Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
40/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
17/09/2018
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Data de disponibilização: |
19/09/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 19/09/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
designação da Seção de Arquivo Histórico,
Memória e Instrumentos Arquivísticos para
Centro de Memória do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e estabelece suas
competências.
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Indexação: |
Alteração;
designação; seção; arquivo; competências.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Ato
GP nº 37/2017
Alterado pelo Ato
GP
nº 19/2020
Revogado pelo Ato
n. 11/GP, de 8 de março de 2023
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Altera
a designação da
Seção de Arquivo
Histórico, Memória
e Instrumentos
Arquivísticos para
Centro de Memória
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e
estabelece suas
competências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei
n.º 8.159, de 8
de janeiro de 1991,
que dispõe sobre a
política nacional de
arquivos públicos e
privados e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que
dispõe a Recomendação
CNJ nº 37, de 15
de agosto de 2011;
CONSIDERANDO que o Ato GP nº
37/2017 vinculou
a Seção de Arquivo
Histórico, Memória e
Instrumentos
Arquivísticos à
Secretaria Geral da
Presidência;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar
as atividades e a
estrutura das unidades
organizacionais
existentes para que
seu funcionamento
coadune-se com as
demandas
institucionais;
CONSIDERANDO a
necessidade de
aprimorar a
distribuição de
serviços no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a
designação da Seção de
Arquivo Histórico,
Memória e Instrumentos
Arquivísticos para
Centro de Memória do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
e estabelecer que suas
competências passam a
ser:
a - pesquisar e
divulgar a memória
institucional do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
realizando estudos,
campanhas
institucionais,
exposições e eventos
culturais,
disponibilizando-os ao
público interno e
externo;
b - localizar e
selecionar documentos
e objetos de interesse
histórico que se
encontrem nas diversas
unidades
administrativas e
judiciárias do
Tribunal, bem como
aqueles que estejam em
poder de terceiros,
elaborando o catálogo
do acervo permanente,
segundo as normas de
organização documental
em vigor;
c - realizar a
higienização e
restauração de
documentos e objetos,
selecionados pelo
Centro de Memória,
observadas as normas
técnicas de tratamento
e manuseio documental;
d - orientar o
pesquisador acadêmico;
e - prestar
informações sobre a
história do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região;
f - promover a cultura
de preservação da
memória na
instituição.
Art.
1º-A. A página do
Centro de Memória
Virtual do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região, mantida
e atualizada pelo
Centro de Memória,
deverá disponibilizar
os seguintes
conteúdos: (Artigo
incluído pelo Ato GP nº
19/2020 -
DeJT 24/09/2020)
a
- o registro histórico
da composição de todos
os cargos de direção
do Tribunal, a saber:
Presidente,
Vice-Presidente
Administrativo, Vice-Presidente
Judicial e Corregedor,
identificados pelos
respectivos biênios
e
atualizados a cada
nova posse. Também
deverão ser
registrados os
Magistrados que
ocuparam o cargo de
Vice-Corregedor, antes
da vigência da Lei
nº
8.636, de 16 de
março de 1993;
b
- o registro histórico
da composição geral do
Tribunal, com os nomes
de todos os
Desembargadores em
exercício no dia 7 de
janeiro de cada
ano.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique e cumpra-se.
São Paulo, 17 de
setembro de 2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
19/09/2018
|
Secretaria de Gestão
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