Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 34/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/11/2016
Data de publicação: 07/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/11/2016
Vigência:
Tema:
Institui comissão para apurações relativas à reforma administrativa e à atualização do regulamento geral do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Indexação:
Comissão; reforma; regulamento geral; lotação; desembargador; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP n° 17/2019


ATO GP nº 34/2016
Revogado pelo Ato GP n° 17/2019
Institui comissão para apurações relativas à reforma administrativa e à atualização do regulamento geral do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração das condições de lotação e divisão do trabalho na área administrativa do Tribunal, como pressuposto da reforma do setor e da atualização do regulamento geral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de apuração e diagnóstico das condições de lotação e divisão do trabalho na área administrativa do Tribunal, para subsidiar os estudos relativos à reforma dessa área.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes integrantes:

Desembargador Armando Augusto Pinheiro Pires;
Desembargador Jonas Santana de Brito;
Desembargador Orlando Apuene Bertão;
Juíza do Trabalho Substituta Juliana Jamtchek Grosso;
Secretária de Turma Cecília Freitas de Azevedo Pesce;
Secretária de Seção Especializada Maria da Graça Navarro;
Secretária de Controle Interno Rita Kotomi Yuri;
Assessora jurídica Lídia Kaoru Yamamoto Morales;
Secretário de Gestão de Pessoas Rodrigo Correa da Cunha;
Diretora da Secretaria da Corregedoria Sueli Cristina Fracca;
Assessora da Secretaria Geral Judiciária Márcia da Cunha Bonfim Barbosa;
Assessora da Presidência Silviane Silva Ripper;
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação Márcio Nisi Gonçalves.

Parágrafo único. A coordenação da comissão incumbirá ao Desembargador Armando Augusto Pinheiro Pires e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos resultados à Presidência.

Art. 3º O escopo dos trabalhos envolve diagnóstico das condições reais de trabalho, razão pela qual todas as áreas da Administração devem atender às demandas da comissão, prestando prontamente as informações solicitadas, bem como facilitando as entrevistas dos servidores, quando necessárias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de novembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/11/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental