Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 07/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
23/02/2017
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Data de publicação: |
02/03/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM
- 02/03/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Revitaliza
o prêmio para homenagear servidores em exercício
ou que se aposentaram ao longo do último ano.
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Indexação: |
Troféu,
premiação, prêmio, reconhecimento,
valorização.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogado pelo Ato
GP nº 53/2019.
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Revitaliza o prêmio para
homenagear servidores em exercício
ou que se aposentaram ao longo do
último ano, observadas as
condições ora definidas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
revisão do prêmio instituído pelo Ato
GP nº 21/2009;
CONSIDERANDO que o Estado
Democrático Brasileiro tem, dentre seus
fundamentos pétreos, o respeito à
dignidade da pessoa humana e, em
particular, o trabalho desenvolvido pelo
homem como autêntico direito social a
ser valorizado, nos termos dos artigos
1º e 6º da Constituição
da República;
CONSIDERANDO que podem ser instituídos
no âmbito dos poderes da República
incentivos funcionais como a concessão
de medalhas, prêmios, diplomas,
condecorações
e elogios, segundo artigo 237, incisos I
e II, da Lei
nº 8.112/90;
CONSIDERANDO que uma política
consistente de valorização do servidor é
medida justa e necessária na
administração moderna, e que é dever dos
gestores o reconhecimento do trabalho
sério e profícuo daqueles que por anos
têm se dedicado a este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído o troféu Prata da Casa
para homenagear os servidores que
dedicaram 25 (vinte e cinco) anos ou
mais de serviços ininterruptos ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Art. 2º A premiação será
concedida aos servidores que não tenham
sofrido qualquer tipo de punição
administrativa ou judicial constante em
seus assentamentos, nas seguintes
categorias:
a. Servidores com 25 a 34
anos de efetivo exercício;
b. Servidores com 35 a 44
anos de efetivo exercício;
c. Servidores com 45 anos ou
mais.
§ 1º Para fins de apuração do
tempo
de efetivo exercício serão considerados
todos os servidores em atividade que
atingirem o tempo de exercício de cada
categoria até
o dia 1º de maio do ano de premiação.
§
2º Serão igualmente contemplados os
servidores que se aposentaram
no exercício anterior ou até a data
prevista no parágrafo 1º.
Art. 3º Todos os servidores
premiados receberão certificado expedido
pelo Tribunal,
que será entregue pelo diretor da
unidade perante os demais colegas
na 1ª quinzena de outubro do ano da
premiação.
Parágrafo
primeiro. Em eleição direta dos
magistrados e servidores ativos do
Tribunal, serão escolhidos, dentre os
premiados, um por categoria e mais um
aposentado, para recebimento do troféu
Prata da Casa.
Parágrafo
segundo. O troféu Prata da Casa será
entregue na última sessão do Tribunal
Pleno do mês de outubro do ano da
premiação.
Art. 4º A
eleição prevista no artigo anterior
será realizada eletronicamente, na
página do Tribunal na intranet, no
período compreendido entre a 2ª semana
completa de agosto e o 1º dia útil de
setembro, do ano da premiação.
Parágrafo único. Os dados
funcionais dos homenageados, preparados
pela Secretaria de Gestão de Pessoas,
serão disponibilizados na intranet para
consulta e avaliação dos votantes.
Art. 5º Fica, ainda,
instituído concurso para apresentação de
projeto de leiaute para a confecção do
Troféu Prata
da Casa.
§
1º Poderão concorrer servidores e
magistrados deste Tribunal,
os quais deverão apresentar projeto até
o término da
2ª quinzena de maio.
§
2º O projeto deverá observar os
seguintes requisitos:
I - Breve apresentação da
proposta (4 a 8 linhas);
II - Descritivo técnico:
material a ser utilizado na confecção do
troféu e medidas;
III - Proposta de leiaute,
que deve ser digitalizada ou desenhada
digitalmente, em arquivo com extensão
JPG, PNG ou TIFF, preferencialmente com
resolução em 300 DPI.
§ 3º Os projetos
devem ser encaminhados para o endereço
eletrônico secom@trtsp.jus.br, de 13
de fevereiro a 12 de maio de 2017.
§
4º O corpo diretivo do Tribunal
escolherá o leiaute do troféu, com
apoio técnico do diretor da Secretaria
de Comunicação Social.
§
5º O leiaute escolhido poderá sofrer
adaptações
para a confecção dos troféus, de
acordo com necessidades
técnicas.
§
6º O autor do leiaute escolhido terá
seu nome gravado nos troféus,
divulgado em veículos de comunicação
institucionais e,
ao apresentar o projeto, cederá os
direitos de uso da imagem para o
Tribunal.
Art. 6º Os
casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente do Tribunal.
Art. 7º Este
Ato entrará em vigor a partir da sua
publicação, revogando o Ato
GP nº 21/2009.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 02/03/2017
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Secretaria
de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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