Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
36/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/11/2016
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Data de publicação: |
17/11/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/11/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Cria
o Núcleo de
Gerenciamento de
Precedentes (NUGEP),
e dá outras
providências.
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Indexação: |
Criação; núcleo;
NUGEP; precedente; CNJ;
padronização; lei; CPC; CLT;
julgamento; IRDR; IAC;
uniformização; IUJ;
jurisprudência; juiz; servidor;
seção; pesquisa; projeto; normas;
secretaria; TI.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Cria
o Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
(NUGEP), e
dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
no uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ nº
235/2016,
que dispõe
sobre a
padronização
de
procedimentos
administrativos
decorrentes de
julgamentos de
repercussão
geral, de
casos
repetitivos e
de incidente
de assunção de
competência
previstos na Lei
13.105, de
16 de março de
2015 (Código
de Processo
Civil);
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 979, §§
1º e 3º, do Novo
Código de
Processo Civil,
que fixa a
necessidade de
banco
eletrônico de
dados que
permita a
ampla consulta
às informações
para
otimização do
sistema de
julgamento de
casos
repetitivos e
de formação
concentrada de
precedentes
obrigatórios;
CONSIDERANDO
a conveniência
de agregar a
organização
dos
procedimentos
administrativos
decorrentes
dos incidentes
de resolução
de demandas
repetitivas
(IRDR) e de
assunção de
competência
(IAC) à
estrutura
organizacional
deste
Tribunal;
CONSIDERANDO
a necessidade
de
uniformização
dos
procedimentos
administrativos
decorrentes de
sobrestamento
de processos
afetados em
virtude de
julgamento de
repercussão
geral, casos
repetitivos e
incidente de
uniformização
de
jurisprudência
(IUJ),
instaurados no
âmbito da
competência
deste
Regional;
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 896-B
e 896-C da Consolidação
das Leis do
Trabalho
(CLT), com a
redação dada
pela Lei
13.015/2014,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir o
Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
(NUGEP) no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, com
competência
para exercer
as atribuições
previstas no
art. 7º da Resolução
nº 235/2016,
do Conselho
Nacional de
Justiça.
Art.
1º-A: São
competências
do NUGEP, além
daquelas
descritas no
artigo
anterior: (Artigo
acrescentado
pelo Ato
GP nº 20/2017
- DOEletrônico
26/06/2017) (Artigo
revogado
- vide Ato GP n° 20/2017 - DeJT
26/06/2017)
I. realizar o
registro, a
organização e
a atualização
de base
eletrônica de
jurisprudência,
por meio da
titulação das
decisões
judiciais de
1º e 2º Graus,
as quais serão
selecionadas
para compor a
CLT Dinâmica,
a Revista do
Tribunal, os
Boletins de
Jurisprudência,
os
Informativos e
demais
publicações
técnicas deste
Tribunal.
II. realizar
pesquisa e
seleção de
jurisprudência
com a
observância
das
orientações
recebidas pela
Comissão de
Uniformização
de
Jurisprudência
e demais
magistrados
solicitantes;
III. realizar
pesquisa e
seleção de
jurisprudência
do TRT da 2ª
Região
solicitada
pelo público
externo;
IV. divulgar a
produção
jurisprudencial
do Tribunal,
bem como sua
uniformização
consolidada
nas Súmulas,
Teses
Jurídicas
Prevalecentes
e Precedentes
Normativos;
V. divulgar as
súmulas,
orientações
jurisprudenciais,
precedentes
normativos e
teses
jurídicas
editadas pelo
Tribunal
Superior do
Trabalho;
VI. divulgar
as súmulas dos
Tribunais
Superiores e
do Conselho da
Justiça
Federal;
VII. elaborar,
compilar,
atualizar e
divulgar
informações
sobre os
serviços
oferecidos
pela
Instituição ao
cidadão;
VIII. atuar na
produção de
publicações
eletrônicas,
de conteúdo
dinâmico, que
viabilizam a
difusão da
legislação
trabalhista
associada à
jurisprudência
regional,
auxiliando
magistrados,
servidores e
advogados no
desenvolvimento
de suas
atividades e
aproximando o
cidadão do
direito
trabalhista;
IX. elaborar e
distribuir a
Revista do
Tribunal,
Boletins de
Jurisprudência
e Informativos
do Tribunal.
Art.
2º O NUGEP
será vinculado
à
Vice-Presidência
Judicial do
Tribunal e
suas
atividades
serão
coordenadas
por Juiz
indicado pelo
Vice-Presidente
Judicial.
Parágrafo
único. A
unidade,
constituída
por, no
mínimo, 4
(quatro)
servidores,
dos quais pelo
menos 75%
(setenta e
cinco por
cento) devem
integrar, de
forma efetiva,
o quadro de
pessoal do
Tribunal e
possuir
graduação em
Direito,
contará com a
força de
trabalho da
Seção de
Pesquisa,
Conformidade e
Edição de Atos
Normativos,
vinculada à
Secretaria de
Gestão da
Informação,
Projetos e
Normas.
Art.
2º-A O NUGEP
terá suas
atividades
supervisionadas
pela Comissão
Gestora do
Núcleo de
Gerenciamento
do
Precedentes,
instituída por
ato próprio.
(Artigo
incluído pelo
Ato
GP
nº 55/2019
- DeJT
18/11/2019)
Art.
3º Caberá à
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
realizar, nos
prazos
definidos,
todas as
adequações nos
sistemas
judiciários
necessárias ao
cumprimento da
Resolução
CNJ nº
235/2016.
Art.
4º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 10
de novembro de
2016.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 17/11/2016
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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