Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
43/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
08/12/2016
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Data de publicação: |
14/12/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/12/2016
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Vigência: |
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Tema: |
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Indexação: |
DGA;
diretor; secretaria;
licitação; contrato;
benefícios; saúde;
competência;
afastamento; multa; lei;
penalidade.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Altera
o Ato
GP nº 26/2015
na forma que
especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no
uso das atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no
Ato
GP
nº 26/2015, que
delega competências ao
Diretor Geral da
Administração, ao Diretor
da Secretaria de Gestão de
Pessoas, ao Diretor da
Secretaria de Benefícios e
Programas Sociais,
ao Diretor da Secretaria
de Saúde e ao Diretor de
Processamento e
Acompanhamento de
Contratos e Licitações
para os fins que
especifica;
CONSIDERANDO que o trâmite
de processo administrativo
para cancelamento
de empenhos de pequeno
valor configura-se
desproporcionalmente
oneroso;
CONSIDERANDO o princípio
da eficiência, imponível à
Administração pelo Texto
Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
5º do Ato
GP nº 26/2015 passa
a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art.
5º Delegar competência ao
Diretor da Secretaria de
Processamento
e Acompanhamento de
Contratos e Licitações e,
em seus afastamentos
legais, a seu substituto,
para a prática de atos
relacionados à:
I.
cominação das penalidades
de advertência e multa nos
termos dos artigos 86
e 87,
I e II
da Lei
nº 8.666/1993 e art.
7º da Lei
nº
10.520/2002;
II.
anulação de empenho cujo
valor seja de até 1 (um)
salário
mínimo nacional,
inclusive."
Art. 2º Este Ato entra em
vigor a partir da data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de dezembro
de 2016.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 14/12/2016
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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