Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 40/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/09/2018
Data de disponibilização: 19/09/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 19/09/2018

Vigência:
Tema:
Altera a designação da Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos para Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e estabelece suas competências.
Indexação: Alteração; designação; seção; arquivo; competências.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Ato GP nº 37/2017
Alterado pelo Ato GP nº 19/2020
Revogado pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023


ATO GP Nº 40/2018
Revogado pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023
Altera a designação da Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos para Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e estabelece suas competências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação CNJ nº 37, de 15 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que o Ato GP nº 37/2017 vinculou a Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos à Secretaria Geral da Presidência;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento coadune-se com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a designação da Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos para Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e estabelecer que suas competências passam a ser:

a - pesquisar e divulgar a memória institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, realizando estudos, campanhas institucionais, exposições e eventos culturais, disponibilizando-os ao público interno e externo;

b - localizar e selecionar documentos e objetos de interesse histórico que se encontrem nas diversas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, bem como aqueles que estejam em poder de terceiros, elaborando o catálogo do acervo permanente, segundo as normas de organização documental em vigor;

c - realizar a higienização e restauração de documentos e objetos, selecionados pelo Centro de Memória, observadas as normas técnicas de tratamento e manuseio documental;

d - orientar o pesquisador acadêmico;

e - prestar informações sobre a história do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

f - promover a cultura de preservação da memória na instituição.

Art. 1º-A. A página do Centro de Memória Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantida e atualizada pelo Centro de Memória, deverá disponibilizar os seguintes conteúdos: (Artigo incluído pelo Ato GP nº 19/2020 - DeJT 24/09/2020)

a - o registro histórico da composição de todos os cargos de direção do Tribunal, a saber: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, identificados pelos respectivos biênios e atualizados a cada nova posse. Também deverão ser registrados os Magistrados que ocuparam o cargo de Vice-Corregedor, antes da vigência da Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993;

b - o registro histórico da composição geral do Tribunal, com os nomes de todos os Desembargadores em exercício no dia 7 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.


São Paulo, 17 de setembro de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/09/2018

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