Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 05/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/07/2017
Data de publicação: 14/07/2017
17/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 14/07/2017
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 17/07/2017 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Institui a Unidade de Apoio Operacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Unidade de apoio operacional; secretaria; distribuição; protocolo; petição; carta precatória; atendimento; mandado; execução; expedição; circunscrição; Fórum; jurisdição; PJe; procedimento; malote; advogado; parte; correio; diligência; servidor; oficial de justiça; cadastramento; convênio; UAO
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP n° 8/2016 e o Provimento GP/CR 06/2016
Alterado pelo  Ato GP/CR nº 08/2017
Alterado pela Resolução GP/CR nº 03/2019
Alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2019
Alterado pelo Ato GP/CR nº 02/2020


ATO GP/CR Nº 05/2017

Institui a Unidade de Apoio Operacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito da jurisdição, em sua atividade-fim;

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico em toda a 2ª Região, as facilidades decorrentes, assim como a celeridade e a eficiência operacional que podem ser atingidos com a simplificação de procedimentos em meio eletrônico;

CONSIDERANDO que a criação de Central de Mandados, já implantada há muitos anos neste Regional, é atualmente prática recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça para o processamento eletrônico de autos;

CONSIDERANDO que a distribuição automática de mandados entre as diversas jurisdições do Regional é medida possível com a utilização do PJe e permite a não utilização de carta precatória na maioria das situações, garantindo ao magistrado responsável a plena condução do processo de execução no âmbito do Regional;

CONSIDERANDO que competem aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, as atribuições relacionadas com a execução de mandados e atos processuais em processos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais;

CONSIDERANDO que a celeridade processual, a efetividade jurisdicional e a eficiência administrativa são premissas de atuação deste Regional na definição dos procedimentos, processos de trabalho e competências,

RESOLVE:    

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a unidade de apoio judiciário designada por UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL (UAO), subordinada à Secretaria Geral Judiciária.

Art. 2º A Unidade de Apoio Operacional funcionará apenas na sede de cada uma das cinco circunscrições definidas no Regimento Interno deste Tribunal, a saber:

a) Unidade de Apoio Operacional de São Paulo;

b) Unidade de Apoio Operacional de Osasco e Região;

c) Unidade de Apoio Operacional de São Bernardo do Campo e Região;

d) Unidade de Apoio Operacional de Guarulhos e Região;

e) Unidade de Apoio Operacional da Baixada Santista.

Art. 3º A Unidade de Apoio Operacional será composta por duas subunidades de apoio, a saber, POSTO DE SERVIÇOS (PS) e CENTRAL DE MANDADOS (CM).

§ 1º Os Postos de Serviços funcionarão junto aos Fóruns de cada circunscrição que contam com mais de uma Vara do Trabalho, exceto em suas sedes.

§ 2º As Centrais de Mandados funcionarão apenas junto às sedes de cada uma das cinco circunscrições descritas no art. 2º deste Ato.

§2º As Centrais de Mandados funcionarão em cada uma das 05 (cinco) circunscrições descritas no art. 2º deste Ato. (Parágrafo alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

§ 3º Os Postos de Serviços localizados no Edifício Sede, na Unidade Rio Branco e nos demais Fóruns da Capital, assim como a Central de Mandados do Fórum Ruy Barbosa estão vinculados à Unidade de Apoio Operacional de São Paulo, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 4º As Unidades de Apoio Operacional e os Postos de Serviços, no âmbito de suas circunscrições, têm por atribuição cumprir e fazer cumprir a padronização de atividades estabelecida pelos normativos vigentes, competindo-lhes:

I - Protocolizar as petições referentes aos processos que tramitam em meio físico, separando-as por unidade de acordo com o direcionamento feito pelo peticionário, para que sejam diariamente retiradas pelas respectivas Secretarias processantes localizadas no Fórum;

II - Realizar a atermação das reclamações verbais;

III - Distribuir:

a) em meio físico no 1º Grau, as ações incidentais aos processos físicos em tramitação, enquanto não for determinado o ingresso destes incidentes por meio eletrônico, no sistema PJe;

b) no PJe as reclamações verbais atermadas, os Conflitos de Competência apresentados na jurisdição a serem processados em 2ª grau, as ações recebidas em meio físico em outra unidade deste Tribunal e aquelas recebidas de outros ramos do Judiciário, as cartas precatórias encaminhadas por malote digital, comunicando ao deprecante, também por malote digital, para qual juízo a precatória foi distribuída.

IV - Orientar advogados e partes na utilização dos computadores do autoatendimento, auxiliando-os a utilizar o sistema PJe;

V - Expedir as correspondências cujas listagens foram preparadas pelas Secretarias processantes, fazendo os controles de quantidades que viabilizam a gestão do contrato com os Correios;

VI - Providenciar, sempre que necessário, a movimentação de autos físicos acompanhados das respectivas listagens elaboradas pelas Secretarias processantes;

§ 1º As petições equivocadamente endereçadas a esta Justiça ou aquelas referentes a processos eletrônicos recebidas por engano em meio físico ficarão à disposição do peticionário por 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º As petições não retiradas no prazo estabelecido no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à UAO da Circunscrição e eliminadas por fragmentação mecânica sob a supervisão do Coordenador.

Art. 5º A Central de Mandados terá por atribuição específica organizar as atividades dos oficiais de justiça que atuam nos Fóruns da circunscrição, zelando pela:

a) Definição das escalas de plantão;

a) Definição das escalas do Plantão Judiciário de 2º Grau; (Alínea alterada pelo Ato GP/CR nº 08/2017 - DeJT - 16/10/2017)

a) Definição das escalas do Plantão Judiciário de 1º e de 2º Grau; (Alínea alterada pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

b) Organização das escalas de férias;

c) Manutenção do correto zoneamento de cada jurisdição para garantir a distribuição automática de mandados no PJe;

d) Definição de grupo de oficiais para cada área zoneada de forma a garantir a distribuição equânime de mandados judiciais, considerando os afastamentos legais e férias;

e) Separação dos mandados recebidos em meio físico de acordo com o zoneamento estabelecido para o PJe;

f) Apuração das diligências realizadas pelos oficiais de justiça da circunscrição, na forma prevista na Resolução CSJT nº 11/2005.

g) Formação de grupo que cumprirá os mandados destinados a realização de pesquisa patrimonial e que terá por atribuição executar, preferencialmente, a ordem judicial relativa à pesquisa e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de diligências locais e da participação de cada qual nas escalas do Plantão Judiciário. (Alínea inserida pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

§ 1º Nos casos de afastamento do Oficial de Justiça lotado na Vara do Trabalho em que o Magistrado tenha sido designado para o Plantão Judiciário de 1º Grau, as atividades serão exercidas pelo Oficial de Justiça responsável pelo Plantão no 2º Grau. (Parágrafo incluído pelo Ato GP/CR nº 08/2017 - DeJT - 16/10/2017) (Parágrafo revogado pela Resolução GP/CR nº 03/2019 - DeJT 3/12/2019)

Art. 6º O primeiro atendimento ao público externo será realizado pelas Unidades de Apoio Operacional ou pelos Postos de Serviço, dependendo do fórum em que tramitam os autos para os quais se solicita auxílio.

Art. 7º Os quantitativos de servidores nas Unidades de Apoio Operacional, nos Postos de Atendimento e nas Centrais de Mandado serão definidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional, observados os critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 7º. A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a Corregedoria Regional, a quantidade de servidores que serão lotados nas Unidades de Apoio Operacional, Postos de Atendimento, Centrais de Mandados e no Núcleo de Pesquisa, observados os critérios de conveniência e oportunidade. (Artigo alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

Art. 8º O apoio necessário às Unidades de Apoio Operacional, Postos de Serviço e Central de Mandados será prestado pelos Juízes Auxiliares em Execução na unidade da circunscrição de São Paulo e nas unidades localizadas nas sedes e demais comarcas das demais circunscrições pelo Juiz Titular mais antigo do Fórum, quando não houver designação específica para tanto, compreendendo:

Art. 8º O apoio necessário às Unidades de Apoio Operacional, Postos de Serviço e Central de Mandados será prestado pelos Juízes Auxiliares em Execução para todas as unidades localizadas nas sedes e demais comarcas das demais circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, compreendendo: (Caput alterado pelo Ato GP/CR nº 02/2020 - DeJT - 17/06/2020)

a) Eventual orientação aos Oficiais de Justiça quanto ao cumprimento dos mandados recebidos;

b) A determinação de devolução ao Juízo de origem dos mandados que não estejam instruídos com as informações necessárias ou com valores atualizados que viabilizem seu cumprimento;

c) A requisição de força policial para a realização da diligência, quando necessário;

d) O cadastramento dos oficiais de justiça que atuam na jurisdição nos convênios assinados por este Tribunal, elencados no art. 6º-B do Provimento GP/CR 07/2015 e respectivas atualizações, observadas as peculiaridades de cada convênio.

Art. 9º O controle administrativo e a padronização de procedimentos no âmbito das Unidades de Apoio Operacional (UAO) serão reservados ao seu Coordenador.

§ 1º Cada Posto de Serviços (PS) terá um Chefe de Seção, que se reportará ao Coordenador da Unidade de Apoio Operacional (UAO) da circunscrição.

§ 2º Os servidores vinculados às Centrais de Mandados se reportarão ao coordenador da respectiva Unidade de Apoio Operacional (UAO).

Art. 10. Ficam extintas as unidades de apoio judiciário designadas por Centro Integrado de Apoio Operacional - CIAOs e eventuais unidades subordinadas designadas por Postos Avançados.
(Artigo revogado pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

Art. 11. Os Oficiais de Justiça que estavam vinculados aos extintos CIAOs das circunscrições, serão lotados da seguinte forma:

Art. 11. Todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, serão lotados nas Centrais de Mandados de cada circunscrição e atuarão em todos os municípios que compõem a respectiva região. (Caput alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

a) Cada uma das Varas do Trabalho das cinco circunscrições receberá a lotação de 01 (um) oficial de justiça, com atribuição de executar preferencialmente os mandados virtuais, a saber, executar ordem judicial relativa à pesquisa e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de diligências locais.

a) Cada uma das Varas do Trabalho das cinco circunscrições receberá a lotação de 01 (um) oficial de justiça, com atribuição de executar preferencialmente os mandados virtuais, a saber, executar ordem judicial relativa à pesquisa e à constrição de bens do executado por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça - ARISP, BACENJUD, CDT, CENSEC, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, JUCESP, RENAJUD, SIMBA e outros, sem prejuízo de diligências locais e da participação nas escalas do Plantão Judiciário. (Alínea alterada pelo Ato GP/CR nº 08/2017 - DeJT - 16/10/2017) (Alínea revogada pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

b) Os demais oficiais de justiça ficarão vinculados as Centrais de Mandados localizadas na sede de cada circunscrição, mantida sua atuação nos municípios abrangidos pela jurisdição do fórum de lotação. (Alínea revogada pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

c) As Varas do Trabalho únicas nas comarcas de cada circunscrição permanecerão com a atual lotação de oficiais de justiça, vinculados ao Juiz do Trabalho responsável pela unidade judiciária, que atuarão no cumprimento de mandados virtuais e diligências locais.
(Alínea revogada pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

§ 1º Os Oficiais de Justiça são responsáveis, nos termos da lei, pela guarda e correto uso das senhas de acesso que lhes serão fornecidas e pelo uso restrito às hipóteses estabelecidas neste artigo, vedada qualquer utilização com vistas a atender interesses pessoais ou de terceiros.

§ 2º Os esclarecimentos necessários ao cumprimento dos mandados deverão ser solicitados diretamente ao juízo da execução e certificados pelos Oficiais de Justiça.

§3º. A Presidência deste Tribunal definirá, ouvida a Corregedoria Regional, a quantidade de oficiais de justiça que integrará o grupo que executará os mandados destinados a realização de pesquisa patrimonial, sem prejuízo de diligências locais. (Parágrafo inserido pelo Ato GP/CR nº 06/2019 - DeJT - 5/12/2019)

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Ato GP nº 8/2016, o Provimento GP/CR 06/2016 e as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de julho de 2017.



(a) WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a) JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 14/07/2017
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 17/07/2017 - RETIFICAÇÃO

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental