Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/02/2016
Data de publicação: 05/02/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/02/2016
Vigência:
Tema:
Altera a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos.
Indexação:
Estrutura; secretaria; assessoria; recurso; TP; OE; RI; turmas; agravo de instrumento; servidor; assistente; auxiliar; coordenação; designação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP n° 52/2019


ATO GP Nº 07/2016

Altera a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. À Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, compete assessorar o Presidente ou a autoridade competente delegada na análise de admissibilidade e processamento dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das Turmas ou Seções Especializadas, bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento de recursos, na forma do art. 70, inciso XXIII do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 1º À Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos, subordinada à Vice-Presidência Judicial, compete assessorar o Vice-Presidente Judicial nos despachos em geral e despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das Turmas ou Seção Especializada, bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento, na forma do art. 72, III, do Regimento Interno do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)

§ 1º. Todas as atividades relacionadas ao processamento dos autos referidos no caput serão executadas pela Secretaria até o seu encaminhamento à Instância Superior ou a baixa à origem.

§ 2º. O atendimento ao público, os atos de comunicação e o acompanhamento dos prazos processuais decorrentes serão executados por unidade de apoio definida em normativo próprio.

Art. 2º. Para o desempenho de suas atividades, a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos contará com quatro equipes de trabalho, cada uma composta por nove servidores, dentre eles um assessor, dois assistentes de gabinete, um auxiliar administrativo III e três auxiliares administrativos II.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será feita por um dos assessores, designado pela autoridade responsável, sem prejuízo de suas atividades como integrante da equipe.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/02/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental