Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
57/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/10/2018
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Data de disponibilização: |
30/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui os
Comitês de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação e de Segurança da
Informação e Comunicação e define suas
atribuições.
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Indexação: |
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revoga os
Atos
GP nº 26/2012, 14/2011,
03/2015,
27/2018,
20/2018
e as Portarias GP nº 29/2011,
28/2014,
06/2016,
62/2016,
84/2017, 58/2012,
04/2013.
Alterado pelo Ato
GP nº 26/2020
Alterado pelo Ato
GP n° 31/2020
Alterado pelo Ato
n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022
Revogado pelo Ato
n. 52/GP, de 7 de julho de 2023
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ATO
GP Nº 57/2018
Revogado
pelo
Ato
n. 52/GP, de 7 de
julho de 2023
Institui os
Comitês de
Governança de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação e de
Segurança da
Informação e
Comunicação e
define suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos
da Resolução
nº 211/2015 do
Conselho Nacional de
Justiça, que
institui a Estratégia
Nacional de Tecnologia
da Informação e
Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD)
e determina, em seus
arts. 7º e 9º a
criação dos Comitês de
Tecnologia da
Informação e de
Segurança da
Informação e
Comunicação no âmbito
dos Regionais;
CONSIDERANDO a
importância da área de
Tecnologia da
Informação na
manutenção e
aprimoramento das
atividades deste
Regional e sua atuação
direta na efetivação
de ações estratégicas
e projetos nacionais;
CONSIDERANDO as
demandas
institucionais
dependentes da atuação
da área de Tecnologia
da Informação, os
custos e investimentos
exigidos e a
necessidade de
priorização dos
projetos decorrentes;
CONSIDERANDO a
necessidade de
estabelecer diretrizes
e mecanismos relativos
à Segurança em
Tecnologia da
Informação e o
constante
acompanhamento dos
indicadores presentes
no Planejamento
Estratégico de
Tecnologia da
Informação do TRT da
2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
instituídos, no
âmbito deste
Regional, os Comitês
de Governança de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação e de
Segurança da
Informação e
Comunicação, com a
seguinte composição:
a.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho Gonçalves
(Coordenadora);
b.
Desembargadora
Ana Maria Moraes
Barbosa Macedo;
(Excluída
pelo Ato GP nº 26/2020 - DeJT
13/10/2020)
c.
Desembargadora Maria
José Bighetti Ordoño
Rebello;
d.
Juiz Paulo Kim
Barbosa – Auxiliar
da Presidência;
e.
Juiz Moisés dos
Santos Heitor –
Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa;
f.
Juiz Edilson Soares
de Lima – Auxiliar
da Vice-presidência
Judicial;
g.
Juíza Heloísa
Menegaz Loyola –
Auxiliar da
Corregedoria
Regional;
h.
Juíza Titular
Beatriz Helena
Miguel Jiacomini;
i.
Juiz Titular Marcelo
Donizeti Barbosa.
Art. 1º Ficam
instituídos, no âmbito
deste Regional, os
Comitês de Governança
de Tecnologia da
Informação e
Comunicação e de
Segurança da
Informação e
Comunicação, com a
seguinte composição: (Caput
alterado pelo
Ato
n. 31/GP, de 18
de novembro de
2020)
I –
Desembargador
Presidente, que atuará
como coordenador dos
Comitês;
II - 01 (um)
Desembargador do
Trabalho;
III – 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Presidência;
IV – 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa;
V – 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Vice-presidência
Judicial;
VI – 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Corregedoria Regional;
VII – 01 (um)
Magistrado de 1º Grau.
§1º Os Comitês
contarão, ainda, com a
participação das
equipes Assessoria de
Gestão Estratégica e
Projetos e de
Governança em
Tecnologia da
Informação, além dos
titulares ou
substitutos legais das
seguintes unidades:
a. Secretaria Geral da
Presidência;
b. Secretaria da
Vice-presidência
Administrativa;
c. Secretaria da
Corregedoria Regional;
d. Diretoria Geral da
Administração;
e. Secretaria de
Coordenação
Orçamentária e
Financeira;
f. Secretaria de
Processamento e
Acompanhamento de
Contratos e
Licitações;
g. Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação;
h. Coordenadorias da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação.
§2º Para garantir a
ampla participação,
essencial ao
desenvolvimento de
ações estratégicas, os
Comitês terão em sua
composição os
seguintes servidores
da área judiciária:
a. Monica Sampaio
Cavalcanti -
Secretaria de Turma;
b. Luciano Schimidt
Rodrigues - Diretor de
Vara;
c. Ricardo Tsunedi
Koja - Gabinete de
Desembargador.
§
3º Os membros dos
Comitês instituídos no
caput deste artigo
serão designados por
Portaria específica. (Parágrafo
incluído pelo
Ato
n. 31/GP, de
18 de novembro
de 2020)
Art.
2º Ficam reservadas
ao Comitês de
Governança de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação as
seguintes
atribuições:
(Revogado pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
I.
Formular e conduzir
diretrizes para a
Política de
Governança de
Tecnologia da
Informação;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
II.
Propor normas e
mecanismos
institucionais que
objetivem alinhar os
investimentos de
Tecnologia da
Informação com os
objetivos
institucionais;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
III.
Priorizar os
projetos da área de
Tecnologia da
Informação;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
IV.
Definir prioridades
nos programas de
investimento de
Tecnologia da
Informação;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
V.
Estabelecer os
critérios gerais de
definição e alocação
dos recursos;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
VI.
Dar suporte à
atuação e ao
funcionamento da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
VII.
Definir as
diretrizes e
monitorar a atuação
e o desempenho da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
VIII. Estabelecer e
revisar
periodicamente a
estrutura
organizacional de
Tecnologia da
Informação para que
atenda às
necessidades da
Instituição;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
IX.
Definir os padrões
de equipamentos de
Tecnologia da
Informação para as
unidades judiciárias
e administrativas do
Tribunal; (Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
X.
Definir, monitorar e
aprimorar as
políticas de
utilização dos
recursos de
Tecnologia da
Informação do Órgão;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de 2022)
XI.
Definir e
implementar
procedimentos para
acompanhar os
resultados das
contratações da área
de TI; (Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
XII.
Avaliar as demandas
das unidades
judiciárias e
administrativas de
acordo com o
processo de
avaliação definido
pelo Comitê de
Planejamento e
Gestão e aprovado
pelo Presidente do
Tribunal; (Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
XIII. Avaliar os
processos de
trabalho
estabelecidos na
Secretaria de
Tecnologia da
Informação com foco
nos resultados;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
XIV.
Acompanhar a
execução do Plano
Diretor de
Tecnologia da
Informação (PDTI) e
promover sua revisão
periódica;
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
XV.
Apresentar à
Presidência do
Tribunal, quando
solicitados, os
resultados das ações
e atividades do
Comitê de Tecnologia
da Informação.
(Revogado
pelo Ato n. 34/GP, de 5 de agosto de
2022)
Art. 3º O Comitê de
Segurança da
Informação e
Comunicação atuará com
a observância das
atribuições assim
definidas:
I. Elaborar propostas
de diretrizes, normas
e políticas para os
assuntos relacionados
à Segurança da
Informação e
Comunicações, tais
como:
II. Auditoria e
conformidade em
segurança de TIC;
III. Classificação das
informações;
IV. Contingência e
continuidade dos
serviços de TIC;
V. Controle de acesso
lógico e físico;
VI. Divulgação e
conscientização;
VII. Geração e
restauração de cópias
de segurança;
VIII. Gestão de riscos
de TIC;
IX. Tratamento dos
incidentes
relacionados à
segurança de TIC;
X. Utilização de
recursos de TIC.
XI. Rever
periodicamente a
Política de Segurança
da Informação e
Comunicações,
sugerindo possíveis
alterações;
XII. Estabelecer
diretrizes e
definições
estratégicas para a
Segurança da
Informação e
Comunicações;
XIII. Acompanhar
planos de ação para
aplicação da Política
de Segurança da
Informação e das
normas a ela
relacionadas, assim
como campanhas de
divulgação e
conscientização dos
usuários;
XIV. Receber e
analisar as
comunicações de
descumprimento das
normas referentes a
essa política;
XV. Solicitar, sempre
que necessário, a
realização de
auditorias à
Coordenadoria de
Segurança de TIC,
relativamente ao uso
dos recursos de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações, no
âmbito deste Tribunal;
XVI. Avaliar
relatórios e
resultados de
auditorias
apresentados pela
Coordenadoria de
Segurança de TIC;
XVII. Definir quais
serviços de TIC devem
ser considerados
críticos;
XVIII. Realizar a
gestão de riscos de
TIC, deliberando sobre
as medidas necessárias
à mitigação dos riscos
identificados;
XIX. Dirimir dúvidas e
deliberar sobre
questões relacionadas
à Política de
Segurança, não
contempladas em ato
normativo;
XX. Deliberar a
respeito de
solicitações de acesso
a sites bloqueados
pela política de
acesso vigente, mas
que sejam necessários
à rotina funcional das
unidades solicitantes;
XXI. Apresentar à
Presidência do
Tribunal, quando
solicitado, os
resultados de suas
ações e atividades.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em especial
os Atos
GP nº 26/2012, 14/2011,
03/2015, 27/2018,
20/2018,
bem como as Portarias
GP nº 29/2011,
28/2014,
06/2016,
62/2016, 84/2017,
58/2012,
04/2013
e 62/2016.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29 de
outubro de 2018.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
30/10/2018
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |