos Materiais de Consumo;

f) realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada, que os enviará à Unidade solicitante;

g) realizar o fechamento mensal, enviando o balancete à contabilidade, com valores das aquisições (orçamentários, extra orçamentários,suprimento de fundos), bem como as saídas do estoque;

h) realizar inventários mensais ou quinzenais dos materiais de consumo;

i) proceder ao fechamento anual, realizando o inventário, balanço, relatório e resumo da movimentação anual (RMA).

§ 2º Compete à Seção de Bens Permanentes:

a) proceder ao fechamento mensal da movimentação de bens (RMB), no Sistema de Material e Patrimônio;

b) executar atos relativos ao registro e controle da gestão dos bens permanentes;

c) administrar os estoques e realizar as saídas de bens permanentes no sistema;

d) realizar o tombamento dos materiais permanentes;

e) realizar inventários nas Unidades do Tribunal;

f) processar doações e baixas patrimoniais de bens permanentes;

g) reavaliar e depreciar os bens permanentes do Tribunal;

h) elaborar mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens (RMB), registrando a movimentação de bens patrimoniais, bem como a depreciação e reavaliação, para controle do saldo das contas pela contabilidade;

i) gerir os estoques de bens permanentes usados;

j) controlar os prazos de garantias dos bens permanentes, visando seu acionamento quando necessário.

§ 3º Compete à Seção de Almoxarifado e Expedição:

a) proceder ao recebimento dos bens permanentes novos, mantendo sua custódia;

b) administrar os serviços de entrega de materiais;

c) gerenciar o recebimento, armazenamento e movimentação de bens permanentes novos;

d) organizar e controlar os estoques de bens permanentes novos;

e) realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada para distribuição conforme demandado;

f) administrar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços terceirizados no almoxarifado;

g) realizar a gestão dos serviços de entregas de materiais às Unidades deste Regional.

Art. 3º-B. A Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação à Conformidade das Contratações, diretamente subordinada à Diretoria da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, tem a competência de: (Artigo incluído pelo Ato GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)

I - supervisionar o controle prévio de conformidade e adequação dos procedimentos relativos à aquisição de bens, ao procedimento licitatório e às contratações, de acordo com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal; e

II - gerenciar e acompanhar a condução dos processos de penalidade durante a fase licitatória e de execução contratual.

§ 1º Para o exercício de suas funções, a Divisão definida no caput contará com o apoio da Seção de Processamento de Penalidade e da Seção de Análise da Conformidade das Contratações.

§ 2º Compete à Seção de Processamento de Penalidade autuar e processar a apuração de penalidade e descumprimento contratual, bem como orientar os gestores e fiscais durante o procedimento de instrução.

§ 3º À Seção de Análise da Conformidade das Contratações compete efetuar a verificação prévia da conformidade dos procedimentos de contratações com as disposições dos Manuais formalizados pelo Tribunal e apoiar os gestores e fiscais na definição de procedimentos internos, relativos à conformidade com os Manuais, para a execução dos processos de contratação, com a observância da disciplina institucional vigente.

Art. 3º-C Compete à Seção de Gestão Socioambiental, vinculada diretamente à Secretaria Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, entre outras atribuições:
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

I - atuar no fluxo de contratações no âmbito deste Regional, em interatividade com as unidades envolvidas no processo de contratação, conforme os estabelecidos no manual de compras e licitações e no manual para contratação de solução de Tecnologia da Informação do TRT da 2ª Região;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

II - coordenar e dar suporte às atividades dos(as) Agentes Socioambientais, nomeados(as) por ato normativo próprio;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

III - elaborar o Plano de Logística Sustentável - PLS, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do plano, e o respectivo relatório anual de desempenho, bem como monitorar os indicadores e as metas do PLS para o cumprimento da Resolução CNJ n° 400, de 16 de junho de 2021, ou outra que venha a substituí-la;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

IV - elaborar, anualmente, as versões preliminares do Plano Anual de Contratações (PAC) deste Tribunal e do Plano Anual de Capacitação da Secretaria Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, em conformidade com a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, ou outra que a venha a substituí-la;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

V - fomentar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços, sempre que possível, com a inclusão de critérios de sustentabilidade; (art. 20 da Resolução CNJ nº 347, de 2020);
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VI - gerenciar e fiscalizar o Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, do Ministério do Meio Ambiente, visando à inserção da variável socioambiental e qualidade de vida no ambiente de trabalho;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VII - implantar, gerenciar e aperfeiçoar a Coleta Seletiva Solidária nas unidades da capital e comarcas do interior, bem como firmar e fiscalizar termos de parceria com entidades responsáveis pela retirada dos materiais recicláveis;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VIII - manter atualizado o Guia Prático de Contratações Sustentáveis do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que será o principal balizador dos critérios adotados nas contratações;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

IX - prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e a Comissão do Plano de Logística Sustentável - PLSTRT- 2 no fomento e planejamento de ações e na proposição de eventos e projetos com temática socioambiental no âmbito deste Tribunal;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

X - promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS, às compras e contratações e às compras compartilhadas e sustentáveis; (art. 17, Resolução CNJ nº 400, de 2021);
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

XI - subsidiar à Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações com os dados relacionados ao PLS-TRT-2, às contratações compartilhadas, ao plano anual de contratações e de capacitação, bem como às demais ações, projetos e processos por ela propostos;
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

XII - subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural (art. 16 da Resolução CNJ nº 400, de 2021).
(Revogado pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

Art. 3º-D. Compete ao Núcleo de Governança das Contratações:
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

I - prestar apoio no mapeamento dos macroprocessos e processos da Secretaria, em alinhamento à metodologia de mapeamento por processos desenvolvida e aprovada pelo Tribunal;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

II - elaborar, anualmente, a versão preliminar do plano de ação para tratamento dos riscos da Secretaria avaliados em seus macroprocessos e monitorar sua execução e resultados;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

III - apoiar a elaboração do planejamento tático da Secretaria e suas revisões, contemplando a definição de objetivos operacionais alinhados ao Plano Estratégico Institucional do Tribunal, executar as ações de sua competência e acompanhar os resultados da Secretaria;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

IV - assegurar que as diretrizes dos órgãos de governança superiores afetas às competências da Secretaria sejam preservadas;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

V - elaborar, anualmente, as versões preliminares do Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal e suas revisões, em conformidade com o Manual de Compras de Licitações e normativos aplicáveis, e emitir relatórios dos resultados de sua execução;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VI - elaborar, anualmente, as versões preliminares do Plano Anual de Capacitação (PAC) da Secretaria, alinhado ao Guia da Gestão por Competências do Tribunal;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VII - manter o cumprimento das publicações na internet e/ou intranet de documentos relacionados a gestão, transparência e contas públicas dos processos de contratações, plano de contratações anual e outros que venham a ser exigidos por normativos;
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

VIII - subsidiar a Secretaria com informações de sua competência que auxiliem a tomada de decisão.
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de de 11 de agosto de 2022)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso I, do art. 1º e o art. 1º-A, ambos do Ato GP nº 07/2012.
 
Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/10/2015

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental