|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    ATO GP Nº
                        03/2017 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    23/01/2017 
                       | 
                   
                  
                    | Data de publicação: | 
                    30/01/2017 
                     | 
                   
                  
                    Fonte: 
                     | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DOELETRÔNICO -
                                                          CAD. ADM -
                                                          30/01/2017
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                       Institui o
                          Comitê de Gestão de Imóveis, estabelece normas
                          gerais para gerenciamento da infraestrutura
                          imobiliária no âmbito do Tribunal Regional do
                          Trabalho da 2ª Região e dá outras
                          providências. 
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    
                       Comitê;
                          gestão; imóvel; infraestrutura; imobiliária;
                          processo; subsídio; magistrado; servidor;
                          diretoria; secretaria; contrato; licitação;
                          rescisão; avaliação; aquisição; devolução;
                          locação; renovação; reajuste; obra; reforma;
                          benfeitoria; CSJT; instalação; desembargador;
                          Fórum; planilha; manutenção; CNJ; lanchonete;
                          restaurante; correio; Banco; requisito; local;
                          empresa; laudo; CRECI; INSS; CNDT; PPA; LDO;
                          LOA; prazo; lei; documentação; terreno;
                          elétrica; hidráulica; civil; planta; IPTU;
                          tributo; locador; proprietário; indenização;
                          matrícula; AVCB; vistoria; bombeiro; AVS;
                          segurança; regularidade; elevador; CPF; RG;
                          CNPJ; procuração; pessoa física; certidão;
                          FGTS; CRF; CEF. 
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    EM VIGOR  
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                     Revoga a Portaria
                          GP nº 33/2015 
                        Vide Portaria
                          GP nº 06/2017 
                      
                      
                     | 
                   
                
               
            
              
               
            
                
                   
                 
                 
                  
            
              
                
                  
                    ATO GP Nº 03/2017 
                      
                      
                         
                         
                        
                          
                            Institui
                                    o Comitê de Gestão de Imóveis,
                                    estabelece normas gerais para
                                    gerenciamento da infraestrutura
                                    imobiliária no âmbito do Tribunal
                                    Regional do Trabalho da 2ª Região e
                                    dá outras providências.  
                                   
                                  Estabelece normas gerais para o
                                  gerenciamento da infraestrutura
                                  imobiliária no âmbito do Tribunal
                                  Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
                                  outras providências. (Redação
                                        dada pelo Ato
                                          n. 86/GP, de 6 de novembro de
                                          2023) 
                           
                          O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                            REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
                            suas atribuições legais e regimentais,
                          
                          CONSIDERANDO a necessidade de
                            disciplinar os procedimentos internos e
                            normatizar os processos administrativos
                            relativos à gestão imobiliária,
                          
                          RESOLVE:
                          
                          Art. 1º A gestão de imóveis no
                            âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
                            2ª Região regula-se por este Ato.
                          
                          
                           
                          Art. 2º Fica instituído
                              o Comitê de Gestão de Imóveis no âmbito
                              deste Tribunal, com o objetivo de auxiliar
                              e fornecer subsídios para a tomada de
                              decisão nos assuntos relativos aos bens
                              imóveis destinados ao uso deste Regional,
                              composto por: (Revogado pelo Ato
                                  n. 86/GP, de 6 de novembro de 2023)
                           
                            I - um magistrado, que atuará
                              como coordenador; 
                             
                            II - um servidor da
                              Diretoria-Geral da Administração; 
                             
                            III - um servidor da
                              Secretaria de Infraestrutura, Logística e
                              Administração Predial; 
                             
                            IV - um servidor da Secretaria
                              de Processamento e Acompanhamento de
                              Contratos e Licitações; e 
                             
                            V - um servidor da Secretaria
                              de Controle Interno. 
                          
                          § 1º Os membros do
                              Comitê serão designados pela Presidência
                              do Tribunal em portaria específica e
                              atuarão sem prejuízo de suas funções
                              regulamentares. 
                             
                            § 2º O servidor lotado na
                              Secretaria de Controle Interno atuará como
                              membro consultivo de apoio.
                          
                          
                          I – dois
                              Desembargadores; 
                             
                              II – um Juiz Auxiliar da Corregedoria
                              Regional; 
                            
                              III – um Juiz Auxiliar da Vice Presidência
                              Administrativa; 
                            
                              IV – o servidor titular da Diretoria Geral
                              da Administração; 
                            
                              V – o servidor titular da Secretaria de
                              Infraestrutura, Logística e Administração
                              Predial; 
                            
                             VI – o servidor titular da
                              Secretaria de Processamento e
                              Acompanhamento de Contratos e Licitações,
                              e 
                             
                            I - um(a) Desembargador(a) do
                              Trabalho; (Redação
                                  dada pelo Ato n. 6/GP, de
                                        18 de janeiro de 2022) (Revogado
                                              pelo Ato
                                            n. 86/GP, de 6 de novembro
                                            de 2023)  
                               
                              II - Diretor(a) Geral da Administração; (Redação
                                    dada pelo Ato n. 6/GP,
                                          de 18 de janeiro de 2022) 
                                                    (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023) 
                                         
                                      
                            III- Secretário(a) da Vice -
                              Presidência Administrativa;(Redação
                                    dada pelo Ato n. 6/GP,
                                          de 18 de janeiro de 2022)  
                                     
                                  III - Secretário(a)-Geral da
                                    Presidência; (Redação
                                        dada pelo Ato
                                          n. 7/GP, de 7 de fevereiro de
                                          2023) (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)  
                                        
                            IV- Diretor(a) da Secretaria de
                              Processamento e Acompanhamento de
                              Contratos de Licitações; (Redação
                                    dada pelo Ato n.
                                          6/GP, de 18 de janeiro de
                                          2022) (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023) 
                                               
                            V- Diretor(a) da Secretaria de
                              Infraestrutura, Logística e Administração
                              Predial;  
                           (Redação dada pelo Ato n.
                                          6/GP, de 18 de janeiro de
                                          2022) (Revogado
                                                        pelo Ato n. 86/GP, de
                                                          6 de novembro
                                                          de 2023)
                                 
                                 
                              VI - um(a)
                              Assessor(a) da Assessoria
                              Jurídico-Administrativa do Tribunal
                              Regional do Trabalho da 2ª Região. (Redação
                                    dada pelo Ato n. 6/GP,
                                          de 18 de janeiro de 2022)
                               (Revogado
                                              pelo Ato
                                                n. 86/GP, de 6 de
                                                novembro de 2023) 
                                              
                            VII – um servidor da Secretaria de
                              Gestão Estratégica e Projetos.
                          (Revogado
                                  pelo Ato n. 6/GP, de
                                        18 de janeiro de 2022) 
                                  
                          Parágrafo único. Os
                              membros do Comitê serão designados pela
                              Presidência em portaria especifica e
                              atuarão sem prejuízo de suas funções regulamentares.
                          (Incisos
                                  e parágrafos alterados pelo Ato GP n°
                                    07/2019 - DeJT 20/02/2019)
                                                  (Revogado pelo Ato n. 86/GP, de
                                                    6 de novembro de
                                                    2023) 
                                                 
                          Art. 3º Compete ao
                              Comitê de Gestão de Imóveis: (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          I - a proposição de
                              políticas, diretrizes, planos de ação e
                              iniciativas para a gestão imobiliária no
                              âmbito do Tribunal, alinhados à estratégia
                              institucional, visando à disponibilização
                              de estruturas físicas adequadas à
                              prestação jurisdicional; (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          II - avaliação e emissão
                              de parecer sobre: (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          a) aquisição ou
                              construção de imóvel; (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          b) devolução integral ou
                              parcial de imóvel; (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          c) interesse em
                              substituição de imóvel; (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          d) locação de imóvel,
                              inclusive nos casos de reajuste e
                              renovação contratual; e (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          e) obras, reformas,
                              adaptações e benfeitorias, inclusive para
                              os fins do disposto na Resolução
                                CSJT nº 70/2010.
                          (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          III - avaliar a
                              necessidade de modernização das
                              instalações físicas do Tribunal, a partir
                              das proposições realizadas pelas unidades
                              técnicas.- (Revogado pelo Ato
                                              n. 86/GP, de 6 de novembro
                                              de 2023)
                          
                          Capítulo
                              II 
                             
                            Da gestão imobiliária 
                             
                            Seção I 
                             
                            Dos procedimentos 
                           
                          
                          Art. 4º A proposição de
                              abertura de processo de aquisição, locação
                              ou obras, reformas e adaptações, no âmbito
                              deste Tribunal, compete:  
                             
                            I - ao Desembargador
                              Presidente do Tribunal; 
                             
                            II - ao Comitê de Gestão de
                              Imóveis; 
                             
                            III - ao Juiz Diretor do
                              Fórum, no caso de inadequação das
                              instalações físicas atualmente ocupadas; e 
                             
                            IV - à Diretoria-Geral da
                              Administração. 
                             
                            Parágrafo único. A proposta
                              deverá ser instruída com os seguintes
                              requisitos: 
                             
                            a) a pontuação obtida a partir
                              da Planilha de Avaliação Técnica, referida
                              no art. 5º da Resolução
                                nº 70/2010 do Conselho Superior da
                              Justiça do Trabalho; 
                             
                            b) os custos de manutenção e
                              reforma do prédio ocupado em detrimento à
                              substituição do imóvel; e 
                             
                            c) caracterização da efetiva
                              necessidade do novo imóvel, com
                              demonstração de que o imóvel em uso não
                              atende mais ao interesse público e de que
                              não comporta readequação.
                          
                          
                          Art. 4º A proposição de
                              abertura de processo de aquisição, locação
                              ou obras, reformas e adaptações de grande
                              porte no âmbito deste Tribunal será encaminhada ao Comitê de
                              Gestão de Imóveis que determinará sua
                              instrução com a observância dos seguintes
                              requisitos: (Artigo alterado pelo Ato GP n°
                                    07/2019 - DeJT 20/02/2019) 
                                 
                              Art. 4º
                            A proposição de abertura de processo de
                            aquisição, locação ou obras, reformas e
                            adaptações de grande porte no âmbito deste
                            Tribunal será encaminhada ao Subcomitê de
                            Gestão de Imóveis, que determinará sua
                            instrução com a observância dos seguintes
                            requisitos: (Redação dada pelo Ato
                                  n. 86/GP, de 6 de novembro de 2023) 
                            
                            a) Planilha de Avaliação Técnica, referida
                            no art. 5º da Resolução
                              CSJT nº 70/2010 e pontuação
                            respectiva;
                           
                            b) estudos de viabilidade
                            técnico-econômico-ambiental e os pareceres
                            orçamentário-financeiros, bem como os
                            referenciais de áreas previstos no art. 14 da Resolução
                              CSJT nº 70/2010;
                           
                            c) os custos de manutenção e reforma do
                            prédio ocupado em detrimento à substituição
                            do imóvel; e
                           
                            d) caracterização da efetiva necessidade do
                            novo imóvel, com demonstração de que o
                            imóvel em uso não atende mais ao interesse
                            público e de que não
                            comporta readequação.
                          
                          Art. 5º Aprovada a proposta de
                            substituição de imóvel pela Presidência do
                            Tribunal, o novo prédio deverá ter seus
                            requisitos definidos à luz da Resolução
                              CSJT nº 70/2010 e Resolução
                              CNJ nº 114/2010, observando, ainda:
                          
                          I - a existência de transporte
                            público que possibilite fácil acesso às
                            instalações;
                          
                          II - a oferta de serviços no
                            entorno, como lanchonetes, restaurantes,
                            bancos, correios e outros;
                          
                          III - os critérios
                            socioambientais;
                          
                          IV - os custos a curto, médio e
                            longo prazos relacionados à construção,
                            aquisição ou locação de imóveis; e
                          
                          V - a menor necessidade de
                            adequações e reformas.
                          
                          Art. 6º A Secretaria do
                            Patrimônio da União deverá ser consultada
                            para verificação da disponibilidade de
                            imóvel que atenda aos requisitos mínimos
                            estabelecidos.
                          
                          Parágrafo único. A
                              existência de imóvel da União que atenda
                              aos requisitos, mas não esteja localizado
                              em local previamente definido como ideal
                              para instalação de unidade deste Tribunal,
                              ensejará a realização de novos estudos
                              para verificação da viabilidade de mudança
                              do local de instalação. 
                            
                            Parágrafo único. A existência de imóvel da
                            União que atenda aos requisitos, mas não
                            esteja localizado em local previamente
                            definido como ideal para
                            instalação de unidade deste Tribunal,
                            ensejará a realização de estudo complementar
                            para verificação da viabilidade de mudança
                            do local de
                            instalação. (Parágrafo
                                único alterado pelo Ato
                                  GP n° 07/2019 - DeJT 20/02/2019)
                          
                          Seção
                              II 
                             
                            Da definição do valor do
                              imóvel e da avaliação 
                           
                          
                          Art. 7º Definido o imóvel a ser
                            utilizado pelo Tribunal, o valor do locativo
                            deverá ser fixado de acordo com o mercado
                            imobiliário local, por meio de laudo de
                            avaliação realizado, em conformidade com as
                            normas técnicas vigentes, por empresa
                            especializada, sendo vedada a apresentação
                            de laudos de avaliação elaborados por
                            prestadoras de serviço de corretagem e
                            administração de imóveis.
                          
                          Parágrafo único. Os trabalhos
                            técnicos do Conselho Regional de Corretagem
                            Imobiliária - CRECI, desenvolvidos em 2016
                            servirão como parâmetro inicial da avaliação
                            referida pelo caput.
                          
                          Seção
                              III 
                             
                            Da aquisição de imóveis 
                           
                          
                          Art. 8º A aquisição de imóveis
                            poderá ocorrer por três procedimentos:
                          
                          a) recebimento de imóvel
                            pertencente ao Patrimônio da União;
                          
                          b) construção ou aquisição de
                            prédio;
                          
                          c) desapropriação imobiliária.
                          
                          Art. 9º O recebimento de imóvel
                            pertencente ao Patrimônio da União seguirá
                            os procedimentos previstos pela Secretaria
                            do Patrimônio da União e ficará condicionado
                            à avaliação da vantagem quanto aos custos de
                            eventual reforma e adaptação do imóvel
                            frente a outras possíveis soluções.
                          
                          Art. 10. A compra ou construção
                            de imóvel, após verificada sua adequação aos
                            termos deste ato e ao Planejamento
                            Estratégico Institucional, dependerá de
                            prévia aprovação do Conselho Superior da
                            Justiça do Trabalho e previsão de recursos
                            pela legislação orçamentária (PPA, LDO e
                            LOA).
                          
                          Parágrafo único. A construção de
                            imóveis deverá seguir os procedimentos
                            previstos na Resolução
                              nº 70/2010 do Conselho Superior da
                            Justiça do Trabalho e Resolução
                              nº 114/2010 do Conselho Nacional de
                            Justiça.
                          
                          Art. 11. No caso de o prédio
                            escolhido ser a única opção que atenda ao
                            interesse público e não havendo acordo em
                            relação ao preço para aquisição do imóvel, o
                            Tribunal poderá deflagrar processo de
                            desapropriação imobiliária.
                          
                          Seção
                              IV 
                             
                            Contratação de locação de
                              imóvel a ser construído 
                           
                          
                          Art. 12. É possível a locação de
                            imóvel a ser construído ou reformado pelo
                            locador (built to suit), às suas
                            expensas, com efeitos financeiros após a
                            entrega das chaves, cujo prazo deverá
                            constar expressamente do contrato.
                          
                          § 1º Nos casos de locação a que
                            se refere o caput, deve ser
                            privilegiado o certame licitatório.
                          
                          § 2º Admite-se a contratação por
                            meio de dispensa de licitação desde que
                            preenchidos os requisitos legais previstos
                            no art. 24, X, da Lei
                              nº 8.666/1993 e o terreno onde será
                            construído o imóvel seja de propriedade do
                            particular que será o futuro locador. 
                          
                          § 3º Deverá ser demonstrado que:
                          
                          I - a necessidade de instalação
                            e de localização condicionaram a escolha de
                            determinado imóvel;
                          
                          II - há compatibilidade entre
                            preço da locação e o valor de mercado,
                            segundo avaliação prévia;
                          
                          III - a junção do serviço de
                            locação com a eventual execução indireta de
                            obra apresenta economia de escala, não
                            ofendendo o princípio do parcelamento do
                            objeto; e
                          
                          IV - esta modalidade de
                            contratação é a única que atende ao
                            interesse público, ante a impossibilidade de
                            suprir a demanda por outras formas.
                          
                          Seção
                              V 
                             
                            Da locação  
                           
                          
                          Art. 13. As locações deverão
                            obedecer ao disposto na Lei
                              nº 8.666/1993 e na Lei
                              nº 8.245/1991.
                          
                          Parágrafo único. Caso se
                              observe que apenas um imóvel atende às
                              necessidades da Administração, será
                              emitido parecer pelo Comitê de Gestão de
                              Imóveis quanto à exclusividade do imóvel
                              para fins do disposto no inciso X do art.
                              24 da Lei
                                nº 8.666/1993. 
                             
                            Parágrafo único. Caso se observe que apenas
                            um imóvel atende às necessidades da
                            Administração, será emitido parecer pelo
                            Subcomitê de Gestão de Imóveis quanto à
                            exclusividade do imóvel para fins do
                            disposto no inciso X do art. 24 da Lei
                              nº 8.666/1993. (Redação dada pelo Ato
                                    n. 86/GP, de 6 de novembro de 2023) 
                                 
                          Art. 14. Nenhuma locação de
                            imóvel poderá ser realizada sem os seguintes
                            documentos:
                          
                          I - proposta de locação
                            contendo:
                          
                          a) descrição do imóvel, com seus
                            recursos, área do terreno e área total
                            construída;
                          
                          b) plantas do imóvel (civil,
                            elétrica, hidráulica e outras);
                          
                          c) valor da locação;
                          
                          d) definição dos encargos das
                            partes (IPTU e demais tributos);
                          
                          e) se houver necessidade de
                            adaptações por parte do locador estas
                            deverão ser discriminadas em memorial de
                            serviços a executar;
                          
                          f) prazo da locação;
                          
                          g) data de início dos efeitos
                            financeiros; e
                          
                          h) previsão de indenização ao
                            Tribunal, pelo proprietário, pela realização
                            de benfeitorias úteis e necessárias nos
                            imóveis locados. 
                          
                          II - matrícula atualizada do
                            imóvel;
                          
                          III - cópia do carnê de IPTU;
                          
                          IV - Habite-se;
                          
                          V - AVCB - Auto de Vistoria do
                            Corpo de Bombeiros para Uso de Órgão Público
                            e AVS - Auto de Verificação de Segurança,
                            devendo o proprietário responsabilizar-se
                            por sua obtenção e pela manutenção de sua
                            validade, inclusive com a realização de
                            eventuais reformas e adaptações que se façam
                            necessárias;
                          
                          VI - comprovante de regularidade
                            fiscal do imóvel;
                          
                          VII - autorização de
                            funcionamento de elevadores, se for o caso;
                          
                          VIII - documentos do
                            proprietário do imóvel:
                          
                          a) pessoa física: CPF e RG;
                          
                          b) pessoa jurídica: CNPJ,
                            Contrato Social com todas as suas
                            alterações, CPF e RG dos administradores e,
                            se for o caso, ata de reunião ou assembleia
                            que designou os administradores.
                          
                          IX - procuração outorgada pelo
                            proprietário do imóvel, nos casos
                            pertinentes; e
                          
                          X - além dos documentos acima,
                            se Pessoa Jurídica deverá apresentar:
                          
                          a) Certidão Conjunta de Débitos
                            Relativos a Tributos Federais e à Dívida
                            Ativa da União;
                          
                          b) Certidão Negativa de Débito
                            (CND) do INSS;
                          
                          c) Certidão de Regularidade do
                            FGTS (CRF) da Caixa Econômica Federal; e
                          
                          d) Certidão Negativa de Débitos
                            Trabalhistas (CNDT).
                          
                          § 1º A Secretaria de
                            Processamento e Acompanhamento de Contratos
                            e Licitações é a unidade responsável pela
                            apreciação dos documentos e contará com o
                            apoio das áreas técnicas especializadas,
                            sempre que demandar.
                          
                          § 2º A formação da brigada de
                            incêndio, para obtenção do AVCB - Auto de
                            Vistoria do Corpo de Bombeiros para Uso de
                            Órgão Público e AVS - Auto de Verificação de
                            Segurança, é de responsabilidade do
                            Tribunal.
                          
                          Art. 15. As renovações
                              de contratos de locação de imóveis deverão
                              obedecer aos procedimentos previstos neste
                              Ato, no que couber, inclusive quanto à
                              realização dos estudos de adequação física
                              e de valor de locação. 
                           
                          Art. 15. Ficam mantidas
                              as competências dos gestores dos contratos
                              no que tange às prorrogações,
                              repactuações, reajustes contratualmente previstos e demais incidentes
                              subsequentes à contratação da locação, os
                              quais poderão se valer do apoio da Comitê
                              referido neste Ato sempre que necessário.
                          (Artigo
                                  alterado pelo Ato GP n°
                                    07/2019 - DeJT 20/02/2019) 
                               
                            Art. 15. Ficam mantidas as competências dos
                            gestores dos contratos no que tange às
                            prorrogações, repactuações, reajustes
                            contratualmente previstos e demais
                            incidentes subsequentes à contratação da
                            locação, os quais poderão se valer do apoio
                            do Subcomitê de Gestão de Imóveis sempre que
                            necessário. (Redação dada pelo
                                      Ato
                                          n. 86/GP, de 6 de novembro de
                                          2023)
                          Capítulo
                              III 
                             
                            Disposições finais e
                                transitórias 
                           
                          
                          
                          
                          Art. 16. O comitê
                              deverá proceder à avaliação e implementar
                              estudos dos imóveis atualmente locados
                              pelo Tribunal, em comparação com os
                              parâmetros fixados neste Ato, apresentando
                              conclusões à Presidência, notadamente
                              acerca de conveniência de rescisão
                              contratual, devolução integral ou parcial
                              do imóvel ou negociação do locativo.
                          
                          Art. 16. O disposto neste Ato
                            não se aplica às obras de pequeno porte,
                            reformas e adaptações, tidas como de
                            manutenção e necessárias, que observação a tramitação
                            administrativa comum. (Artigo alterado pelo Ato
                                  GP n° 07/2019 - DeJT 20/02/2019)
                           
                           Art. 16-A. Eventuais rescisões
                              contratuais, devolução integral ou parcial
                              de imóvel ou negociação do locativo estão
                              sujeitas a parecer prévio do Comitê, que apresentará suas
                              conclusões à Presidência quanto à
                              conveniência da iniciativa.
                          (Artigo
                                  acrescido pelo Ato GP n°
                                    07/2019 - DeJT 20/02/2019) 
                                 
                              Art.
                            16-A. Eventuais rescisões contratuais,
                            devolução integral ou parcial de imóvel ou
                            negociação do locativo estão sujeitas a
                            parecer prévio do Subcomitê de Gestão de
                            Imóveis, que apresentará suas conclusões à
                            Presidência quanto à conveniência da
                            iniciativa. (Redação
                                        dada pelo Ato
                                          n. 86/GP, de 6 de novembro de
                                          2023)
                          
                          Art. 17. Os casos omissos serão
                            resolvidos pela Presidência do Tribunal.
                          
                          Art. 18. Este Ato entra em vigor
                            na data de sua publicação, revogadas as
                            disposições em contrário, inclusive a Portaria
                              GP nº 33/2015, de 12 de maio de 2015.
                          
                         
                        Publique-se. Cumpra-se. 
                           
                          São Paulo, 23 de janeiro de 2017. 
                           
                           
                        
                        (a)WILSON
                            FERNANDES 
                          Desembargador Presidente do
                            Tribunal 
                         
                         
                           
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                    
                                  
                                      
                                    
                                        
                                      
                                          
                                        
                                          
                                              
                                            
                                              
                                              
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DOELETRÔNICO -
                                                          CAD. ADM -
                                                          30/01/2017
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                            
                                           
                                            
                                         
                                        
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                                
                             
                           
                         
                       
                     
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             Secretaria
                        de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
                        Documental 
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