Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
59/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/10/2018
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Data de disponibilização: |
30/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 30/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
o Comitê Gestor Regional do Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e
Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e
define suas atribuições
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Indexação: |
Comitê;
gestão; atribuições; instituição; membros;
desembargador; juiz; servidor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato GP nº 36/2017
Alterado pelo Ato GP
n. 36/2020
Revogado pelo Ato n.
33/GP, de 8 de maio de 2023
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Institui o
Comitê Gestor
Regional do
Sistema de
Gerenciamento
de Informações
Administrativas
e Judiciárias
da Justiça do
Trabalho
(e-Gestão) e
define
suas
atribuições.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos do ATO GCGJT Nº 07/2016, da Corregedoria Geral
da Justiça do
Trabalho, que
dispõe sobre a
Política de
Suporte
ao
Sistema de
Gerenciamento
de Informações
Administrativas
e Judiciárias
da Justiça do
Trabalho
(e-Gestão),
bem como ao
Módulo de
Extração
de
Dados do
Sistema PJe-JT
para o
e-Gestão
(Extrator de
Dados);
CONSIDERANDO
a
necessidade de
garantir a
integridade e
atualidade dos
registros nas
diversas bases
de dados que
alimentam o
e-Gestão,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir o
Comitê Gestor
Regional do
Sistema de
Gerenciamento
de Informações
Administrativas
e Judiciárias
da Justiça do
Trabalho (e-Gestão),
com a seguinte
composição:
a.
Desembargadora
Jucirema Maria
Godinho
Gonçalves
(Coordenadora);
b.
Desembargador
Eduardo de
Azevedo Silva;
c.
Juiz Paulo Kim
Barbosa –
Auxiliar da
Presidência;
d.
Juiz Moisés
dos Santos
Heitor –
Auxiliar da
Vice-presidência
Administrativa;
e.
Juíza Erotilde
Ribeiro dos
Santos
Minharro –
Auxiliar da
Corregedoria
Regional;
f.
Juiz Titular
Roberto Vieira
de Almeida
Rezende;
g.
Juíza Titular
Carolina
Menino Ribeiro
da Luz
Pacífico;
h.
Juiz
Substituto
Luis Fernando
Feola;
i.
Ana Celina
Ribeiro
Ciancio
Siqueira -
Secretaria
Geral
Judiciária
j.
João Nazareth
Quirino de
Morais -
Corregedoria
Regional
k.
Maria Inês
Ebert Gatti -
Vice-presidência
Administrativa
l.
Elizabeth
Francoise Kolb
- Gabinete de
Desembargador
m.
Rita Cristina
Guenka - Varas
do Trabalho
(48ª VT/SP)
n.
Gustavo
Miranda da
Silva -
Assessoria de
Estatística e
Gestão de
Indicadores
o.
Michele Vieira
Campos -
Coord. Apoio à
Utilização dos
Sist. Jud.
Eletrônicos
p.
Jefferson dos
Santos Félix -
Seção de
Modelagem de
Negócio e
Requisitos
(TI)
q.
Maurício
Aparecido
Accorinti -
Seção de Mod.
Negócio e
Requisitos
(TI)
I -
Desembargador
Presidente,
que atuará
como
coordenador do
Comitê; (Inciso
incluído
pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
II - 01 (um)
Desembargador
do Trabalho; (Inciso
incluído
pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
III
- 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Presidência; (Inciso
incluído
pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
IV
- 01 (um) Juiz
Auxiliar da
Corregedoria
Regional;
(Inciso
incluído
pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
V
- 01 (um) Juiz
Titular de
Vara do
Trabalho;
(Inciso
incluído
pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
VI - 01 (um)
Juiz do
Trabalho
Substituto. (Inciso
incluído pelo
Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
§
1° O Comitê
instituído no
caput deste
artigo
contará,
ainda, com a
participação
dos titulares
e, na
ausência, dos
substitutos
das seguintes
unidades: (Parágrafo
incluído pelo
Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
I
- Secretaria
Geral da
Presidência;
II -
Secretaria
Geral
Judiciária;
III -
Secretaria da
Vice-presidência
Administrativa;
IV -
Secretaria da
Corregedoria
Regional;
V - Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e
Comunicações;
VI -
Coordenadoria
de Apoio à
Utilização dos
Sistemas
Judiciais
Eletrônicos;
VII -
Coordenadoria
de Estatística
e Gestão de
Indicadores;
VIII - 01 (um)
servidor
representante
de Gabinete de
Desembargador;
IX - 02 (dois)
servidores
representantes
do 1º grau;
X - 01 (um)
servidor
representante
da Secretaria
de Tecnologia
da Informação
e Comunicação.
§ 2º Os
membros do
Comitê serão
designados por
Portaria
específica. (Parágrafo
incluído pelo
Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro
de 2020)
Art.
2º Ficam
reservadas ao
Comitê
instituído
neste Ato as
seguintes
atribuições:
I.
Acompanhar e
implementar as
regras de
validação nas
rotinas de
extração de
dados que
alimentam o
e-Gestão;
II.
Determinar o
registro de
dúvidas
negociais e de
TI em
ferramenta
específica
disponibilizada
pela
Corregedoria
Geral;
III.
Acompanhar a
rotina de
execução de
cargas no
e-Gestão, na
periodicidade
definida;
IV.
Verificar as
pendências
registradas
nos diversos
itens do
e-Gestão para
avaliar
eventuais
erros de
registro nos
sistemas
informatizados
e a necessidade
de
correção das
regras de
extração;
V.
Zelar pela
atualidade das
regras e do
módulo
extrator
implantados no
Tribunal;
VI.
Avaliar e
encaminhar ao
Comitê
Nacional as
sugestões de
melhoria e
dúvidas
negociais,
informado o
grau de
urgência da
demanda;
VII.
Realizar
reuniões
mensais para
acompanhamento
dos trabalhos
e análise de
demandas,
registrando em
ata específica
e apartada o
quanto
decidido
acerca
das dúvidas
negociais e
propostas de
melhorias, a
qual será
enviada ao
Comitê
Nacional.
Art.
3º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Ato
GP nº 36/2017.
Publique-se
e
cumpra-se.
São
Paulo, 29 de
outubro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |