Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/02/2019
Data de disponibilização: 15/02/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 15/02/2019

Vigência:
Tema:
Redefine a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.
Indexação:
Alteração; conteúdo; disponibilização; comisão; permanente; avaliação; documental; TRT-2.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revoga o Ato GP nº  06/2013
Revogado pelo Ato GP nº 25/2021


ATO GP Nº 06/2019
Revogado pelo Ato n. 25/GP, de 5 de maio de 2021

Redefine a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante adequação do processo de gestão documental é dever deste Tribunal e ferramenta indispensável ao resgate e preservação da memória, permitindo a disseminação dos conhecimentos e valores que norteiam a atuação da instituição;

CONSIDERANDO que a padronização de critérios é objetivo previsto nas políticas públicas de gestão documental para garantir a segurança e o acesso à informação;

CONSIDERANDO que um sistema eficiente de recuperação da informação é ferramenta indispensável ao resgate e preservação da memória;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, nos termos do Ato GP nº 76, de 18 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir a Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, composta pelos membros do Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2, bem como pelos seguintes técnicos oriundos, preferencialmente, do quadro permanente do Tribunal:

I - servidor responsável pela Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;

II - servidor responsável pela Coordenadoria de Gestão Documental;

III - servidor responsável pela Secretaria da Corregedoria Regional;

IV- servidor da área de tecnologia da informação do Tribunal, preferencialmente bacharel em ciência da computação

V - bacharel em Arquivologia;

VI - bacharel em História;

VII - bacharel em Ciências Políticas e Sociais;

VIII - bacharel em Direito;

IX - bacharel em Biblioteconomia;

X - bacharel em Administração;

XI - dois servidores indicados pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar a participar, provisoriamente, dos trabalhos servidores das unidades referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.

Art. 2º Incumbe à Comissão Permanente de Avaliação Documental propor à Presidência deste Tribunal as diretrizes a serem utilizadas durante o processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada na instituição de forma que sejam identificados, definidos e aplicados os critérios de valor secundário dos documentos, observada a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº. 67/2010, republicada pela Resolução CSJT nº. 142/2014) e, no que couber, a Tabela de Temporalidade deste Tribunal, bem como as regras contidas nos Manuais de Gestão Documental da Justiça do Trabalho e deste Tribunal.

Parágrafo único. Eventuais ampliações dos prazos de guarda de documentos previstos nas tabelas de temporalidade observadas por este Tribunal serão analisadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental e, posteriormente, encaminhadas à Presidência para as providências que entender cabíveis.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP nº 06, de 12 de março de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/02/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental