Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
36/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
30/08/2018
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Data de disponibilização: |
31/08/2018
06/09/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 31/08/2018
DeJT -
CAD. ADM. -
06/09/2018
(Republicação em virtude
de erro material)
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta
a gestão de conteúdo do portal do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, institui o
seu Comitê Gestor e dá outras providências.
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Indexação: |
Portal do
TRT2; gestão; conteúdo; descentralização;
manutenção; atualização; páginas; internet;
intranet; padrão; visual; comitê; gerência;
informações; magistrado; diretores; servidores;
secretarias; Tecnologia da Informação e
Comunicações; Controle Interno; Vara do
Trabalho; Turma de Julgamento; seção;
comissão; acessibilidade.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga a Portaria
GP nº 15/2007
Alterado
pelo Ato
GP n° 50/2018
Alterado
pelo
Ato
GP n° 68/2018
Alterado pelo Ato GP n° 69/2018
Alterado pelo Ato GP n° 01/2019
Alterado pelo Ato
GP n° 35/2020
Alterado pelo Ato
n. 38/GP, de 18 de maio de 2023
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ATO
GP Nº 36/2018
Regulamenta
a gestão de
conteúdo do
portal do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
institui o seu
Comitê Gestor
e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a iminência da
implantação do
novo portal do
TRT-2 na
internet e a
necessidade
institucional
de aprimorar a
comunicação
com os
públicos
interno e
externo do
Tribunal;
CONSIDERANDO
a necessidade
de criação e
atualização de
conteúdo para
o novo portal,
bem como a
definição de
itens, menus e
páginas;
CONSIDERANDO
a necessidade
de
descentralizar
e disciplinar
a gestão do
conteúdo do
portal,
mediante o
estabelecimento
de
responsabilidades
pela
manutenção e
atualização
das páginas da
internet e
intranet,
RESOLVE:
DO
PORTAL
INTERNET E
INTRANET
Art.
1º. O portal é
um instrumento
de divulgação
de informações
nos ambientes
de internet e
intranet do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, em
consonância
com as
disposições
deste Ato.
Parágrafo
único. O
portal
estrutura-se
em páginas com
informações
relativas à
produtos e
serviços
disponibilizados
pelo Tribunal,
tendo como
diretriz
principal o
atendimento
dos interesses
e necessidades
dos usuários
da internet e
da intranet.
DO
COMITÊ GESTOR
DO PORTAL
Art.
2º. É
instituído o
Comitê Gestor
do Portal do
TRT-2, com o
objetivo de
definir e
revisar as
informações
contidas no
novo portal
para a ocasião
de seu
lançamento
oficial e
fiscalizar as
condições de
migração dos
conteúdos do
Portal atual
para o novo.
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
Art.
3º. Caberá ao
Comitê a
gerência das
informações e
a definição da
estrutura dos
serviços nos
ambientes de
internet e
intranet,
assim como o
seu padrão
visual e forma
de
apresentação.
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
Art.
4º. O Comitê
Gestor terá a
seguinte
composição:
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
I – Magistrado
do Trabalho
designado pela
Presidência
(Coordenador);
I
– Magistrados
do Trabalho
designados
pela
Presidência;
(Alterado
pelo Ato
GP n° 50/2018
-
DeJT
02/10/2018)
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
II –
Diretor ou
servidor
designado da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações;
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
III –
Diretor ou
servidor
designado da
Secretaria de
Comunicação
Social;
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
IV –
Diretor ou
servidor
designado da
Secretaria de
Controle
Interno;
IV-
Diretor ou
servidor
designado da
Secretaria de
Auditoria
Interna; (Alterado
pelo Ato n. 35/GP, de
17 de dezembro
de 2020)
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
V –
Diretor de
Secretaria de
Vara do
Trabalho;
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
VI –
Diretor de
Turma de
Julgamento.
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
VII
– Chefe e
servidor
designados
pela Seção de
Acessibilidade
(Incluído
pelo Ato
GP nº 68/2018
- DeJT
22/11/2018);
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
VIII –
Assessor do
Gabinete da
Presidência (Incluído
pelo Ato
GP nº 68/2018
- DeJT
22/11/2018);
VIII –
Secretário
Geral da
Presidência; (Alterado
pelo Ato n. 35/GP, de
17 de dezembro
de 2020)
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
IX
– Diretor da
Coordenadoria
do Núcleo de
Gerenciamento
de
Precedentes. (Incluído
pelo Ato
GP nº 68/2018
- DeJT
22/11/2018).
IX
– Diretor da
Secretaria de
Gestão
Jurisprudencial,
Normativa e
Documental; (Alterado
pelo Ato n. 35/GP, de
17 de dezembro
de 2020)
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
X
– e outros
membros
indicados pelo
Coordenador do
Comitê Gestor
do Portal do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região (Inciso
incluído).
(Incluído
pelo Ato GP nº 69/2018
- DeJT
12/12/2018).
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
Art.
5º. Para
desenvolvimento
das suas
atividades o
Comitê Gestor
poderá
solicitar
informações e
apoio das
unidades deste
Tribunal, em
especial das
Unidades
Gestoras de
Conteúdo.
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
Art.
6º. A Seção de
Acessibilidade
e a Comissão
de
Acessibilidade
do Tribunal
deverão
acompanhar os
assuntos
atinentes às
suas
atribuições
institucionais,
notadamente
sobre a
compatibilização
da estrutura e
conteúdo do
portal com as
necessidades
das pessoas
com
deficiência.
(Revogado
pelo Ato
n. 38/GP, de
18 de maio de
2023)
DA
GESTÃO DO
PORTAL
Art. 7º. Para
os fins deste
Ato entende-se
por:
I – Conteúdo:
arquivos ou
textos
inseridos no
Portal;
II – Unidade
Gestora:
unidade do
Tribunal
responsável
por produzir,
revisar,
aprovar e
divulgar os
conteúdos sob
sua
responsabilidade
no Portal;
III – Autor:
servidor da
unidade
gestora
responsável
pela produção
de conteúdos;
IV – Editor:
servidor da
unidade
gestora
responsável
por revisar,
aprovar e,
mediante
autorização do
Gestor de
Conteúdo,
divulgar no
Portal;
V – Gestor de
Conteúdo:
magistrado ou
servidor
responsável
pela
supervisão, no
âmbito da
Unidade
Gestora, dos
conteúdos e
das atividades
relativas ao
Portal.
Art. 8º. Após
o lançamento
oficial, a
gestão do
portal será
realizada de
forma
descentralizada
pelas Unidades
Gestoras,
responsáveis
pelas áreas de
conteúdo da
internet e da
intranet
descritas no
Anexo deste
Ato.
Parágrafo
único. O
conteúdo
disponibilizado
pelas Unidades
Gestoras
deverão
observar,
preferencialmente,
os formatos
mhtml, mht,
html, htm,
csv, ods, xls,
xlsx, odt, doc
e docx.
(Parágrafo
incluído pelo
Ato
GP
n° 01/2019
- DeJT
29/01/2019)
Art. 9º.
Competirá à
Unidade
Gestora
verificar a
validade e a
atualidade dos
conteúdos sob
a sua
responsabilidade,
a cada período
máximo de 2
(dois) meses.
Art. 10. Cada
Unidade
Gestora,
descrita no
Anexo, deverá
indicar à
Secretaria de
Tecnologia da
Informação de
Comunicações,
para acesso ao
sistema:
I – um
servidor, no
mínimo, para
atuar como
Autor de
Conteúdo, bem
como o seu
substituto;
II – um
servidor para
atuar como
Editor de
Conteúdo, bem
como o seu
substituto; e
III – um
servidor para
atuar como
Gestor de
Conteúdo, bem
como o seu
substituto.
Parágrafo
único. Um
único servidor
poderá
exercer,
cumulativamente,
quaisquer das
funções
estabelecidas
nos incisos do
caput
deste artigo.
Art. 11. A
Secretaria de
Comunicação
Social poderá
atuar como
revisora de
conteúdo nas
unidades
descritas no
Anexo, a fim
de promover a
uniformização
de linguagem e
adequação dos
textos às
normas
estabelecidas.
Art.
12. A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações –
SETIC será
responsável
pela
disponibilização,
manutenção e
evolução da
ferramenta
tecnológica do
Portal na
internet e
intranet, bem
como pela
segurança da
informação.
Art. 13. Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência.
Art. 14. Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial a Portaria GP nº
15/2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 30
de agosto de
2018.
Wilson
Fernandes
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Anexo
I
Assessoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores
Assessoria
Econômica
Assessoria
Gestão
Estratégica e
de Projetos
Biblioteca
Centro de
Apoio aos
Leilões
Judiciais
Unificados
Coordenadoria
de
Contabilidade
Coordenadoria
de Gestão da
Remuneração
Coordenadoria
de Pagamento
Coordenadoria
de
Planejamento e
Gestão de
Pessoas
Coordenadoria
de Segurança
Institucional
Corregedoria
Regional
Escola
Judicial
Juízo Auxiliar
em Execução
Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
Núcleo
Permanente de
Métodos
Consensuais de
Solução de
Disputas
Núcleo PJe
Ouvidoria
Seção de
Arquivo
Histórico,
Memória e
Instrumentos
Arquivísticos
Seção de
Gestão
Socioambiental
Secretaria de
Assessoramento
à Convocação
de Magistrados
de 1º e 2º
Graus
Secretaria de
Comunicação
Social
Secretaria de
Coordenação
Orçamentária e
Financeira
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial
Secretaria de
Precatórios
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Secretaria do
Tribunal Pleno
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 31/08/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 06/09/2018 (*Republicação em virtude de
erro material)
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |