Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 36/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/08/2018
Data de disponibilização: 31/08/2018
06/09/2018 
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  31/08/2018

DeJT - CAD. ADM. - 06/09/2018 (Republicação em virtude de erro material)
Vigência:
Tema: Regulamenta a gestão de conteúdo do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, institui o seu Comitê Gestor e dá outras providências.
Indexação: Portal do TRT2; gestão; conteúdo; descentralização; manutenção; atualização; páginas; internet; intranet; padrão; visual; comitê; gerência; informações; magistrado; diretores; servidores; secretarias; Tecnologia da Informação e Comunicações; Controle Interno;  Vara do Trabalho; Turma de Julgamento; seção; comissão; acessibilidade.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 15/2007
Alterado pelo Ato GP n° 50/2018
Alterado pelo Ato GP n° 68/2018
Alterado pelo Ato GP n° 69/2018
Alterado pelo Ato GP n° 01/2019
Alterado pelo Ato GP n° 35/2020
Alterado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023


ATO GP Nº 36/2018

Regulamenta a gestão de conteúdo do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, institui o seu Comitê Gestor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a iminência da implantação do novo portal do TRT-2 na internet e a necessidade institucional de aprimorar a comunicação com os públicos interno e externo do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de criação e atualização de conteúdo para o novo portal, bem como a definição de itens, menus e páginas;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e disciplinar a gestão do conteúdo do portal, mediante o estabelecimento de responsabilidades pela manutenção e atualização das páginas da internet e intranet,

RESOLVE:

DO PORTAL INTERNET E INTRANET

Art. 1º. O portal é um instrumento de divulgação de informações nos ambientes de internet e intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância com as disposições deste Ato.

Parágrafo único. O portal estrutura-se em páginas com informações relativas à produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal, tendo como diretriz principal o atendimento dos interesses e necessidades dos usuários da internet e da intranet.

DO COMITÊ GESTOR DO PORTAL

Art. 2º. É instituído o Comitê Gestor do Portal do TRT-2, com o objetivo de definir e revisar as informações contidas no novo portal para a ocasião de seu lançamento oficial e fiscalizar as condições de migração dos conteúdos do Portal atual para o novo. (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

Art. 3º. Caberá ao Comitê a gerência das informações e a definição da estrutura dos serviços nos ambientes de internet e intranet, assim como o seu padrão visual e forma de apresentação.
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

Art. 4º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

I – Magistrado do Trabalho designado pela Presidência (Coordenador);

I – Magistrados do Trabalho designados pela Presidência; (Alterado pelo Ato GP n° 50/2018 - DeJT 02/10/2018) (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

II – Diretor ou servidor designado da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

III – Diretor ou servidor designado da Secretaria de Comunicação Social;
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

IV – Diretor ou servidor designado da Secretaria de Controle Interno;

IV- Diretor ou servidor designado da Secretaria de Auditoria Interna; (Alterado pelo Ato n. 35/GP, de 17 de dezembro de 2020)
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

V – Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho;
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

VI – Diretor de Turma de Julgamento.
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

VII – Chefe e servidor designados pela Seção de Acessibilidade (Incluído pelo Ato GP nº 68/2018 - DeJT 22/11/2018); (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

VIII – Assessor do Gabinete da Presidência
(Incluído pelo Ato GP nº 68/2018 - DeJT 22/11/2018);

VIII – Secretário Geral da Presidência;
(Alterado pelo Ato n. 35/GP, de 17 de dezembro de 2020) (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

IX – Diretor da Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
(Incluído pelo Ato GP nº 68/2018 - DeJT 22/11/2018).

IX – Diretor da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental; (Alterado pelo Ato n. 35/GP, de 17 de dezembro de 2020) (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

X – e outros membros indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Inciso incluído). (Incluído pelo Ato GP nº 69/2018 - DeJT 12/12/2018). (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

Art. 5º. Para desenvolvimento das suas atividades o Comitê Gestor poderá solicitar informações e apoio das unidades deste Tribunal, em especial das Unidades Gestoras de Conteúdo. (Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

Art. 6º. A Seção de Acessibilidade e a Comissão de Acessibilidade do Tribunal deverão acompanhar os assuntos atinentes às suas atribuições institucionais, notadamente sobre a compatibilização da estrutura e conteúdo do portal com as necessidades das pessoas com deficiência.
(Revogado pelo Ato n. 38/GP, de 18 de maio de 2023)

DA GESTÃO DO PORTAL

Art. 7º. Para os fins deste Ato entende-se por:

I – Conteúdo: arquivos ou textos inseridos no Portal;

II – Unidade Gestora: unidade do Tribunal responsável por produzir, revisar, aprovar e divulgar os conteúdos sob sua responsabilidade no Portal;

III – Autor: servidor da unidade gestora responsável pela produção de conteúdos;

IV – Editor: servidor da unidade gestora responsável por revisar, aprovar e, mediante autorização do Gestor de Conteúdo, divulgar no Portal;

V – Gestor de Conteúdo: magistrado ou servidor responsável pela supervisão, no âmbito da Unidade Gestora, dos conteúdos e das atividades relativas ao Portal.

Art. 8º. Após o lançamento oficial, a gestão do portal será realizada de forma descentralizada pelas Unidades Gestoras, responsáveis pelas áreas de conteúdo da internet e da intranet descritas no Anexo deste Ato.

Parágrafo único. O conteúdo disponibilizado pelas Unidades Gestoras deverão observar, preferencialmente, os formatos mhtml, mht, html, htm, csv, ods, xls, xlsx, odt, doc e docx. (Parágrafo incluído pelo Ato GP n° 01/2019 - DeJT 29/01/2019)

Art. 9º. Competirá à Unidade Gestora verificar a validade e a atualidade dos conteúdos sob a sua responsabilidade, a cada período máximo de 2 (dois) meses.

Art. 10. Cada Unidade Gestora, descrita no Anexo, deverá indicar à Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicações, para acesso ao sistema:

I – um servidor, no mínimo, para atuar como Autor de Conteúdo, bem como o seu substituto;

II – um servidor para atuar como Editor de Conteúdo, bem como o seu substituto; e

III – um servidor para atuar como Gestor de Conteúdo, bem como o seu substituto.

Parágrafo único. Um único servidor poderá exercer, cumulativamente, quaisquer das funções estabelecidas nos incisos do caput deste artigo.

Art. 11. A Secretaria de Comunicação Social poderá atuar como revisora de conteúdo nas unidades descritas no Anexo, a fim de promover a uniformização de linguagem e adequação dos textos às normas estabelecidas.

Art. 12. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC será responsável pela disponibilização, manutenção e evolução da ferramenta tecnológica do Portal na internet e intranet, bem como pela segurança da informação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 15/2007.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2018.


Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal




Anexo I

Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores
Assessoria Econômica
Assessoria Gestão Estratégica e de Projetos
Biblioteca
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Coordenadoria de Contabilidade
Coordenadoria de Gestão da Remuneração
Coordenadoria de Pagamento
Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Segurança Institucional
Corregedoria Regional
Escola Judicial
Juízo Auxiliar em Execução
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Núcleo PJe
Ouvidoria
Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos
Seção de Gestão Socioambiental
Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1º e 2º Graus
Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira
Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
Secretaria de Precatórios
Secretaria de Saúde
Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Secretaria do Tribunal Pleno




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 31/08/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 06/09/2018 (*Republicação em virtude de erro material)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental