Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 34/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/11/2016
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Data de publicação: |
07/11/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/11/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
comissão para
apurações relativas à
reforma administrativa
e à atualização do
regulamento geral do
Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda
Região.
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Indexação: |
Comissão; reforma;
regulamento geral; lotação;
desembargador; servidor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato GP n° 17/2019
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ATO
GP nº 34/2016
Institui
comissão para
apurações
relativas à
reforma
administrativa
e à
atualização do
regulamento
geral do
Tribunal
Regional do
Trabalho da
Segunda
Região.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de
apuração das
condições de
lotação e
divisão do
trabalho na
área
administrativa
do Tribunal,
como
pressuposto da
reforma do
setor e da
atualização do
regulamento
geral,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir
comissão de
apuração e
diagnóstico
das condições
de lotação e
divisão do
trabalho na
área
administrativa
do Tribunal,
para subsidiar
os estudos
relativos à
reforma dessa
área.
Art. 2º A
comissão será
composta pelos
seguintes
integrantes:
Desembargador
Armando
Augusto
Pinheiro
Pires;
Desembargador
Jonas Santana
de Brito;
Desembargador
Orlando Apuene
Bertão;
Juíza do
Trabalho
Substituta
Juliana
Jamtchek
Grosso;
Secretária de
Turma Cecília
Freitas de
Azevedo Pesce;
Secretária de
Seção
Especializada
Maria da Graça
Navarro;
Secretária de
Controle
Interno Rita
Kotomi Yuri;
Assessora
jurídica Lídia
Kaoru Yamamoto
Morales;
Secretário de
Gestão de
Pessoas
Rodrigo Correa
da Cunha;
Diretora da
Secretaria da
Corregedoria
Sueli Cristina
Fracca;
Assessora da
Secretaria
Geral
Judiciária
Márcia da
Cunha
Bonfim
Barbosa;
Assessora da
Presidência
Silviane Silva
Ripper;
Diretor da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação
Márcio Nisi
Gonçalves.
Parágrafo
único. A
coordenação da
comissão
incumbirá ao
Desembargador
Armando
Augusto
Pinheiro Pires
e terá o prazo
de 60
(sessenta)
dias para
apresentação
dos resultados
à Presidência.
Art. 3º O
escopo dos
trabalhos
envolve
diagnóstico
das condições
reais de
trabalho,
razão pela
qual todas as
áreas da
Administração
devem atender
às demandas da
comissão,
prestando
prontamente as
informações
solicitadas,
bem como
facilitando as
entrevistas
dos
servidores,
quando
necessárias.
Art. 4º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 3
de novembro de
2016.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 07/11/2016
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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