Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
04/2019
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
15/02/2019
|
Data de disponibilização: |
18/02/2019
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
18/02/2019
DeJT - CAD. ADM.
02/04/2019
- Retificação
|
Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe
sobre a Seção de Acessibilidade e dá outras
providências.
|
Indexação: |
Seção de
Acessibilidade; competência; Presidência; Comissão;
equipe multidisciplinar; apoio; técnico.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
|
Dispõe
sobre a Seção de
Acessibilidade e dá
outras providências.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as
disposições da Resolução
CNJ nº 230, de 23 de
junho de 2016, que
orienta a adequação das
atividades dos órgãos do
Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares às
determinações exaradas
pela Convenção
Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu
Protocolo Facultativo,
promulgada por meio do Decreto
nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, e da Lei
Brasileira de Inclusão
(Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Lei
nº 13.146, de 6 de julho
de 2015);
CONSIDERANDO que o art. 11
da Resolução
CNJ nº 230, de 2016,
determina a criação de
unidades administrativas
específicas, diretamente
vinculadas à Presidência
de cada órgão,
responsáveis pela
implementação das ações da
respectiva Comissão
Permanente de
Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO que para se
alcançar a
transversalização da
acessibilidade no ambiente
de trabalho e no
atendimento de pessoas com
deficiência, na prestação
do serviço jurisdicional,
faz-se necessário o
empoderamento das ações de
acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO que o
Planejamento Estratégico
Institucional deste
Regional (PEI 2015-2020)
adotou a Acessibilidade
como um de seus pilares,
definindo valores como
preceitos essenciais
permanentes, que devem ser
defendidos pela
instituição e resistir ao
tempo;
CONSIDERANDO a necessidade
de se adequar as
atividades e a estrutura
das unidades
organizacionais
existentes, para que o seu
funcionamento se coadune
com as demandas
institucionais e
normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º. A Seção de
Acessibilidade, doravante
denominada Seção de
Acessibilidade e Inclusão,
passa a ser diretamente
vinculada à Secretaria
Geral da Presidência.
Art. 2º. Compete à Seção
de Acessibilidade e
Inclusão, dentre outras
atribuições:
a) mapear as necessidades
para a eliminação das
barreiras físicas e
arquitetônicas existentes
nas dependências deste
Tribunal, visando o acesso
à justiça, à prestação
jurisdicional e às suas
carreiras por magistrados,
servidores, estagiários,
aprendizes, advogados,
estudantes e
jurisdicionados com
deficiência ou mobilidade
reduzida, gestantes,
idosos e obesos e para
subsidiar os pedidos de
providências realizados
pela Comissão Permanente
de Acessibilidade e
Inclusão;
b) verificar a observância
pela área responsável por
construção e/ou reforma,
locação e aquisição de
imóveis para adequação de
suas dependências às
regras de acessibilidade
previstas nas normas
técnicas da ABNT e na
legislação específica, com
o fito de propiciar às
pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida,
gestantes, idosos e obesos
o acesso facilitado ou
livre de barreiras
arquitetônicas, entraves e
obstáculos, inclusive no
que tange à
disponibilização de vagas
para estacionamento e para
embarque e desembarque; a
adaptação de banheiros e
mobiliário; à instalação
de piso tátil direcional e
de alerta; a instalação de
dispositivo de informação
sonora e tátil em
elevadores; a sinalização
ambiental, visual e tátil,
inclusive quanto ao
direito a atendimento
preferencial, além de
outras medidas de
adaptação;
c) propor às Secretarias e
aos Conselhos Estaduais e
Municipais responsáveis
por questões ligadas aos
direitos das pessoas com
deficiência e mobilidade
reduzida, medidas que
busquem a melhoria da
acessibilidade física e
arquitetônica no entorno
dos imóveis que abrigam as
unidades judiciárias e
administrativas do
Tribunal;
d) zelar pela adequação
dos editais dos concursos
públicos de servidores e
magistrados realizados por
este Tribunal, para
garantir efetividade à
ação afirmativa,
representada pela previsão
constitucional de reserva
de cargos públicos para
pessoas com deficiência;
e) orientar as unidades
judiciárias sobre o
procedimento a ser adotado
para a nomeação de
intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e de
guias-intérpretes, que
atuarão nas audiências,
para garantir amplo e
irrestrito acesso de
pessoas surdas ou
surdo-cegas aos serviços
prestados pelo Tribunal,
visando cumprir os termos
da Resolução
nº 230/2016, do
Conselho Nacional de
Justiça e da Resolução
nº 218/2018, do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
f) colaborar com a área
responsável pela
realização de cursos de
Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), que visem
capacitar servidores e
terceirizados para o
atendimento a
jurisdicionados e
advogados surdos, nos
termos da Resolução
nº 218/2018, do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
g) verificar a observância
das diretrizes nacionais e
internacionais de
acessibilidade para o
desenvolvimento,
atualização e
aperfeiçoamento dos
sistemas informatizados
utilizados pelas áreas
judiciária e
administrativa e pelo
portal do Tribunal
(internet e intranet), de
modo a permitir aos
usuários com deficiência
que os utilize com
autonomia e independência;
h) solicitar a aquisição
de tecnologias assistivas
(ajudas técnicas), tais
como: impressoras braile,
programas ampliadores e
leitores de tela, lupas
eletrônicas, monitores
maiores, programas para
leitura óptica de
caracteres, scanner de
mesa, linha braile, dentre
outros programas e
recursos que visem
facilitar o
desenvolvimento de
atividades laborais;
i) requerer às áreas
responsáveis a
disponibilização de
recursos de tecnologia
assistiva (ajudas
técnicas) para a
utilização, no ambiente de
trabalho, pelos
magistrados, servidores,
estagiários e aprendizes
com deficiência e a
instalação de equipamentos
de autoatendimento que
possibilitem a realização
de consulta processual
acessível;
j) orientar as áreas
responsáveis sobre a
necessidade de se utilizar
recursos de acessibilidade
(tais como: intérprete de
Língua Brasileira de
Sinais [LIBRAS], legendas
e audiodescrição) em
manifestações públicas
(propagandas,
pronunciamentos oficiais,
vídeos educativos e
institucionais, eventos,
reuniões e outros);
l) acompanhar e orientar a
Administração deste
Tribunal na inclusão de
magistrados, servidores,
estagiários e aprendizes
com deficiência ou que
adquiriram limitação e que
necessitem de readaptação
ou reabilitação;
m) orientar a área
responsável para melhor
adequação da lotação de
servidores, estagiários e
aprendizes com
deficiência, visando o
desenvolvimento de
atividades laborais em
ambientes acessíveis;
n) orientar e esclarecer
os gestores das unidades
administrativas e
judiciárias, visando
facilitar a inclusão de
servidores, estagiários e
aprendizes com deficiência
nas respectivas unidades,
prestando informações
sobre as deficiências,
suas necessidades e
especificidades, bem como
sobre a utilização de
recursos de tecnologia
assistiva (ajudas
técnicas);
o) acompanhar estagiários
com deficiência,
considerando o disposto no
parágrafo 5º, do artigo
17, da Lei
Federal nº 11.788/2008;
p) solicitar a contratação
de associações de pessoas
com deficiência, sem fins
lucrativos, e de
comprovada idoneidade,
para a prestação de
serviços, conforme o
previsto no inciso XX, do
artigo 24, da Lei
nº 8.666/93;
q) realizar políticas de
conscientização para o
público interno e externo,
sobre os direitos das
pessoas com deficiência e
sobre a necessidade de se
lhes garantir tratamento
igualitário, bem como para
viabilizar a inclusão
efetiva de magistrados,
servidores, estagiários e
aprendizes com deficiência
e para possibilitar o
atendimento adequado a
advogados e
jurisdicionados com
deficiência e/ou
mobilidade reduzida,
idosos, gestantes e
obesos;
r) propor a realização de
cursos de capacitação
quanto aos direitos das
pessoas com deficiência,
visando o aprimoramento
profissional de
magistrados, servidores,
estagiários e aprendizes
com deficiência;
s) elaborar materiais com
informações e
esclarecimentos capazes de
facilitar a inclusão de
magistrados, servidores,
estagiários e aprendizes
com deficiência no
ambiente de trabalho e o
atendimento adequado a
advogados e
jurisdicionados nas mesmas
condições;
t) desenvolver ações
intersetoriais com vistas
a permitir a
transversalização da
acessibilidade no ambiente
de trabalho e no
atendimento das pessoas
com deficiência, na
prestação do serviço
jurisdicional;
u) requerer a edição de
normas internas que
aperfeiçoem e garantam
efetividade aos direitos
das pessoas com
deficiência, no âmbito
deste Tribunal;
v) subsidiar a emissão de
pareceres, pela
Presidência da Comissão
Permanente de
Acessibilidade e Inclusão,
em questões relacionadas
aos direitos das pessoas
com deficiência e nos
demais assuntos conexos à
acessibilidade e inclusão,
no âmbito deste Tribunal;
x) registrar em ata as
deliberações da Comissão
Permanente de
Acessibilidade e Inclusão,
zelando pela efetivação de
suas decisões e projetos;
z) outras atribuições
necessárias, que visem
garantir o efetivo
cumprimento da legislação
e demais normas que
regulem os direitos das
pessoas com deficiência,
especialmente a Convenção
da Organização das
Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com
Deficiência, a Lei
Brasileira de Inclusão
(Estatuto da Pessoa com
Deficiência), a Resolução
nº 230/2016, do
Conselho Nacional de
Justiça e a Resolução
nº 218/2018, do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Art.
3º. A Comissão Permanente
de Acessibilidade e
Inclusão é equipe
multidisciplinar, que tem
por objetivo promover
ações, visando à remoção
de barreiras físicas,
arquitetônicas, de
comunicação e atitudinais,
que facilitem o acesso
amplo e irrestrito das
pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida,
gestantes, idosos e
obesos, aos serviços
prestados pelo Regional; e
promover a inclusão e
adaptação dos magistrados,
servidores, estagiários e
aprendizes com
deficiência, ao ambiente
de trabalho institucional.
Art.
4º. A Seção de
Acessibilidade e Inclusão
prestará apoio técnico e
operacional às atividades
da Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão,
e suas atribuições ficam
reguladas pela presente
norma.
Art. 5º. As atividades da
Seção de Acessibilidade e
Inclusão serão orientadas
pelo Desembargador do
Trabalho Presidente da
Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão
deste Tribunal.
Art. 6º. O art. 2º do Ato GP nº 22, de
20 de agosto de 2015,
passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º
………………………………………………
...................................................................................
l) Seção de
Acessibilidade e
Inclusão.” (NR)
Art. 7º. Fica
revogada a alínea “b” do § 1º do
inciso II do art. 5º do Ato
GP nº 23, de 8 de agosto de 2016.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de
2019.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
18/02/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |