Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/02/2017
Data de publicação: 02/03/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 02/03/2017

Vigência:
Tema: Revitaliza o prêmio para homenagear servidores em exercício ou que se aposentaram ao longo do último ano.
Indexação: Troféu, premiação, prêmio, reconhecimento, valorização.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 53/2019.

ATO GP nº 07/2017
(Revogado pelo Ato GP nº 53/2019)

Revitaliza o prêmio para homenagear servidores em exercício ou que se aposentaram ao longo do último ano, observadas as condições ora definidas.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do prêmio instituído pelo Ato GP nº 21/2009;

CONSIDERANDO que o Estado Democrático Brasileiro tem, dentre seus fundamentos pétreos, o respeito à dignidade da pessoa humana e, em particular, o trabalho desenvolvido pelo homem como autêntico direito social a ser valorizado, nos termos dos artigos 1º e 6º da Constituição da República;

CONSIDERANDO que podem ser instituídos no âmbito dos poderes da República incentivos funcionais como a concessão de medalhas, prêmios, diplomas, condecorações e elogios, segundo artigo 237, incisos I e II, da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO que uma política consistente de valorização do servidor é medida justa e necessária na administração moderna, e que é dever dos gestores o reconhecimento do trabalho sério e profícuo daqueles que por anos têm se dedicado a este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o troféu Prata da Casa para homenagear os servidores que dedicaram 25 (vinte e cinco) anos ou mais de serviços ininterruptos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º A premiação será concedida aos servidores que não tenham sofrido qualquer tipo de punição administrativa ou judicial constante em seus assentamentos, nas seguintes categorias:

a. Servidores com 25 a 34 anos de efetivo exercício;

b. Servidores com 35 a 44 anos de efetivo exercício;

c. Servidores com 45 anos ou mais.

§ 1º Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício serão considerados todos os servidores em atividade que atingirem o tempo de exercício de cada categoria até o dia 1º de maio do ano de premiação.

§ 2º Serão igualmente contemplados os servidores que se aposentaram no exercício anterior ou até a data prevista no parágrafo 1º.

Art. 3º Todos os servidores premiados receberão certificado expedido pelo Tribunal, que será entregue pelo diretor da unidade perante os demais colegas na 1ª quinzena de outubro do ano da premiação.

Parágrafo primeiro. Em eleição direta dos magistrados e servidores ativos do Tribunal, serão escolhidos, dentre os premiados, um por categoria e mais um aposentado, para recebimento do troféu Prata da Casa.

Parágrafo segundo. O troféu Prata da Casa será entregue na última sessão do Tribunal Pleno do mês de outubro do ano da premiação.

Art. 4º A eleição prevista no artigo anterior será realizada eletronicamente, na página do Tribunal na intranet, no período compreendido entre a 2ª semana completa de agosto e o 1º dia útil de setembro, do ano da premiação.

Parágrafo único. Os dados funcionais dos homenageados, preparados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, serão disponibilizados na intranet para consulta e avaliação dos votantes.

Art. 5º Fica, ainda, instituído concurso para apresentação de projeto de leiaute para a confecção do Troféu Prata da Casa.

§ 1º Poderão concorrer servidores e magistrados deste Tribunal, os quais deverão apresentar projeto até o término da 2ª quinzena de maio.

§ 2º O projeto deverá observar os seguintes requisitos:

I - Breve apresentação da proposta (4 a 8 linhas);

II - Descritivo técnico: material a ser utilizado na confecção do troféu e medidas;

III - Proposta de leiaute, que deve ser digitalizada ou desenhada digitalmente, em arquivo com extensão JPG, PNG ou TIFF, preferencialmente com resolução em 300 DPI.

§ 3º Os projetos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico secom@trtsp.jus.br, de 13 de fevereiro a 12 de maio de 2017.

§ 4º O corpo diretivo do Tribunal escolherá o leiaute do troféu, com apoio técnico do diretor da Secretaria de Comunicação Social.

§ 5º O leiaute escolhido poderá sofrer adaptações para a confecção dos troféus, de acordo com necessidades técnicas.

§ 6º O autor do leiaute escolhido terá seu nome gravado nos troféus, divulgado em veículos de comunicação institucionais e, ao apresentar o projeto, cederá os direitos de uso da imagem para o Tribunal.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando o Ato GP nº 21/2009.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/03/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.