|   
             Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    ATO GP Nº
                        03/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    25/02/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    28/02/2019 
                     | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                       DeJT - CAD. ADM.
                          28/02/2019 
                         
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                       Altera o
                          Ato GP nº 58/2018 para definir a nova
                          composição do Comitê de Planejamento e Gestão
                          no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
                          2ª Região. 
                          
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    
                       Alteração;
                          composição; comitê; planejamento; gestão;
                          TRT-2. 
                          
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADO 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    
                      
                     | 
                   
                
               
            
              
             
            
                
                   
                 
                 
                 
            
            
                
            
            
                
              
                
                  
                    | 
                         
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                    
                                  
                                      
                                    
                                      
                                        
                                         
                                        
                                        
                                           Altera o Ato GP nº 58/2018
                                                para definir a nova
                                                composição do Comitê de
                                                Planejamento e Gestão no
                                                âmbito do Tribunal
                                                Regional do Trabalho da
                                                2ª Região. 
                                             
                                             
                                         
                                        
                                       
                                     
                                    A DESEMBARGADORA
                                        PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
                                        DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
                                        de suas atribuições legais e
                                        regimentais,
                                      
                                      CONSIDERANDO
                                        que a conciliação é princípio
                                        primordial e mandamento
                                        preconizado no art. 5º, LXXVIII,
                                        da
                                          Constituição da República,
                                        e prática que define a essência
                                        da Justiça do Trabalho;
                                      
                                      CONSIDERANDO
                                        a necessidade de aperfeiçoar e
                                        consolidar uma política
                                        permanente de incentivo aos
                                        métodos consensuais de solução
                                        de conflitos, em todos os graus
                                        de jurisdição e fases
                                        processuais no âmbito deste
                                        Tribunal, adequando a
                                        normatização já existente neste
                                        Regional, à política judiciária
                                        nacional de tratamento adequado
                                        das disputas de interesses
                                        estabelecida pela Resolução
                                          CSJT 174/2016; 
                                      
                                      CONSIDERANDO
                                        o crescente interesse da grande
                                        maioria dos operadores do
                                        Direito, notadamente na classe
                                        da magistratura, quanto ao
                                        aperfeiçoamento e aplicação de
                                        modo descentralizado dos métodos
                                        de solução de conflitos pela via
                                        da conciliação,
                                      
                                      RESOLVE:
                                      
                                      Art. 1º.
                                        Alterar o Ato
                                          GP nº 58/2018, para
                                        acrescentar o Núcleo Permanente
                                        de Métodos Consensuais de
                                        Solução de Disputas -
                                        NUPEMEC-JT2, às unidades
                                        elencadas no Inciso V, do art.
                                        2º.
                                      
                                      Art. 2º. Este
                                        Ato entra em vigor na data de
                                        sua publicação, revogadas as
                                        disposições em contrário.
                                      
                                      Publique-se e
                                        cumpra-se.
                                      
                                      São Paulo, 25
                                        de fevereiro de 2019.
                                     
                                     
                                       
                                    
                                    RILMA APARECIDA
                                        HEMETÉRIO 
                                      Desembargadora
                                        Presidente do Tribunal 
                                     
                                      
                                     
                                 
                                 DeJT
                                  - TRT
                                  2ª REGIÃO -
                                  CAD. ADM. -
                                  28/02/2019 
                                  
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                
               
            
             Secretaria de Gestão
                Jurisprudencial, Normativa e Documental |