ATO GP/CR Nº 05/2017
Institui a Unidade de Apoio
Operacional no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
outras providências.
A PRESIDÊNCIA E A
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as
atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu
funcionamento se coadune com as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a
distribuição de serviços no âmbito da
jurisdição, em sua atividade-fim;
CONSIDERANDO a implantação do Processo
Judicial Eletrônico em toda a 2ª Região, as
facilidades decorrentes, assim como a
celeridade e a eficiência operacional que
podem ser atingidos com a simplificação de
procedimentos em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a criação de Central de
Mandados, já implantada há muitos anos neste
Regional, é atualmente prática recomendada
pelo Conselho Nacional de Justiça para o
processamento eletrônico de autos;
CONSIDERANDO que a distribuição automática de
mandados entre as diversas jurisdições do
Regional é medida possível com a utilização do
PJe e permite a não utilização de carta
precatória na maioria das situações,
garantindo ao magistrado responsável a plena
condução do processo de execução no âmbito do
Regional;
CONSIDERANDO que competem aos ocupantes do
cargo de Analista Judiciário - Área
Judiciária, Especialidade de Oficial de
Justiça Avaliador Federal, as atribuições
relacionadas com a execução de mandados e atos
processuais em processos físicos e
eletrônicos, na forma estabelecida pela
legislação processual civil, penal,
trabalhista e demais leis especiais;
CONSIDERANDO que a celeridade processual, a
efetividade jurisdicional e a eficiência
administrativa são premissas de atuação deste
Regional na definição dos procedimentos,
processos de trabalho e competências,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, a unidade
de apoio judiciário designada por UNIDADE DE
APOIO OPERACIONAL (UAO), subordinada à
Secretaria Geral Judiciária.
Art. 2º A Unidade de Apoio
Operacional funcionará apenas na sede de cada
uma das cinco circunscrições definidas no
Regimento Interno deste Tribunal, a saber:
a) Unidade de Apoio Operacional de São Paulo;
b) Unidade de Apoio Operacional de Osasco e
Região;
c) Unidade de Apoio Operacional de São
Bernardo do Campo e Região;
d) Unidade de Apoio Operacional de Guarulhos e
Região;
e) Unidade de Apoio Operacional da Baixada
Santista.
Art. 3º A Unidade de Apoio
Operacional será composta por duas subunidades
de apoio, a saber, POSTO DE SERVIÇOS (PS) e
CENTRAL DE MANDADOS (CM).
§ 1º Os Postos de Serviços funcionarão junto
aos Fóruns de cada circunscrição que contam
com mais de uma Vara do Trabalho, exceto em
suas sedes.
§ 2º As Centrais de Mandados
funcionarão apenas junto às sedes de cada
uma das cinco circunscrições descritas no
art. 2º deste Ato.
§2º As Centrais
de Mandados funcionarão em cada uma das 05
(cinco) circunscrições descritas no art. 2º
deste Ato. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
§ 3º Os Postos de Serviços
localizados no Edifício Sede, na Unidade Rio
Branco e nos demais Fóruns da Capital, assim
como a Central de Mandados do Fórum Ruy
Barbosa estão vinculados à Unidade de Apoio
Operacional de São Paulo, no âmbito de suas
respectivas atribuições.
Art. 4º As Unidades de
Apoio Operacional e os Postos de Serviços, no
âmbito de suas circunscrições, têm por
atribuição cumprir e fazer cumprir a
padronização de atividades estabelecida pelos
normativos vigentes, competindo-lhes:
I - Protocolizar as petições referentes aos
processos que tramitam em meio físico,
separando-as por unidade de acordo com o
direcionamento feito pelo peticionário, para
que sejam diariamente retiradas pelas
respectivas Secretarias processantes
localizadas no Fórum;
II - Realizar a atermação das reclamações
verbais;
III - Distribuir:
a) em meio físico no 1º Grau, as ações
incidentais aos processos físicos em
tramitação, enquanto não for determinado o
ingresso destes incidentes por meio
eletrônico, no sistema PJe;
b) no PJe as reclamações verbais atermadas, os
Conflitos de Competência apresentados na
jurisdição a serem processados em 2ª grau, as
ações recebidas em meio físico em outra
unidade deste Tribunal e aquelas recebidas de
outros ramos do Judiciário, as cartas
precatórias encaminhadas por malote digital,
comunicando ao deprecante, também por malote
digital, para qual juízo a precatória foi
distribuída.
IV - Orientar advogados e partes na utilização
dos computadores do autoatendimento,
auxiliando-os a utilizar o sistema PJe;
V - Expedir as correspondências cujas
listagens foram preparadas pelas Secretarias
processantes, fazendo os controles de
quantidades que viabilizam a gestão do
contrato com os Correios;
VI - Providenciar, sempre que necessário, a
movimentação de autos físicos acompanhados das
respectivas listagens elaboradas pelas
Secretarias processantes;
§ 1º As petições
equivocadamente endereçadas a esta Justiça ou
aquelas referentes a processos eletrônicos
recebidas por engano em meio físico ficarão à
disposição do peticionário por 45 (quarenta e
cinco) dias.
§ 2º As petições não retiradas no prazo
estabelecido no parágrafo anterior deverão ser
encaminhadas à UAO da Circunscrição e
eliminadas por fragmentação mecânica sob a
supervisão do Coordenador.
Art. 5º A Central de
Mandados terá por atribuição específica
organizar as atividades dos oficiais de
justiça que atuam nos Fóruns da circunscrição,
zelando pela:
a) Definição das escalas de plantão;
a) Definição das
escalas do Plantão Judiciário de 2º Grau;
(Alínea alterada pelo Ato
GP/CR nº 08/2017 - DeJT -
16/10/2017)
a) Definição das escalas do
Plantão Judiciário de 1º e de 2º Grau;
(Alínea alterada pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
b) Organização das escalas de férias;
c) Manutenção do correto zoneamento de cada
jurisdição para garantir a distribuição
automática de mandados no PJe;
d) Definição de grupo de oficiais para cada
área zoneada de forma a garantir a
distribuição equânime de mandados judiciais,
considerando os afastamentos legais e férias;
e) Separação dos mandados recebidos em meio
físico de acordo com o zoneamento estabelecido
para o PJe;
f) Apuração das diligências realizadas pelos
oficiais de justiça da circunscrição, na forma
prevista na Resolução
CSJT nº 11/2005.
g) Formação de
grupo que cumprirá os mandados destinados a
realização de pesquisa patrimonial e que terá
por atribuição executar, preferencialmente, a
ordem judicial relativa à pesquisa e à
constrição de bens do executado por meio das
ferramentas oferecidas pelos convênios
assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD,
CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP,
RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de
diligências locais e da participação de cada
qual nas escalas do Plantão Judiciário.
(Alínea inserida pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
§ 1º
Nos casos de afastamento do Oficial de
Justiça lotado na Vara do Trabalho em que o
Magistrado tenha sido designado para o
Plantão Judiciário de 1º Grau, as atividades
serão exercidas pelo Oficial de Justiça
responsável pelo Plantão no 2º Grau. (Parágrafo incluído pelo Ato GP/CR nº
08/2017 - DeJT - 16/10/2017)
(Parágrafo revogado pela Resolução
GP/CR nº 03/2019 - DeJT 3/12/2019)
Art. 6º O primeiro atendimento ao público
externo será realizado pelas Unidades de Apoio
Operacional ou pelos Postos de Serviço,
dependendo do fórum em que tramitam os autos
para os quais se solicita auxílio.
Art. 7º Os quantitativos de
servidores nas Unidades de Apoio
Operacional, nos Postos de Atendimento e nas
Centrais de Mandado serão definidos pela
Presidência do Tribunal, ouvida a
Corregedoria Regional, observados os
critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 7º. A
Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a
Corregedoria Regional, a quantidade de
servidores que serão lotados nas Unidades de
Apoio Operacional, Postos de Atendimento,
Centrais de Mandados e no Núcleo de Pesquisa,
observados os critérios de conveniência e
oportunidade. (Artigo
alterado pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
Art. 8º O apoio necessário
às Unidades de Apoio Operacional, Postos de
Serviço e Central de Mandados será prestado
pelos Juízes Auxiliares em Execução na
unidade da circunscrição de São Paulo e nas
unidades localizadas nas sedes e demais
comarcas das demais circunscrições pelo Juiz
Titular mais antigo do Fórum, quando não
houver designação específica para tanto,
compreendendo:
Art.
8º O apoio necessário às Unidades de Apoio
Operacional, Postos de Serviço e Central de
Mandados será prestado pelos Juízes Auxiliares
em Execução para todas as unidades localizadas
nas sedes e demais comarcas das demais
circunscrições do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, compreendendo: (Caput
alterado pelo Ato
GP/CR nº 02/2020 - DeJT -
17/06/2020)
a) Eventual orientação aos Oficiais de Justiça
quanto ao cumprimento dos mandados recebidos;
b) A determinação de devolução ao Juízo de
origem dos mandados que não estejam instruídos
com as informações necessárias ou com valores
atualizados que viabilizem seu cumprimento;
c) A requisição de força policial para a
realização da diligência, quando necessário;
d) O cadastramento dos oficiais de justiça que
atuam na jurisdição nos convênios assinados
por este Tribunal, elencados no art. 6º-B do Provimento GP/CR
07/2015 e respectivas atualizações,
observadas as peculiaridades de cada convênio.
Art. 9º O controle administrativo e a
padronização de procedimentos no âmbito das
Unidades de Apoio Operacional (UAO) serão
reservados ao seu Coordenador.
§ 1º Cada Posto de Serviços (PS) terá um Chefe
de Seção, que se reportará ao Coordenador da
Unidade de Apoio Operacional (UAO) da
circunscrição.
§ 2º Os servidores vinculados às Centrais de
Mandados se reportarão ao coordenador da
respectiva Unidade de Apoio Operacional (UAO).
Art. 10. Ficam
extintas as unidades de apoio judiciário
designadas por Centro Integrado de Apoio
Operacional - CIAOs e eventuais unidades
subordinadas designadas por Postos
Avançados. (Artigo
revogado pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
Art. 11. Os Oficiais
de Justiça que estavam vinculados aos
extintos CIAOs das circunscrições, serão
lotados da seguinte forma:
Art.
11. Todos os ocupantes do cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária, Especialidade de
Oficial de Justiça Avaliador Federal, serão
lotados nas Centrais de Mandados de cada
circunscrição e atuarão em todos os municípios
que compõem a respectiva região. (Caput
alterado pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
a) Cada uma das Varas do
Trabalho das cinco circunscrições receberá a
lotação de 01 (um) oficial de justiça, com
atribuição de executar preferencialmente os
mandados virtuais, a saber, executar ordem
judicial relativa à pesquisa e à constrição
de bens do executado por meio das
ferramentas oferecidas pelos convênios
assinados por esta Justiça - ARISP,
BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD,
INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros,
sem prejuízo de diligências locais.
a) Cada uma das Varas do Trabalho
das cinco circunscrições receberá a lotação
de 01 (um) oficial de justiça, com
atribuição de executar preferencialmente os
mandados virtuais, a saber, executar ordem
judicial relativa à pesquisa e à constrição
de bens do executado por meio das
ferramentas oferecidas pelos convênios
assinados por esta Justiça - ARISP,
BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD,
INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros,
sem prejuízo de diligências locais e da
participação nas escalas do Plantão
Judiciário. (Alínea
alterada pelo Ato
GP/CR nº 08/2017 - DeJT -
16/10/2017)
(Alínea revogada pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
b)
Os demais oficiais de justiça ficarão
vinculados as Centrais de Mandados
localizadas na sede de cada circunscrição,
mantida sua atuação nos municípios
abrangidos pela jurisdição do fórum de
lotação.
(Alínea revogada
pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
c) As Varas do
Trabalho únicas nas comarcas de cada
circunscrição permanecerão com a atual
lotação de oficiais de justiça, vinculados
ao Juiz do Trabalho responsável pela unidade
judiciária, que atuarão no cumprimento de
mandados virtuais e diligências locais.
(Alínea revogada pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
§ 1º Os Oficiais de Justiça são responsáveis,
nos termos da lei, pela guarda e correto uso
das senhas de acesso que lhes serão fornecidas
e pelo uso restrito às hipóteses estabelecidas
neste artigo, vedada qualquer utilização com
vistas a atender interesses pessoais ou de
terceiros.
§ 2º Os esclarecimentos necessários ao
cumprimento dos mandados deverão ser
solicitados diretamente ao juízo da execução e
certificados pelos Oficiais de Justiça.
§3º. A
Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a
Corregedoria Regional, a quantidade de
oficiais de justiça que integrará o grupo que
executará os mandados destinados a realização
de pesquisa patrimonial, sem prejuízo de
diligências locais. (Parágrafo
inserido pelo Ato
GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)
Art. 12. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogados o Ato GP
nº 8/2016, o Provimento
GP/CR 06/2016 e as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de julho de 2017.
(a) WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
(a) JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
- TRT 2ª REGIÃO -
14/07/2017
DOELETRÔNICO
- TRT 2ª REGIÃO -
17/07/2017 -
RETIFICAÇÃO
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