Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 27/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/10/2015
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Data de publicação: |
21/10/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
21/10/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Define a
estrutura e atribuições da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações do TRT da 2ª
Região.
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Indexação: |
Estrutura;
secretaria; contrato; licitação; DGA;
coordenadoria; manual; compra; pregoeiro;
leiloeiro; comissão; ata; registro; preço;
legislação; terceirização; fiscal; segurança
do trabalho; CNJ.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº 27/2015
Define a estrutura e atribuições da
Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 22/2015, que define a estrutura
administrativa da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em especial
o disposto no art. 3º, alínea "d";
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as
atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu
funcionamento se coadune com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Secretaria
de Processamento e Acompanhamento de Contratos
e Licitações, diretamente subordinada à
Diretoria Geral da Administração, com
competência para coordenar, orientar e dirigir
as atividades concernentes às compras e
licitações, e à celebração de contratos
administrativos, no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. A
estrutura da Secretaria instituída no caput
será composta por:
I. Coordenadoria de Compras e Licitações;
II. Coordenadoria de Contratos.
III.
Coordenadoria de Material e Patrimônio.
(Inciso incluído pelo Ato
GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)
IV.
Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação
à Conformidade das Contratações. (Inciso
incluído pelo Ato
GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)
V - Seção de Gestão Socioambiental. (Redação dada pelo Ato n. 61/GP,
de 7 de dezembro de 2021
Art. 2º A Coordenadoria de Compras
e Licitações, com competência para coordenar
as atividades da área e orientar as unidades
demandantes na elaboração dos estudos
técnicos preliminares e do termo de
referência, em conformidade com as
disposições do Manual de Compras e
Licitações do Tribunal e com a legislação
vigente, será composta pela seguinte
estrutura:
I. Seção de Compras;
II. Seção de Licitações.
II. Núcleo de
Licitações. (Redação dada pelo Ato n.
55/GP, de 8 de outubro de 2021)
§ 1º Compete à Seção de Compras preparar e
executar as atividades pertinentes aos
procedimentos de aquisições de bens e
contratações para a execução de obras e
prestação de serviços nos casos em que a
licitação é dispensável ou inexigível e que
não seja necessário o termo de contrato.
§ 2º Compete à Seção de
Licitações preparar e executar as atividades
pertinentes aos procedimentos licitatórios
destinados às aquisições e vendas de bens, e
contratações para a execução de obras e
prestação de serviços, que deverão ser
processados conforme a modalidade de
licitação definida na legislação vigente e
conduzidos mediante a atuação de pregoeiros,
leiloeiros ou comissão de licitação
designada pela administração, bem como
gerenciar as Atas de Registro de Preços.
§ 2º Compete ao Núcleo de
Licitações: (Redação dada
pelo Ato
n. 55/GP, de 8 de outubro de 2021)
a) elaborar, tendo por base os Termos de
Referência previamente aprovados, as minutas
de editais, contratos e atas de registro de
preços;
b) autuar os procedimentos de aplicação de
penalidades relativas às contratações
realizadas pelo Núcleo, nos termos da
legislação vigente;
c) recepcionar e processar as faturas e notas
fiscais referentes às contratações
administradas pelo Núcleo e encaminhá-las à
Unidade responsável para as providências
necessárias ao atesto da conformidade do
fornecimento ou dos serviços realizados;
d) acompanhar as contratações realizadas, até
o cumprimento total das obrigações
pactuadas entre as partes, para os casos em
que a contratação não envolva a formalização
de instrumento contratual bem como das Atas de
Registro de Preços firmadas pelo Tribunal;
e) elaborar minuta de atestado de capacidade
técnica referente às contratações processadas
pelo Núcleo, nos termos consignados no Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos,
encaminhando-a para declaração formal do
gestor do contrato quanto à aprovação ou
rejeição de seus termos;
f) elaborar e encaminhar, à Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações, relatório mensal das contratações
realizadas através de licitação, de maneira a
fornecer os subsídios necessários à divulgação
das informações no portal do Tribunal na
internet, com vista ao atendimento do
princípio da publicidade;
g) assessorar a Diretoria da Coordenadoria de
Compras e Licitações nos assuntos relativos a
projetos e atividades de sua área de
competência;
h) exercer outras atividades correlatas às
suas atribuições para o alcance dos objetivos
do Núcleo.
Art. 3º A Coordenadoria de Contratos, à qual
compete organizar as atividades da área e
orientar os gestores de contratos, em
conformidade com as disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal
e com a legislação vigente, será composta pela
seguinte estrutura:
I. Seção de Contratos;
II. Seção de Apoio à Gestão de Contratos;
III. Seção de Controle Administrativo de
Terceirização Residente.
§ 1º Compete à Seção de Contratos preparar,
processar e gerenciar os instrumentos
contratuais firmados pelo Tribunal.
§ 2º Compete à Seção de Apoio à Gestão de
Contratos orientar os gestores e fiscais no
acompanhamento dos contratos quanto aos seus
aspectos administrativos, visando à persecução
integral do seu objeto, apoiando-os nos
procedimentos necessários ao deslinde das
ocorrências contratuais.
§ 3º Compete à Seção de Controle
Administrativo de Terceirização Residente
atuar como Fiscal Administrativo no âmbito dos
contratos de prestação de serviços continuados
com dedicação exclusiva de mão de obra,
exercendo o acompanhamento e a fiscalização do
contrato nos aspectos referentes aos
documentos exigidos durante sua execução para
a comprovação do adimplemento das obrigações
fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias, sociais, ambientais e de segurança
do trabalho, de acordo com a legislação
vigente e com as disposições da Resolução
nº 169 do Conselho Nacional de Justiça
ou outra que venha substituí-la.
Art. 3º- A. A
Coordenadoria de Material e Patrimônio, com a
competência de dotar todas as Unidades do
Tribunal de infraestrutura necessária ao seu
perfeito funcionamento, garantindo o
fornecimento de material e equipamentos de
acordo com projeto de padronização implantado,
realizará as tarefas pertinentes à aquisição,
distribuição e gestão dos bens de consumo e
bens permanentes com o apoio da seguinte
estrutura: (Artigo
incluído pelo Ato
GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)
I. Seção de
Material;
II. Seção
de Bens Permanentes; e
III. Seção
de Almoxarifado e Expedição.
§ 1º. Compete
à Seção de Material:
a) proceder
às entradas e saídas de bens de consumo e
permanentes, com inventário mensal e anual,
bem como administrar os recebimentos e
estoques respectivos, a fim de permitir o
fornecimento indispensável ao perfeito
funcionamento das atividades do Tribunal;
b) realizar a
inserção de bens permanentes e materiais de
consumo no Sistema de Material e Patrimônio;
c) encaminhar
relatório de tombos gerados à Seção de Bens
Permanentes para impressão e realização do
tombamento dos bens permanentes;
d) gerir os
estoques dos materiais de consumo, controlando
os recebimentos, movimentações, armazenagens e
fornecimentos;
e) emitir
diariamente relatório consolidado das Notas de
Fornecimento emitidas para baixa do estoque
dos Materiais de Consumo;
f) realizar a
entrega dos materiais separados à empresa
terceirizada, que os enviará à Unidade
solicitante;
g) realizar o
fechamento mensal, enviando o balancete à
contabilidade, com valores das aquisições
(orçamentários, extra orçamentários,suprimento
de fundos), bem como as saídas do estoque;
h) realizar
inventários mensais ou quinzenais dos
materiais de consumo;
i) proceder
ao fechamento anual, realizando o inventário,
balanço, relatório e resumo da movimentação
anual (RMA).
§ 2º. Compete
à Seção de Bens Permanentes:
a) proceder
ao fechamento mensal da movimentação de bens
(RMB), no Sistema de Material e Patrimônio;
b) executar
atos relativos ao registro e controle da
gestão dos bens permanentes;
c)
administrar os estoques e realizar as saídas
de bens permanentes no sistema;
d) realizar o
tombamento dos materiais permanentes;
e) realizar
inventários nas Unidades do Tribunal;
f) processar
doações e baixas patrimoniais de bens
permanentes;
g) reavaliar
e depreciar os bens permanentes do Tribunal;
h) elaborar
mensalmente o Relatório de Movimentação de
Bens (RMB), registrando a movimentação de bens
patrimoniais, bem como adepreciação e
reavaliação, para controle do saldo das contas
pela contabilidade;
i) gerir os
estoques de bens permanentes usados;
j) controlar
os prazos de garantias dos bens permanentes,
visando seu acionamento quando necessário.
§ 3º. Compete
à Seção de Almoxarifado e Expedição:
a) proceder
ao recebimento dos bens permanentes novos,
mantendo sua custódia;
b)
administrar os serviços de entrega de
materiais;
c) gerenciar
o recebimento, armazenamento e movimentação de
bens permanentes novos;
d) organizar
e controlar os estoques de bens permanentes
novos;
e) realizar a
entrega dos materiais separados à empresa
terceirizada para distribuição conforme
demandado;
f)
administrar e fiscalizar o contrato de
prestação de serviços terceirizados no
almoxarifado;
g) realizar a
gestão dos serviços de entregas de materiais
às Unidades deste Regional.
Art. 3º-B. A
Divisão de Instrução de Sanções e Sustentação
à Conformidade das Contratações, diretamente
subordinada à Diretoria da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações, tem a competência de: (Artigo
incluído pelo Ato
GP nº 06/2020 - DeJT 3/04/2020)
I -
supervisionar o controle prévio de
conformidade e adequação dos procedimentos
relativos à aquisição de bens, ao procedimento
licitatório e às contratações, de acordo com
as disposições dos Manuais formalizados pelo
Tribunal; e
II -
gerenciar e acompanhar a condução dos
processos de penalidade durante a fase
licitatória e de execução contratual.
§ 1º. Para o
exercício de suas funções, a Divisão definida
no caput contará com o apoio da Seção de
Processamento de Penalidade e da Seção de
Análise da Conformidade das Contratações.
§ 2º. Compete
à Seção de Processamento de Penalidade autuar
e processar a apuração de penalidade e
descumprimento contratual, bem como orientar
os gestores e fiscais durante o procedimento
de instrução.
§ 3º. À Seção
de Análise da Conformidade das Contratações
compete efetuar a verificação prévia da
conformidade dos procedimentos de contratações
com as disposições dos Manuais formalizados
pelo Tribunal e apoiar os gestores e fiscais
na definição de procedimentos internos,
relativos à conformidade com os Manuais, para
a execução dos processos de contratação, com a
observância da disciplina institucional
vigente.
Art. 3º-C Compete à Seção de Gestão
Socioambiental, vinculada diretamente à
Secretaria Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações, entre outras
atribuições: (Redação dada
pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
I - atuar
no fluxo de contratações no âmbito deste
Regional, em interatividade com as unidades
envolvidas no processo de contratação,
conforme os estabelecidos no manual de compras
e licitações e no manual para contratação de
solução de Tecnologia da Informação do TRT da
2ª Região; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
II
- coordenar e dar suporte às atividades
dos(as) Agentes Socioambientais, nomeados(as)
por ato normativo próprio; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
III
- elaborar o Plano de Logística Sustentável -
PLS, em conjunto com as unidades gestoras
responsáveis pela execução do plano, e o
respectivo relatório anual de desempenho, bem
como monitorar os indicadores e as metas do
PLS para o cumprimento da Resolução
CNJ n° 400, de 16 de junho de 2021, ou
outra que venha a substituí-la; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
IV
- elaborar, anualmente, as versões
preliminares do Plano Anual de Contratações
(PAC) deste Tribunal e do Plano Anual de
Capacitação da Secretaria Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações, em
conformidade com a Resolução
CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, ou
outra que a venha a substituí-la; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
V
- fomentar o processo de padronização e
catalogação de itens sob sua responsabilidade
no catálogo de materiais e serviços, sempre
que possível, com a inclusão de critérios de
sustentabilidade; (art. 20 da Resolução
CNJ nº 347, de 2020); (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
VI
- gerenciar e fiscalizar o Termo de Adesão ao
Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública - A3P, do Ministério do Meio Ambiente,
visando à inserção da variável socioambiental
e qualidade de vida no ambiente de trabalho; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
VII
- implantar, gerenciar e aperfeiçoar a Coleta
Seletiva Solidária nas unidades da capital e
comarcas do interior, bem como firmar e
fiscalizar termos de parceria com entidades
responsáveis pela retirada dos materiais
recicláveis; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
VIII
- manter atualizado o Guia Prático de
Contratações Sustentáveis do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, que será o principal
balizador dos critérios adotados nas
contratações; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
IX
- prestar apoio técnico à Comissão Permanente
de Gestão Socioambiental e a Comissão do Plano
de Logística Sustentável - PLSTRT- 2 no
fomento e planejamento de ações e na
proposição de eventos e projetos com temática
socioambiental no âmbito deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
X
- promover parcerias eficazes com outros
tribunais, conselhos, entidades sem fins
lucrativos e a sociedade civil, com foco na
sustentabilidade, a fim de compartilhar
experiências e estratégias relacionadas ao
PLS, às compras e contratações e às compras
compartilhadas e sustentáveis; (art. 17, Resolução
CNJ nº 400, de 2021); (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
XI
- subsidiar à Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações com
os dados relacionados ao PLS-TRT-2, às
contratações compartilhadas, ao plano anual de
contratações e de capacitação, bem como às
demais ações, projetos e processos por ela
propostos; (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
XII
- subsidiar a administração com informações
que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto
social, ambiental, econômico e cultural (art.
16 da Resolução
CNJ nº 400, de 2021). (Redação dada pelo Ato n.
61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, o inciso I, do art.
1º e o art. 1º-A, ambos do Ato
GP nº 07/2012.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
21/10/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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