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       Normas 
                                                               do Tribunal 
                                                                        
                                                            
                                                                        
                                                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                               
      
                                                                        
                                                          
                                                                        
                                                                     
                                                                        
                                                              | Nome: | 
                                                                        
                                                               ATO GP Nº      38/2018 
                                                                        
                                                                     | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                              | Origem: | 
                                                                        
                                                               Gabinete    da Presidência 
                                                                        
                                                                     | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                              | Data        de  edição: | 
                                                                        
                                                               05/09/2018 
                                                                        
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                                                              | Data        de disponibilização: | 
                                                                        
                                 12/09/2018                     
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             DeJT 
             - CAD. ADM.  -  12/09/2018 
                                 
                                                                        
                                                   
                                                   
                                                                        
          
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                                                              | Vigência: | 
                                                                        
                                                                
                                                                        
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                                                                                     Altera o Ato GP nº 28/2012, 
que instituiu a Política de Segurança da Informação 
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 
                | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                              | Indexação: | 
                                                                        
                                                                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                       Política; segurança;
   informação; serviço; confidencialidade; acesso; integridade;
   salvaguarda. 
                    | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                              | Situação: | 
                                                                        
                                                               EM VIGOR 
                                                                        
                                                                     | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                              | Observações: | 
                                                                        
                                                                                                                     Altera o Ato GP nº 28/2012 
                                     | 
                                                                        
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       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                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                     
                                                                        
                                                                        
       
                                       
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                   
                                                                        
                                                                        
         
                                       
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                     
                                                                        
                                                                        
       
                                                   
                                                                        
                                                                        
         
            ATO GP Nº 38/2018 
              
                 
                                                                        
                                                                        
                                                               
                           
              Altera o Ato 
GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança 
da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 
da 2ª Região. 
                  
              
                                                                        
                                                         
            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL 
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,  
              
 CONSIDERANDO o Ato 
GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança 
da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 
da 2ª Região, especialmente o artigo 12-A, que determina sua revisão
e atualização periódica; 
              
 CONSIDERANDO as Diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação 
no âmbito do Poder Judiciário (2012) estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Justiça, 
              
 RESOLVE: 
              
 Art. 1º. Revisar e atualizar a Política de Segurança
da Informação e Comunicações no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de acordo com os
termos deste Ato. 
              
 Art. 2º. Alterar os incisos 
V, VI 
e VII 
e acrescentar os incisos 
VIII, XIX, 
            X 
e XI
            ao
            art. 
2º do Ato GP nº 28/2012, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:              
            Art. 
2º. (...) 
                
 (...) 
                
               V. 
Recurso de TIC: qualquer equipamento, dispositivo, serviço, infraestrutura 
ou sistema de processamento da informação, ou as instalações 
físicas que os abriguem; 
                
               VI. 
Usuários: magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em 
comissão, requisitados e cedidos, empregados de empresas prestadoras 
de serviços terceirizados, consultores, estagiários e outras 
pessoas que, devidamente autorizadas, utilizem os recursos tecnológicos 
do TRT; 
                
               VII. 
Plano de Continuidade de Serviço de TIC: documento com o objetivo de
estabelecer os procedimentos necessários para restauração 
do funcionamento de um serviço de TIC no menor tempo possível, 
caso este serviço seja atingido por eventos que afetem sua disponibilidade; 
                
               VIII. 
Princípio do Menor Privilégio: orientação para 
que qualquer tipo de acesso configurado seja realizado da forma mais restritiva 
possível, garantindo que: 
                
               a. 
O acesso seja concedido apenas às pessoas necessárias; 
                
               b. 
O acesso seja concedido apenas pelo tempo necessário; 
                
               c. 
O acesso seja concedido apenas aos recursos necessários; 
                
               d. 
O acesso seja concedido apenas aos perfis necessários. 
                
               IX. 
Registros de Auditoria (LOGS): arquivos que contém informações 
sobre eventos relevantes, como informações de autenticação 
ou de ações praticadas em equipamento ou serviço de TIC; 
                
               X. 
Representante do Negócio: pessoa ou comitê responsável 
por negociar com a comunidade de usuários quais as regras, demandas, 
expectativas de nível de serviço e solicitações 
de mudanças devem ser feitas para os serviços e qual a prioridade 
destas; 
                
               XI. 
Zona Desmilitarizada: área reservada de rede de computadores responsável 
por concentrar os equipamentos que devem ser acessíveis por outras 
redes menos seguras, como a Internet, implementando regras de acesso específicas 
e suficientes para a proteção do ambiente computacional da instituição. 
                
             Art. 3º.
Alterar o teor dos arts. 
3º, 4º, 
            5º, 
            6º, 
            7º, 
            8º, 
            9º, 
            10, 
            11, 
            12 
e 13 
do Ato GP nº 28/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
            
            Art. 
3º. As disposições deste Ato aplicam-se a todos os 
usuários de recursos de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª 
Região. 
                
               Art. 
4º. Compete ao Comitê de Segurança da Informação 
e Comunicações: 
                
               I. 
Elaborar propostas de diretrizes, normas e políticas para os assuntos 
relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, 
tais como: 
                
               a. 
Auditoria e conformidade em segurança de TIC; 
                
               b. 
Classificação das informações; 
                
               c. 
Contingência e continuidade dos serviços de TIC; 
                
               d. 
Controle de acesso lógico e físico; 
                
               e. 
Divulgação e conscientização; 
                
               f. 
Geração e restauração de cópias de segurança; 
                
               g. 
Gestão de riscos de TIC; 
                
               h. 
Tratamento dos incidentes relacionados à segurança de TIC; 
                
               i. 
Utilização de recursos de TIC. 
                
               II. 
Rever periodicamente esta Política de Segurança da Informação 
e Comunicações, sugerindo possíveis alterações; 
                
               III. 
Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para 
a segurança da informação e comunicações; 
                
               IV. 
Acompanhar planos de ação para aplicação dessa 
política e das normas a ela relacionadas, assim como campanhas de divulgação
e conscientização dos usuários; 
                
               V. 
Receber e analisar as comunicações de descumprimento das normas 
referentes a essa política; 
                
               VI. 
Solicitar, sempre que necessário, a realização de auditorias 
à Coordenadoria de Segurança de TIC, relativamente ao uso dos 
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, 
no âmbito deste Tribunal; 
                
               VII. 
Avaliar relatórios e resultados de auditorias apresentados pela Coordenadoria 
de Segurança de TIC; 
                
               VIII. 
Definir quais serviços de TIC devem ser considerados críticos; 
                
               IX. 
Realizar a gestão de riscos de TIC, com base em análises de 
risco, deliberando sobre as medidas necessárias à mitigação 
dos riscos identificados; 
                
               X. 
Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões relacionadas à 
Política de Segurança, não contempladas neste Ato ou 
norma correlata; 
                
               XI. 
Apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitado, os resultados
de suas ações e atividades. 
                
               Art. 
5º. Compete ao Gestor de Segurança da Informação 
e Comunicações, mais antigo integrante do Comitê de Segurança 
da Informação e Comunicações: 
                
               I. 
Coordenar as atividades do Comitê de Segurança da Informação 
e Comunicações; 
                
               II. 
Submeter à Presidência, propostas de diretrizes, normas e políticas 
relativas à Segurança da Informação e Comunicações; 
                
               III. 
Promover a cultura de segurança da informação e comunicações; 
                
               IV. 
Acompanhar os levantamentos e as avaliações dos danos decorrentes 
de quebra de segurança; 
                
               V. 
Propor recursos necessários às ações de segurança 
da informação e comunicações; 
                
               VI. 
Avaliar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na
segurança da informação e comunicações. 
                
               Art. 
6º. Compete à Coordenadoria de Segurança de TIC, além 
do disposto no Ato
GP nº 25/2016: 
                
               I. 
Elaborar e coordenar as ações do Plano Estratégico de 
Segurança da Informação, com base nas definições 
estratégicas estabelecidas pelo Comitê de Segurança da 
Informação; 
                
               II. 
Prestar apoio técnico especializado às atividades do Comitê 
de Segurança da Informação e Comunicações 
nos assuntos relacionados à Segurança de TIC; 
                
               III. 
Informar ao Comitê de Segurança da Informação e
Comunicações a respeito de incidentes de segurança de
TIC e riscos identificados no ambiente computacional do Tribunal. 
                
               Art. 
7º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações 
implantará mecanismos de proteção que visem assegurar 
a confidencialidade, integralidade e disponibilidade do ambiente computacional 
do Tribunal. 
                
               Art. 
8º. Os equipamentos que compõe o parque tecnológico 
do Tribunal devem ter seu relógio e fuso horário sincronizados 
com o equipamento responsável pelo serviço de relógio 
mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações. 
                
               Art. 
9º. Os registros de auditoria (logs) gerados nos equipamentos servidores 
devem ser armazenados em equipamento centralizado, com controles de acesso 
implementados de forma a garantir a integridade e a confidencialidade das 
informações. 
                
               Art. 
10. As configurações de acesso ou comunicação 
realizadas nas soluções de infraestrutura e segurança 
de TIC devem obedecer ao princípio do menor privilégio. 
                
               §1º. 
Qualquer acesso ou comunicação que não tenha necessidade 
de ser liberado deve ser bloqueado. 
                
               §2º. 
Deverá ser implementada uma zona desmilitarizada para confinamento 
de equipamentos acessíveis publicamente através da internet. 
                
               §3º. 
As redes que contém equipamentos servidores devem ser segregadas das 
redes que contém equipamentos de microinformática. 
                
               §4º. 
Sempre que possível, as redes que contêm equipamentos de microinformática 
devem ser segregadas ao nível das Unidades Organizacionais. 
                
               Art. 
11. Sempre que possível, deverão ser utilizados protocolos 
de comunicação que implementem mecanismos de criptografia em 
detrimento de protocolos sem estes mecanismos; 
                
               Art. 
12. A geração e restauração de cópias 
de segurança do ambiente computacional deverão seguir o disposto 
no Ato 
GP nº 07/2015. 
                
               Art. 
13. O descarte seguro de mídias de armazenamento de dados no âmbito 
deste Tribunal deverá seguir o disposto no Ato 
GP nº 09/2015. 
                
              
 Art. 4º. Acrescentar os arts. 
14, 15, 
            16, 
            17, 
            18, 
            19, 
            20, 
            21, 
            22, 
            23, 
            24, 
            25, 
            26, 
            27, 
            28, 
            29, 
            30, 
            31, 
            32, 
            33 
e 34 
ao Ato GP nº 28/2012, com o seguinte teor: 
              
                          
            Art. 
14. O uso adequado dos recursos de TIC visa garantir a continuidade da 
prestação jurisdicional deste Tribunal. 
                
               §1º. 
Os recursos de tecnologia da informação, pertencentes ao Tribunal 
que estão disponíveis para os usuários, devem ser utilizados 
em atividades relacionadas às suas funções institucionais. 
                
               §2º. 
A utilização dos recursos de TIC será monitorada, podendo 
serem realizadas auditorias com a finalidade de detectar eventos que deponham 
contra a segurança da informação e comunicações, 
as boas práticas no uso dos recursos de TIC ou eventos que estejam
em desconformidade com os normativos vigentes. 
                
               §3º. 
A utilização dos recursos de TIC deverá seguir as diretrizes 
contidas no 
Ato GP nº 10/2009. 
                
               Art. 
15. O serviço de correio eletrônico deve ser utilizado como 
ferramenta institucional para execução das atribuições 
funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos. 
                
               Parágrafo 
único. Assuntos relacionados à rotina de trabalho devem 
ser tratados exclusivamente através das contas corporativas de correio 
eletrônico, fornecidas por este Tribunal, sendo vedada a utilização 
de contas pessoais de correio eletrônico para este fim. 
                
               Art. 
16. O serviço de acesso à Internet provido através 
da rede do Tribunal deve restringir-se às páginas com conteúdo 
estritamente relacionado com as atividades desempenhadas pelo Órgão, 
necessários ao cumprimento das atribuições funcionais 
do usuário. 
                
               §1º. 
O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações 
deliberará a respeito de solicitações de acesso a sites 
bloqueados pela política de acesso vigente, mas que sejam necessários 
à rotina funcional das unidades solicitantes. 
                
               §2º. 
Equipamentos fornecidos para utilização do público em 
geral terão regras de acesso específicas, de acordo com a necessidade 
de cada equipamento, elaboradas de acordo com o princípio do menor 
privilégio. 
                
               Art. 
17. Toda informação gerada no Tribunal será classificada 
em termos de seu valor, requisitos legais, sensibilidade, criticidade e necessidade 
de compartilhamento, observadas as diretrizes contidas no Ato 
GP nº 30/2014. 
                
               Art. 
18. As informações, sistemas e métodos gerados ou 
criados por magistrados e servidores, no exercício de suas funções, 
independentemente da forma de sua apresentação ou armazenamento, 
são propriedades do Tribunal e serão utilizadas exclusivamente 
para fins corporativos. 
                
               Art. 
19. Quando informações, sistemas e métodos forem 
gerados ou criados por terceiros para uso exclusivo do Tribunal, ficam os 
criadores obrigados ao sigilo permanente de tais produtos, sendo vedada a 
sua reutilização em projetos para outrem. 
                
               Art. 
20. Os contratos e convênios firmados pelo Tribunal que envolvam 
a utilização de recursos de TIC devem conter cláusulas 
contemplando os requisitos de segurança de TIC necessários à
manutenção da integridade, confidencialidade, disponibilidade 
e autenticidade das informações. 
                
               Art. 
21. O gerenciamento da continuidade dos serviços de TIC será 
realizado mediante processo que deverá cobrir, no mínimo, as 
seguintes atividades: 
                
               I. 
Elaboração de planos de continuidade de serviços de TIC; 
                
               II. 
Revisão dos planos de continuidade de serviços de TIC; 
                
               III. 
Testes dos planos de continuidade de serviços de TIC. 
                
               §1º. 
Deverão ser elaborados planos de continuidade de serviços de 
TIC para, no mínimo, todos os serviços de TIC considerados críticos; 
                
               §2º. 
Os planos de continuidade deverão ser atualizados sempre que houver 
alteração no ambiente computacional ou nos procedimentos necessários 
para seu restabelecimento; 
                
               §3º. 
Deverá ser elaborado cronograma para execução de teste 
dos planos de continuidade de todos os serviços considerados críticos. 
                
               Art. 
22. Incidente de segurança de TIC é qualquer evento, confirmado 
ou sob suspeita, que: 
                
               I. 
Viole este Ato Normativo; 
                
               II. 
Permita ou facilite acesso não autorizado ao ambiente computacional 
ou às informações armazenadas digitalmente por este
Tribunal; 
                
               III. 
Represente ameaça às informações armazenadas, 
processadas ou trafegadas pelos serviços de TIC; 
                
               IV. 
Acarrete exposição de dados e informações confidenciais. 
                
               Art. 
23. Os incidentes de segurança de TIC serão tratados mediante 
processo que deverá cobrir, no mínimo, as seguintes atividades: 
                
               I. 
Registro; 
                
               II. 
Avaliação; 
                
               III. 
Tratamento; 
                
               IV. 
Comunicação dos incidentes. 
                
               Art. 
24. Os usuários deverão notificar à Central de Serviços 
de TIC qualquer incidente de segurança de TIC identificado. 
                
               Art. 
25. Os riscos de segurança de TIC serão tratados mediante 
processo que deverá cobrir, no mínimo, as seguintes atividades: 
                
               I. 
Definições preliminares: definição do escopo priorizando,
no mínimo, os ativos associados aos serviços considerados críticos; 
                
               II. 
Análise e avaliação: identificação, comunicação, 
avaliação, aceitação e priorização 
dos riscos; 
                
               III. 
Plano de tratamento: definição das formas de tratamento dos 
riscos que deve relacionar, no mínimo, as ações a serem 
tomadas, os responsáveis, as prioridades e os prazos de execução 
necessários à sua implantação; 
                
               IV. 
Execução do plano de tratamento: execução das 
ações previstas no plano de tratamento dos riscos aprovado; 
                
               V. 
Análise dos resultados: avaliação dos resultados na execução
do plano, contendo quais ações foram executadas, dificuldades
encontradas na execução das ações e qualquer
outra informação que seja relevante ao processo; 
                
               VI. 
Melhoria do processo: avaliação da eficiência e eficácia 
do processo, e dos problemas encontrados durante sua execução, 
revisão das etapas e ações previstas, revisão 
do escopo para próximas análises e implementações 
de melhorias. 
                
               Art. 
26. A auditoria e conformidade em segurança de TIC será 
gerida mediante processo que deverá cobrir, no mínimo, as seguintes 
atividades: 
                
               I. 
Planejamento: definição do escopo e do calendário dos 
trabalhos; 
                
               II. 
Análise: Identificação e análise das desconformidades, 
para elaboração de cronograma de ações para tratamento 
das desconformidades identificadas; 
                
               III. 
Tratamento: execução das atividades previstas para tratamento 
das desconformidades identificadas. 
                
               Art. 
27. O controle de acesso aos serviços de TIC será gerenciado 
através do processo de Gerenciamento de Cumprimento de Requisição, 
publicado através da Portaria 
GP nº 57/2015. 
                
               §1º. 
O controle de acesso lógico deverá seguir as diretrizes contidas 
no Ato 
GP nº 10/2009, Capítulo IV – Das Competências. 
                
               §2º. 
Os acessos devem ser geridos através do princípio do menor privilégio. 
                
               §3º. 
O representante de negócio de cada serviço de TIC é responsável
por definir as regras de acesso ao respectivo serviço. 
                
               §4º. 
A criação ou alteração de credenciais de acesso 
deve seguir o disposto no Ato 
GP nº 08/2015, que institui a Política de Senhas no âmbito 
do Tribunal. 
                
               Art. 
28. O acesso físico ao Datacenter e às instalações 
de TIC deverão seguir o disposto no Ato 
GP nº 10/2015. 
                
               Art. 
29. A divulgação e conscientização em segurança 
de TIC será realizada mediante processo que deverá cobrir, no
mínimo, as atividades de elaboração, revisão e
divulgação de material sobre o tema. 
                
               Art. 
30. Deverá ser estabelecido um programa de conscientização 
em segurança de TIC, de forma que os usuários recebam informações 
apropriadas ao desempenho de suas funções. 
                
               Parágrafo 
único. O programa deverá considerar as seguintes diretrizes: 
                
               I. 
Ter por objetivo tornar os usuários conscientes das suas responsabilidades 
para a segurança da informação e comunicações 
e os meios pelos quais essas responsabilidades são realizadas; 
                
               II. 
Estar alinhado com as políticas e procedimentos relevantes de segurança 
de TIC; 
                
               III. 
Considerar um número mínimo de atividades de conscientização, 
tais como campanhas e notícias; 
                
               IV. 
Contemplar novos usuários. 
                
               Art. 
31. Todos os processos de segurança de TIC elaborados devem ser 
publicados na Intranet, para livre consulta. 
                
               Art. 
32. Incumbe à chefia imediata do servidor verificar a observância 
desta Política, no âmbito de sua unidade, comunicando de imediato 
à Central de Serviços de TIC quaisquer irregularidades identificadas. 
                
               Parágrafo 
único. O descumprimento desta Política poderá acarretar, 
isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação vigente, 
sanções administrativas, civis e penais. 
                
               Art. 
33. A Política, as Normas e os Processos de Segurança da 
Informação e Comunicações deverão ser revisados
e atualizados periodicamente, sempre que forem observadas mudanças 
significativas no ambiente organizacional ou computacional ou, no mínimo, 
a cada 12 (doze) meses. 
                
               Parágrafo 
único. A revisão deverá considerar, quando aplicável: 
                
               I. 
Os resultados provenientes das análises de risco; 
                
               II. 
Os relatórios sobre incidentes de segurança de TIC; 
                
               III. 
As seguintes referências normativas: 
                
               a. 
              Instrução 
Normativa GSI/PR nº 1 de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional 
da Presidência da República, que disciplina a Gestão da
Segurança da Informação e Comunicações 
na Administração Pública Federal, e suas Normas Complementares; 
                
               b. 
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; 
                
               c. 
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013; 
                
               d. 
ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011. 
                
               Art. 
34. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
                
             Art. 5º. 
Revogar os arts. 
12-A, 12-B, 
            12-C 
e 12-D 
e o Anexo 
I, todos do Ato GP nº 28/2012. 
              
 Art. 6º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
              
 Publique-se e cumpra-se. 
              
 São Paulo, 05 de setembro de 2018. 
              
              
                          
            WILSON FERNANDES 
              
             
            Desembargador Presidente do 
Tribunal 
              
             
                                                  
              
                                                                        
          
                                 
                                                                        
          
            
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                                         
             
                     
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
             
                                          
                                            DeJT    - TRT 2ª    REGIÃO                 - CAD. ADM.
                           - 12/09/2018
                    
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                            
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       Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial 
                                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
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