|   
             Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    ATO GP Nº
                        40/2018 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    17/09/2018 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    19/09/2018 
                     | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                       DeJT - CAD. ADM. 
                          - 19/09/2018 
                         
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                     | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                       Altera a
                          designação da Seção de Arquivo Histórico,
                          Memória e Instrumentos Arquivísticos para
                          Centro de Memória do Tribunal Regional do
                          Trabalho da 2ª Região e estabelece suas
                          competências. 
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                     Alteração;
                        designação; seção; arquivo; competências. 
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADO 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                     Vide Ato
                          GP nº 37/2017 
                      Alterado pelo Ato
GP
                          nº 19/2020 
                        Revogado pelo Ato
                          n. 11/GP, de 8 de março de 2023 
                        | 
                   
                
               
            
              
             
            
                
                   
                 
                 
                 
            
            
                
            
            
                
              
                
                  
                    | 
                         
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                             
                                            
                                              
                                                Altera
                                                      a designação da
                                                      Seção de Arquivo
                                                      Histórico, Memória
                                                      e Instrumentos
                                                      Arquivísticos para
                                                      Centro de Memória
                                                      do Tribunal
                                                      Regional do
                                                      Trabalho da 2ª
                                                      Região e
                                                      estabelece suas
                                                      competências. 
                                                   
                                                   
                                               
                                              O
                                                  PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                                                  REGIONAL DO TRABALHO
                                                  DA 2ª REGIÃO, no uso
                                                  de suas atribuições
                                                  legais e regimentais, 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO a Lei
                                                    n.º 8.159, de 8
                                                  de janeiro de 1991,
                                                  que dispõe sobre a
                                                  política nacional de
                                                  arquivos públicos e
                                                  privados e dá outras
                                                  providências; 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO o que
                                                  dispõe a Recomendação
                                                    CNJ nº 37, de 15
                                                  de agosto de 2011; 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO que o Ato GP nº
                                                    37/2017 vinculou
                                                  a Seção de Arquivo
                                                  Histórico, Memória e
                                                  Instrumentos
                                                  Arquivísticos à
                                                  Secretaria Geral da
                                                  Presidência; 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO a
                                                  necessidade de adequar
                                                  as atividades e a
                                                  estrutura das unidades
                                                  organizacionais
                                                  existentes para que
                                                  seu funcionamento
                                                  coadune-se com as
                                                  demandas
                                                  institucionais; 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO a
                                                  necessidade de
                                                  aprimorar a
                                                  distribuição de
                                                  serviços no âmbito do
                                                  Tribunal Regional do
                                                  Trabalho da 2ª Região, 
                                                   
                                                  RESOLVE: 
                                                   
                                                  Art. 1º. Alterar a
                                                  designação da Seção de
                                                  Arquivo Histórico,
                                                  Memória e Instrumentos
                                                  Arquivísticos para
                                                  Centro de Memória do
                                                  Tribunal Regional do
                                                  Trabalho da 2ª Região
                                                  e estabelecer que suas
                                                  competências passam a
                                                  ser: 
                                                   
                                                  a - pesquisar e
                                                  divulgar a memória
                                                  institucional do
                                                  Tribunal Regional do
                                                  Trabalho da 2ª Região,
                                                  realizando estudos,
                                                  campanhas
                                                  institucionais,
                                                  exposições e eventos
                                                  culturais,
                                                  disponibilizando-os ao
                                                  público interno e
                                                  externo; 
                                                   
                                                  b - localizar e
                                                  selecionar documentos
                                                  e objetos de interesse
                                                  histórico que se
                                                  encontrem nas diversas
                                                  unidades
                                                  administrativas e
                                                  judiciárias do
                                                  Tribunal, bem como
                                                  aqueles que estejam em
                                                  poder de terceiros,
                                                  elaborando o catálogo
                                                  do acervo permanente,
                                                  segundo as normas de
                                                  organização documental
                                                  em vigor; 
                                                   
                                                  c - realizar a
                                                  higienização e
                                                  restauração de
                                                  documentos e objetos,
                                                  selecionados pelo
                                                  Centro de Memória,
                                                  observadas as normas
                                                  técnicas de tratamento
                                                  e manuseio documental; 
                                                   
                                                  d - orientar o
                                                  pesquisador acadêmico; 
                                                   
                                                  e - prestar
                                                  informações sobre a
                                                  história do Tribunal
                                                  Regional do Trabalho
                                                  da 2ª Região; 
                                                   
                                                  f - promover a cultura
                                                  de preservação da
                                                  memória na
                                                  instituição. 
                                                   
                                                Art.
                                                  1º-A. A página do
                                                  Centro de Memória
                                                  Virtual do Tribunal
                                                  Regional do Trabalho
                                                  da 2ª Região, mantida
                                                  e atualizada pelo
                                                  Centro de Memória,
                                                  deverá disponibilizar
                                                  os seguintes
                                                  conteúdos: (Artigo
                                                      incluído pelo Ato GP nº
                                                        19/2020 -
                                                      DeJT 24/09/2020)
                                                
                                                a
                                                  - o registro histórico
                                                  da composição de todos
                                                  os cargos de direção
                                                  do Tribunal, a saber:
                                                  Presidente,
                                                  Vice-Presidente
                                                  Administrativo, Vice-Presidente
                                                  Judicial e Corregedor,
                                                  identificados pelos
                                                  respectivos biênios
                                                e
                                                  atualizados a cada
                                                  nova posse. Também
                                                  deverão ser
                                                  registrados os
                                                  Magistrados que
                                                  ocuparam o cargo de
                                                  Vice-Corregedor, antes
                                                  da vigência da Lei
nº
                                                    8.636, de 16 de
                                                  março de 1993;
                                                
                                                b
                                                  - o registro histórico
                                                  da composição geral do
                                                  Tribunal, com os nomes
                                                  de todos os
                                                  Desembargadores em
                                                  exercício no dia 7 de
                                                  janeiro de cada
                                                  ano.
                                                  
                                                  Art. 2º Este Ato entra
                                                  em vigor na data de
                                                  sua publicação,
                                                  revogadas as
                                                  disposições em
                                                  contrário. 
                                                   
                                                  Publique e cumpra-se. 
                                                   
                                                   
                                                  São Paulo, 17 de
                                                  setembro de 2018. 
                                                   
                                                   
                                                
                                                WILSON
                                                    FERNANDES 
                                                    Desembargador
                                                    Presidente do
                                                    Tribunal 
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                           
                                           
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                          
                           
                             
                            DeJT
                            - TRT 2ª
                            REGIÃO - CAD.
                            ADM. -
                            19/09/2018 
                            
                       
                     | 
                   
                
               
            
             Secretaria de Gestão
                Jurisprudencial, Normativa e Documental |