Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 06/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/02/2019
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Data de disponibilização: |
15/02/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
15/02/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Redefine a Comissão
Permanente de Avaliação Documental no âmbito
deste Tribunal, e dá outras providências.
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Indexação: |
Alteração; conteúdo;
disponibilização; comisão; permanente;
avaliação; documental; TRT-2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Redefine
a Comissão Permanente de
Avaliação Documental no
âmbito deste Tribunal, e
dá outras providências.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante
adequação do processo de
gestão documental é dever
deste Tribunal e ferramenta
indispensável ao resgate e
preservação da memória,
permitindo a disseminação
dos conhecimentos e valores
que norteiam a atuação da
instituição;
CONSIDERANDO que a
padronização de critérios é
objetivo previsto nas
políticas públicas de gestão
documental para garantir a
segurança e o acesso à
informação;
CONSIDERANDO que um sistema
eficiente de recuperação da
informação é ferramenta
indispensável ao resgate e
preservação da memória;
CONSIDERANDO a criação da
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e
Documental, nos termos do Ato GP nº 76,
de 18 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir a Comissão
Permanente de Avaliação
Documental no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
composta pelos membros do
Comitê Gestor do Programa
Regional de Resgate da
Memória do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região -
CGMTRT2, bem como pelos
seguintes técnicos oriundos,
preferencialmente, do quadro
permanente do Tribunal:
I - servidor responsável
pela Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e
Documental;
II - servidor responsável
pela Coordenadoria de Gestão
Documental;
III - servidor responsável
pela Secretaria da
Corregedoria Regional;
IV- servidor da área de
tecnologia da informação do
Tribunal, preferencialmente
bacharel em ciência da
computação
V - bacharel em
Arquivologia;
VI - bacharel em História;
VII - bacharel em Ciências
Políticas e Sociais;
VIII - bacharel em Direito;
IX - bacharel em
Biblioteconomia;
X - bacharel em
Administração;
XI - dois servidores
indicados pela Presidência
do Tribunal.
Parágrafo único. A Comissão
poderá convidar
a participar,
provisoriamente, dos
trabalhos servidores das
unidades referidas nos
documentos a serem
avaliados, bem como
profissionais ligados ao
campo de conhecimento de que
trata o acervo objeto da
avaliação.
Art. 2º Incumbe à Comissão
Permanente de Avaliação
Documental propor à
Presidência deste Tribunal
as diretrizes a serem
utilizadas durante o
processo de análise,
avaliação e destinação da
documentação produzida e
acumulada na instituição de
forma que sejam
identificados, definidos e
aplicados os critérios de
valor secundário dos
documentos, observada
a Tabela de Temporalidade de
Documentos Unificada da
Justiça do Trabalho
(Resolução
CSJT nº. 67/2010,
republicada pela Resolução
CSJT nº. 142/2014) e,
no que couber, a Tabela de
Temporalidade deste
Tribunal, bem como as regras
contidas nos Manuais de
Gestão Documental da Justiça
do Trabalho e deste
Tribunal.
Parágrafo único. Eventuais
ampliações dos prazos de
guarda de documentos
previstos nas tabelas de
temporalidade observadas por
este Tribunal serão
analisadas pela Comissão
Permanente de Avaliação
Documental e,
posteriormente, encaminhadas
à Presidência para as
providências que entender
cabíveis.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, revogado o Ato
GP nº 06, de 12 de
março de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de fevereiro
de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/02/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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