Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 59/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  30/10/2018

Vigência:
Tema: Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e define suas atribuições
Indexação: Comitê; gestão; atribuições; instituição; membros; desembargador; juiz; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 36/2017
Alterado pelo Ato GP n. 36/2020
Revogado pelo Ato n. 33/GP, de 8 de maio de 2023


ATO GP nº 59/2018
Revogado pelo Ato n. 33/GP, de 8 de maio de 2023

Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e
define suas atribuições.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ATO GCGJT Nº 07/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), bem como ao Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão (Extrator de Dados);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade e atualidade dos registros nas diversas bases de dados que alimentam o e-Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), com a seguinte composição:

a. Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves (Coordenadora);
b. Desembargador Eduardo de Azevedo Silva;
c. Juiz Paulo Kim Barbosa – Auxiliar da Presidência;
d. Juiz Moisés dos Santos Heitor – Auxiliar da Vice-presidência Administrativa;
e. Juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro – Auxiliar da Corregedoria Regional;
f. Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
g. Juíza Titular Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico;
h. Juiz Substituto Luis Fernando Feola;
i. Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira - Secretaria Geral Judiciária
j. João Nazareth Quirino de Morais - Corregedoria Regional
k. Maria Inês Ebert Gatti - Vice-presidência Administrativa
l. Elizabeth Francoise Kolb - Gabinete de Desembargador
m. Rita Cristina Guenka - Varas do Trabalho (48ª VT/SP)
n. Gustavo Miranda da Silva - Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores
o. Michele Vieira Campos - Coord. Apoio à Utilização dos Sist. Jud. Eletrônicos
p. Jefferson dos Santos Félix - Seção de Modelagem de Negócio e Requisitos (TI)
q. Maurício Aparecido Accorinti - Seção de Mod. Negócio e Requisitos (TI)

I - Desembargador Presidente, que atuará como coordenador do Comitê; (
Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

II - 01 (um) Desembargador do Trabalho;
(Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

III - 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
(Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

IV - 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional
; (Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

V - 01 (um) Juiz Titular de Vara do Trabalho;
(Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

VI - 01 (um) Juiz do Trabalho Substituto.
(Inciso incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

§ 1° O Comitê instituído no caput deste artigo contará, ainda, com a participação dos titulares e, na ausência, dos substitutos das seguintes unidades:
(Parágrafo incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

I - Secretaria Geral da Presidência;

II - Secretaria Geral Judiciária;

III - Secretaria da Vice-presidência Administrativa;

IV - Secretaria da Corregedoria Regional;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VI - Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos;

VII - Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;

VIII - 01 (um) servidor representante de Gabinete de Desembargador;

IX - 02 (dois) servidores representantes do 1º grau;

X - 01 (um) servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados por Portaria específica.
(Parágrafo incluído pelo Ato n. 36/GP, de 28 de dezembro de 2020)

Art. 2º Ficam reservadas ao Comitê instituído neste Ato as seguintes atribuições:

I. Acompanhar e implementar as regras de validação nas rotinas de extração de dados que alimentam o e-Gestão;

II. Determinar o registro de dúvidas negociais e de TI em ferramenta específica disponibilizada pela Corregedoria Geral;

III. Acompanhar a rotina de execução de cargas no e-Gestão, na periodicidade definida;

IV. Verificar as pendências registradas nos diversos itens do e-Gestão para avaliar eventuais erros de registro nos sistemas informatizados e a necessidade de correção das regras de extração;

V. Zelar pela atualidade das regras e do módulo extrator implantados no Tribunal;

VI. Avaliar e encaminhar ao Comitê Nacional as sugestões de melhoria e dúvidas negociais, informado o grau de urgência da demanda;

VII. Realizar reuniões mensais para acompanhamento dos trabalhos e análise de demandas, registrando em ata específica e apartada o quanto decidido acerca das dúvidas negociais e propostas de melhorias, a qual será enviada ao Comitê Nacional.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 36/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental