Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 07/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/02/2016
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Data de publicação: |
05/02/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
05/02/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
estrutura da Secretaria de
Assessoramento Jurídico em
Admissibilidade de Recursos.
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Indexação: |
Estrutura;
secretaria; assessoria; recurso; TP; OE;
RI; turmas; agravo de instrumento;
servidor; assistente; auxiliar;
coordenação; designação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP n° 52/2019
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ATO GP Nº 07/2016
Altera a
estrutura da Secretaria de
Assessoramento Jurídico em
Admissibilidade de Recursos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições regimentais
vigentes e a necessidade de adequar as
estruturas administrativas à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º. À Secretaria de
Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de Recursos,
subordinada à Secretaria
Geral da Presidência, compete assessorar o
Presidente ou a autoridade
competente delegada na análise de
admissibilidade e processamento
dos recursos interpostos das decisões do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das
Turmas ou Seções Especializadas, bem como
os
agravos de instrumento contra o
indeferimento de recursos, na forma do
art. 70, inciso XXIII do Regimento
Interno deste Tribunal.
Art. 1º À Secretaria de
Assessoramento Jurídico em Admissibilidade
de
Recursos, subordinada à Vice-Presidência
Judicial, compete assessorar
o Vice-Presidente Judicial nos despachos
em geral e despachar os recursos
interpostos das decisões do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial, das Turmas ou Seção
Especializada, bem como os agravos de
instrumento contra o indeferimento, na
forma do art. 72, III,
do
Regimento Interno do Tribunal.
(Artigo alterado pelo Ato GP nº 52/2019
- DeJT 28/10/2019)
§
1º. Todas as atividades relacionadas ao
processamento dos autos referidos
no caput serão executadas pela
Secretaria até o seu encaminhamento à
Instância Superior ou a baixa à origem.
§ 2º. O atendimento ao público, os atos de
comunicação e o acompanhamento dos prazos
processuais decorrentes serão executados por
unidade de apoio definida em normativo
próprio.
Art. 2º. Para o desempenho de suas
atividades, a Secretaria de Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de Recursos
contará com quatro
equipes de trabalho, cada uma composta por
nove servidores, dentre eles um
assessor, dois assistentes de gabinete, um
auxiliar administrativo III e
três auxiliares administrativos II.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos
será feita por um dos assessores, designado
pela autoridade responsável, sem prejuízo de
suas atividades como integrante da equipe.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.
SILVIA REGINA
PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
05/02/2016
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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