Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
23/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
08/08/2016
|
Data de publicação: |
17/08/2016
18/08/2016 - RETIFICAÇÃO
03/10/2016 - RETIFICAÇÃO |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
17/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
18/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
03/10/2016 -
RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
|
Tema: |
Altera
as normas que especifica e
dá outras providências.
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Indexação: |
Secretaria;
promoção; qualidade; vida; seção;
protocolo; logística;
infraestrutura; predial; estrutura;
coordenadoria; manutenção; apoio;
gráfica; serviço; gestão; copa;
contabilidade; despesa; receita;
inspeção; liquidação; custo;
análise; registro; SIAFI; sistema;
SICONFI; conciliação; relatório;
prestação; credor; contrato;
contribuição; tributo; manual;
auditor; execução; pagamento;
requisição; honorário; perícia;
tradutor; intérprete; contagem;
remuneração; aposentado;
pensionista; cálculo; servidor;
pensão; passivo; movimentação;
competência; certificado; benefício;
acessibilidade; socioambiental;
convênio; berçário; auditoria;
contábil; tecnologia; patrimônio;
avaliação; licitação; controle;
plano anual; compras; TC; CNJ; CSJT;
jurisprudência; nomenclatura.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera os
Atos GP nºs 03/2010,
22/2015, 07/2012, 16/2010, 22/2010 e 12/2014
Alterado pelo Ato GP n°
33/2018
Alterado pelo Ato GP n°
04/2019
Alterado pelo Ato
GP n° 36/2019
Vide Ato
GP n° 38/2019
Art. 6º revogado pelo Ato GP nº 29/2020
Alterado pelo Ato n.
27/GP, de 13 de junho de 2022
Alterado pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de julho de 2024
|
ATO
GP nº 23/2016
Altera as
normas que
especifica e
dá outras
providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições
regimentais
vigentes e a
necessidade de
adequar as
estruturas
administrativas
à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art.
1º O art. 3º
do Ato
GP nº 22/2015
passa a
vigorar com a
seguinte
redação:
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
"Art.
3º
......................................................
a) Secretaria
de Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida;
...................
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
g) Seção de
Publicações
Oficiais e
Protocolo
Administrativo." (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
Art.
2º Os arts. 1º
e 4º-A do Ato
GP nº 07/2012
passam a
vigorar com a
seguinte
redação: (Artigo
revogado pelo
Ato
GP n° 33/2018 -
DeJT
02/08/2018)
"Art. 1º A
Secretaria de
Apoio
Administrativo,
doravante
denominada
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial em
atenção ao
teor do Ato GP nº 22/2015,
passa a
funcionar com
a sua
estrutura
composta pelas
seguintes
Coordenadorias:
I.
Coordenadoria
de
Infraestrutura
Predial;
II.
...............................
III.
Coordenadoria
de
Administração
Predial;
IV.
Coordenadoria
de Manutenção
e Apoio
Logístico;
V. Seção de
Produção
Gráfica."
"Art. 4º-A
............................
.........................................
III - Seção de
Gestão de
Serviços de
Copa;
.........................................
VI - Seção de
Logística."
Art.
3º Os arts. 3º
e 5º do Ato
GP nº 16/2010
passa a
vigorar com a
seguinte
redação:
(Revogado pelo
Ato n. 27/GP, de 13 de junho de
2022)
"Art. 3º À
Coordenadoria
de
Contabilidade
tem sua
estrutura
modificada e
passa a ser
constituída
de:
I
- Seção de
Registros
Contábeis;
II - Seção de
Inspeção de
Despesas e
Receitas;
III - Seção de
Liquidação da
Despesa;
IV - Seção de
Análises
Contábeis e de
Custos.
§
1º Compete à
Seção de
Registros
Contábeis
executar os
registros
contábeis
próprios no
Sistema
Integrado de
Administração
Financeira do
Governo
Federal -
SIAFI e
Sistema de
Informações
Contábeis e
Fiscais do
Setor Público
Brasileiro -
SICONFI,
promover a
conciliação
diária dos
lançamentos
contábeis,
efetuando a
conformidade
de registro de
gestão.
§
2º Compete à
Seção de
Inspeção de
Despesas e
Receitas
examinar os
procedimentos
das despesas e
promover sua
classificação
orçamentária,
bem como os
procedimentos
referentes a
créditos a
receber, além
da análise e
conferência de
todos os
documentos
referentes à
gestão
orçamentária,
financeira e
patrimonial do
Tribunal,
visando sua
correta
contabilização,
assim como o
levantamento
do processo de
Prestação de
Contas e
Relatórios de
Gestão
referentes à
execução da
despesa.
§
3º Compete à
Seção de
Liquidação da
Despesa a
verificação do
direito do
credor, tendo
por base o
contrato,
ajuste ou
acordo, a nota
de empenho e
os
comprovantes
da entrega do
material ou da
prestação do
serviço, a
comprovação de
sua
regularidade
quanto aos
tributos e
contribuições
sociais, como
condição para
o pagamento
pelo Tribunal,
bem como a
análise da
aplicação dos
recursos
concedidos por
suprimento de
fundos.
§
4º Compete à
Seção de
Análises
Contábeis e de
Custos a
análise de
balancetes e
balanços,
consoante o
Manual de
Análise dos
Demonstrativos
e Auditores
Contábeis, e a
execução de
todos os
procedimentos
inerentes à
contabilidade
de custos,
zelando pela
rigorosa
observância
das normas
legais
pertinentes,
dando suporte
à conformidade
contábil
mensal do
Órgão."
"Art. 5º
...............................
...................................
IV - Seção de
Pagamento de
Requisição de
Honorários
Periciais e de
Tradutor e
Intérprete.
.....................................
§
4º Compete à
Seção de
Pagamento de
Requisição de
Honorários
Periciais e de
Tradutor e
Intérprete a
elaboração,
processamento
e os demais
atos
necessários ao
pagamento dos
honorários
periciais e de
tradutor e
intérprete,
nos casos de
concessão à
parte do
benefício da
justiça
gratuita, nos
termos da
legislação em
vigor, assim
como a
disponibilização
das
respectivas
informações
aos
profissionais
e aos órgãos
arrecadadores."
Art. 4º Os
arts. 4º, 5º,
6º e 7º do Ato
GP nº 22/2010
passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
"Art. 4º
..................
...............................
§
3º À Seção de
Contagem de
Tempo de
Serviço
incumbe a
averbação e
contagem de
tempo,
preparação e
disponibilização
de informações
para instrução
de
procedimentos,
para todos os
efeitos
legais."
"Art. 5º
..................
....................................
§
3º À Seção de
Remuneração de
Aposentados e
de
Pensionistas
tem por
incumbência a
sistematização
das
informações, a
realização dos
cálculos e a
operação das
atividades
relativas à
preparação do
pagamento dos
proventos e
pensões, e
seus
respectivos
recolhimentos,
de magistrados
e servidores
inativos e
pensionistas.
§
4º À Seção de
Suporte
Operacional e
de Gestão de
Passivos
compete
prestar
suporte às
rotinas de
remuneração e
gerir o
passivo de
pessoal."
"Art. 6º
...................................
...................................
§
1º Compete à
Seção de
Gestão da
Movimentação
de Pessoal:
......................................
§
2º À Seção de
Gestão das
Competência e
Seleção
incumbe:
.........................................
§
3º
........................................
§
4º À Seção de
Gestão da
Certificação
Digital e do
Registro em
Sistemas
Eletrônicos
compete:
................................................."
"Art. 7º
..........................
..............................
§
1º À Seção de
Pareceres
Administrativos
incumbe:
..........................
§
2º À Seção de
Processamento
Administrativo
tem por
competência o
preparo e o
acompanhamento,
até seu
resultado
final:
........................"
Art.
5º A
Secretaria de
Benefícios
Sociais,
doravante
denominada
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida em
atenção ao
teor do Ato
GP nº 22/2015,
passa a
funcionar com
a seguinte
estrutura: (Vide
Ato
GP
n° 38/2019)
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
I.
Coordenadoria
de Programas
Sociais;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
II.
Coordenadoria
de
Administração
de Benefícios
Sociais. (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
§ 1º A
Coordenadoria
de Programas
Sociais é
integrada por: (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
a. Seção de
Serviço
Social;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
b.
Seção de
Acessibilidade;
(alínea
revogada pelo
Ato
GP n° 04/2019 -
DeJT
18/02/2019)
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
c. Seção de
Gestão
Socioambiental. (alínea
revogada pelo
Ato
GP n° 36/2019 -
DeJT
12/08/2019) (Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
§ 2º
Vinculam-se à
Coordenadoria
de
Administração
de Benefícios
Sociais:
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
a. Seção de
Benefícios
Obrigatórios e
Convênios;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
b. Seção de
Benefícios
Suplementares
e Qualidade de
Vida;
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
c. Seção de
Administração
dos Serviços
do Berçário.
(Revogado
pelo Ato n. 37/GP, de
18 de julho de
2024)
Art.
6º Os arts. 2º,
4º,
5º
do Ato GP nº 12/2014 passam a vigorar com a
seguinte
redação:
(Artigo
revogado pelo
Ato n. 29/GP de 12 de novembro de 2020)
"Art.
2º
..................................
I.
Coordenadoria
de Auditoria;
II.
Coordenadoria
de
Conformidade
da Gestão."
"Art. 4º A
Coordenadoria
de Auditoria
tem por
atribuições
coordenar o
desenvolvimento
do processo de
auditoria com
a seguinte
estrutura:
a. Seção de
Auditoria
Contábil;
b. Seção de
Auditoria
Operacional;
c. Seção de
Auditoria de
Infraestrutura
e Tecnologia
da Informação.
§
1º. Compete à
Seção de
Auditoria
Contábil:
a. propor,
planejar e
realizar
auditorias de
natureza
contábil,
orçamentária e
financeira;
b. efetuar o
monitoramento
das
providências
adotadas pelas
áreas
auditadas em
decorrência de
achados
detectados; e
c. exercer
outras
atividades
inerentes às
suas
atribuições.
§
2º Compete à
Seção de
Auditoria
Operacional:
a. propor,
planejar e
realizar
auditorias
operacionais
relativas a
material e
patrimônio,
gestão de
pessoas,
segurança e
outras áreas
de natureza
operacional.
b. realizar o
monitoramentao
das
providências
adotadas pelas
áreas
auditadas em
decorrência de
achados
detectados;
c. exercer
outras
atividades
inerentes às
suas
atribuições.
§
3º Compete à
Seção de
Auditoria de
Infraestrutura
e Tecnologia
da Informação:
a. propor,
planejar e
realizar
auditorias
relativas a
infraestrutura
e tecnologia
da informação
e comunicação:
b. realizar o
monitoramento
das
providências
adotadas pelas
áreas
auditadas em
decorrência de
achados
detectados;
c. exercer
outras
atividades
inerentes às
suas
atribuições."
"Art. 5º A
Coordenadoria
de
Conformidade
da Gestão tem
por
atribuições
coordenar as
atividades de
avaliação de
conformidade
da gestão e
dos processos
administrativos
que envolvam
gestão de
pessoas e
licitações e
contratos e
contará com a
seguinte
estrutura:
a. Seção de
Controle e
Avaliação da
Gestão de
Pessoas;
b. Seção de
Controle e
Avaliação de
Licitações e
Contratos.
c. Seção de
Conformidade.
§
1º Compete à
Seção de
Controle e
Avaliação da
Gestão de
Pessoas:
a. emitir
parecer de
legalidade
quanto aos
atos de
admissão e
concessão de
aposentadoria
e pensões;
b. analisar a
conformidade
das
sindicâncias e
processos
administrativos
disciplinares,
inclusive
quanto à
efetividade de
seus controles
internos;
c. avaliar, em
inspeções, e
emitir
relatórios e
informações em
matérias
relacionadas à
gestão de
pessoas,
saúde,
benefícios e
programas
sociais do
Tribunal.
§
2º. Compete à
Seção de
Controle e
Avaliação de
Licitações e
Contratos:
a. avaliar,
por
amostragem, os
processos de
licitação,
dispensa e
inexigibilidade
de licitação e
as adesões às
atas de
registros de
preços;
b. elaborar,
por meio de
pareceres e
relatórios, a
proposição de
recomendações
para correção
de
inconsistências,
omissões ou
impropriedades
identificadas
nas análises e
acompanhamentos
realizados;
c. monitorar,
por
amostragem, o
desempenho da
gestão e
fiscalização
dos contratos
firmados pelo
Tribunal;
d. monitorar a
execução do
Plano Anual de
Compras e o
ciclo das
contratações;
e. realizar
inspeções
relacionadas
aos processos
de licitação,
dispensa,
inexigibilidade
e contratos do
Tribunal;
f. realizar
inspeções
relacionadas
aos
procedimentos
administrativos
relativos a
doações e
desfazimento
de bens.
§
3º Compete à
Seção de
Conformidade:
a. direcionar
e monitorar o
atendimento de
determinações,
recomendações
e orientações
emanadas pelos
órgãos de
controle;
b. consolidar
as informações
do Relatório
de Gestão do
Tribunal que
comporão o
processo anual
de contas a
ser formado
perante o
Tribunal de
Contas da
União;
c. monitorar
os processos
administrativos
autuados pelo
Tribunal de
Contas da
União,
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho e
Conselho
Nacional de
Justiça;
d. analisar e
monitorar os
índices de
governança
propostos pelo
Tribunal de
Contas da
União;
e. examinar os
indicadores
operacionais
de desempenho
utilizados
pelas áreas do
Tribunal;
f. emitir
relatórios de
harmonização
normativa nos
termos do
Parecer nº
2/2013
SCI/PRESI/CNJ;
g. elaborar
proposta de
orientação no
que se refere
à
jurisprudência
emanada pelos
órgãos de
controle e
outros
normativos
legais
relativos a
questões
administrativas;
h. propor a
revisão dos
manuais de
compras e
licitações, de
gestão e
fiscalização
de contratos e
outros
correlatos à
atuação da
Coordenadoria;
i. elaborar
proposta e
monitorar o
Plano Anual de
Capacitação
dos servidores
da Secretaria
de Controle
Interno;
j. elaborar
proposta e
monitorar o
Plano Tático
da Secretaria
de Controle
Interno."
Art. 7º Ficam
revogados os
incisos IV e
V, os §§ 2º e
3º, todos do
art. 2º do Ato
GP nº 07/2012,
o art. 1º do Ato
GP nº 3/2010,
bem como os
arts. 6º e 7º
do Ato GP nº 12/2014.
Art. 8º As
alterações de
nomenclatura
constantes do
art. 1º desta
norma devem
ser refletidas
nos demais
dispositivos
do Ato GP nº 7/2012.
Os demais atos
alterados
devem ser
igualmente
atualizados
para
contemplar as
mudanças de
Setor para
Seção e de
Serviço para
Coordenadoria
na estrutura
organizacional.
Art. 9º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 08
de agosto de
2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 17/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
18/08/2016 -
RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
03/10/2016 -
RETIFICAÇÃO
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|