Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/02/2019
Data de disponibilização: 18/02/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 18/02/2019

DeJT - CAD. ADM. 02/04/2019 - Retificação

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a Seção de Acessibilidade e dá outras providências.
Indexação:
Seção de Acessibilidade; competência; Presidência; Comissão; equipe multidisciplinar; apoio; técnico.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 04/2019
Revogado pelo Ato n. 18/GP, de 19 de abril de 2023

Dispõe sobre a Seção de Acessibilidade e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 230, de 23 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015);

CONSIDERANDO que o art. 11 da Resolução CNJ nº 230, de 2016, determina a criação de unidades administrativas específicas, diretamente vinculadas à Presidência de cada órgão, responsáveis pela implementação das ações da respectiva Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

CONSIDERANDO que para se alcançar a transversalização da acessibilidade no ambiente de trabalho e no atendimento de pessoas com deficiência, na prestação do serviço jurisdicional, faz-se necessário o empoderamento das ações de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico Institucional deste Regional (PEI 2015-2020) adotou a Acessibilidade como um de seus pilares, definindo valores como preceitos essenciais permanentes, que devem ser defendidos pela instituição e resistir ao tempo;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes, para que o seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais e normativos vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º. A Seção de Acessibilidade, doravante denominada Seção de Acessibilidade e Inclusão, passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 2º. Compete à Seção de Acessibilidade e Inclusão, dentre outras atribuições:

a) mapear as necessidades para a eliminação das barreiras físicas e arquitetônicas existentes nas dependências
deste Tribunal, visando o acesso à justiça, à prestação jurisdicional e às suas carreiras por magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, advogados, estudantes e jurisdicionados com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, idosos e obesos e para subsidiar os pedidos de providências realizados pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

b) verificar a observância pela área responsável por construção e/ou reforma, locação e aquisição de imóveis para adequação de suas dependências às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT e na legislação específica, com o fito de propiciar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, idosos e obesos o acesso facilitado ou livre de barreiras arquitetônicas, entraves e obstáculos, inclusive no que tange à disponibilização de vagas para estacionamento e para embarque e desembarque; a adaptação de banheiros e mobiliário; à instalação de piso tátil direcional e de alerta; a instalação de dispositivo de informação sonora e tátil em elevadores; a sinalização ambiental, visual e tátil, inclusive quanto ao direito a atendimento preferencial, além de outras medidas de adaptação;

c) propor às Secretarias e aos Conselhos Estaduais e Municipais responsáveis por questões ligadas aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, medidas que busquem a melhoria da acessibilidade física e arquitetônica no entorno dos imóveis que abrigam as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;

d) zelar pela adequação dos editais dos concursos públicos de servidores e magistrados realizados por este Tribunal, para garantir efetividade à ação afirmativa, representada pela previsão constitucional de reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência;

e) orientar as unidades judiciárias sobre o procedimento a ser adotado para a nomeação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de guias-intérpretes, que atuarão nas audiências, para garantir amplo e irrestrito acesso de pessoas surdas ou surdo-cegas aos serviços prestados pelo Tribunal, visando cumprir os termos da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 218/2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

f) colaborar com a área responsável pela realização de cursos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que visem capacitar servidores e terceirizados para o atendimento a jurisdicionados e advogados surdos, nos termos da Resolução nº 218/2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

g) verificar a observância das diretrizes nacionais e internacionais de acessibilidade para o desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento dos sistemas informatizados utilizados pelas áreas judiciária e administrativa e pelo portal do Tribunal (internet e intranet), de modo a permitir aos usuários com deficiência que os utilize com autonomia e independência;

h) solicitar a aquisição de tecnologias assistivas (ajudas técnicas), tais como: impressoras braile, programas ampliadores e leitores de tela, lupas eletrônicas, monitores maiores, programas para leitura óptica de caracteres, scanner de mesa, linha braile, dentre outros programas e recursos que visem facilitar o desenvolvimento de atividades laborais;

i) requerer às áreas responsáveis a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva (ajudas técnicas) para a utilização, no ambiente de trabalho, pelos magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência e a instalação de equipamentos de autoatendimento que possibilitem a realização de consulta processual acessível;

j) orientar as áreas responsáveis sobre a necessidade de se utilizar recursos de acessibilidade (tais como: intérprete de Língua Brasileira de Sinais [LIBRAS], legendas e audiodescrição) em manifestações públicas (propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos e institucionais, eventos, reuniões e outros);

l) acompanhar e orientar a Administração deste Tribunal na inclusão de magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência ou que adquiriram limitação e que necessitem de readaptação ou reabilitação;

m) orientar a área responsável para melhor adequação da lotação de servidores, estagiários e aprendizes com deficiência, visando o desenvolvimento de atividades laborais em ambientes acessíveis;

n) orientar e esclarecer os gestores das unidades administrativas e judiciárias, visando facilitar a inclusão de servidores, estagiários e aprendizes com deficiência nas respectivas unidades, prestando informações sobre as deficiências, suas necessidades e especificidades, bem como sobre a utilização de recursos de tecnologia assistiva (ajudas técnicas);

o) acompanhar estagiários com deficiência, considerando o disposto no parágrafo 5º, do artigo 17, da Lei Federal nº 11.788/2008;

p) solicitar a contratação de associações de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços, conforme o previsto no inciso XX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93;

q) realizar políticas de conscientização para o público interno e externo, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sobre a necessidade de se lhes garantir tratamento igualitário, bem como para viabilizar a inclusão efetiva de magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência e para possibilitar o atendimento adequado a advogados e jurisdicionados com deficiência e/ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e obesos;

r) propor a realização de cursos de capacitação quanto aos direitos das pessoas com deficiência, visando o aprimoramento profissional de magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência;

s) elaborar materiais com informações e esclarecimentos capazes de facilitar a inclusão de magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência no ambiente de trabalho e o atendimento adequado a advogados e jurisdicionados nas mesmas condições;

t) desenvolver ações intersetoriais com vistas a permitir a transversalização da acessibilidade no ambiente de trabalho e no atendimento das pessoas com deficiência, na prestação do serviço jurisdicional;

u) requerer a edição de normas internas que aperfeiçoem e garantam efetividade aos direitos das pessoas com deficiência, no âmbito deste Tribunal;

v) subsidiar a emissão de pareceres, pela Presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, no âmbito deste Tribunal;

x) registrar em ata as deliberações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, zelando pela efetivação de suas decisões e projetos;

z) outras atribuições necessárias, que visem garantir o efetivo cumprimento da legislação e demais normas que regulem os direitos das pessoas com deficiência, especialmente a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 218/2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão é equipe multidisciplinar, que tem por objetivo promover ações, visando à remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, que facilitem o acesso amplo e irrestrito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, idosos e obesos, aos serviços prestados pelo Regional; e promover a inclusão e adaptação dos magistrados, servidores, estagiários e aprendizes com deficiência, ao ambiente de trabalho institucional.

Art. 4º. A Seção de Acessibilidade e Inclusão prestará apoio técnico e operacional às atividades da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e suas atribuições ficam reguladas pela presente norma.

Art. 5º. As atividades da Seção de Acessibilidade e Inclusão serão orientadas pelo Desembargador do Trabalho Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal.

Art. 6º. O art. 2º do Ato GP nº 22, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ………………………………………………
...................................................................................

l) Seção de Acessibilidade e Inclusão.” (NR)

Art. 7º. Fica revogada a alínea “b” do § 1º do inciso II do art. 5º do Ato GP nº 23, de 8 de agosto de 2016.

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 18/02/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental