Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/03/2019
Data de disponibilização: 22/03/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 22/03/2019
DeJT - CAD. ADM.
02/04/2019 - Retificação

Vigência:
Tema: Restrição de aquisição e distribuição de copos descartáveis para água e café nas Unidades deste Tribunal
Indexação:
Copos descartáveis; aquisição; distribuição; restrição; água; café; unidades.
Situação: SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Observações:
Alterado pelo  Ato GP nº 25/2019.
Suspenso temporariamente pelo Ato GP nº 23/2020
Vigência restabelecida em função da revogação do
Ato GP nº 23/2020


ATO GP Nº 10/2019

Restrição de aquisição e distribuição de copos descartáveis para água e café nas Unidades deste Tribunal.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição Federal, que estabelece uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, observada, dentre seus princípios, a defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura como direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade sadia de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita os gastos da União para os próximos 20 (vinte) exercícios financeiros, e em face do disposto nos artigos 1º e 2º, caput, e § 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT nº 10/2018 - que estabelece limites de pagamento e meta para redução de despesas primárias, no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), e que prevê, em seu art. 6º, inciso II, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 103/2012, que aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho, e que estabelece, em seu item 5.1.3.,alínea "b", as aquisições de copos e xícaras de materiais duráveis como vidro; cerâmica ou aço escovado em substituição ao copo plástico descartável;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 07/2011, que institui e regulamenta a Política Ambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e quel prevê, em seu art. 1º, inciso VII, alínea "d", a substituição de copos plásticos descartáveis por copos ou canecas permanentes;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - PLS TRT2 (2015 - 2020), que estabelece metas para a redução de copos plásticos descartáveis de água e de café;

RESOLVE:

Art. 1º Restringir a aquisição e a distribuição de copos plásticos descartáveis nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 1º As futuras aquisições e distribuições de copos descartáveis deverão atender exclusivamente a demanda da Seção de Enfermagem para a administração de medicamentos e usos similares.

§ 2º Os copos adquiridos para atender a demanda da Seção de Enfermagem deverão ser confeccionados, preferencialmente, com material biodegradável, conforme o estabelecido no item 5.1, alínea "b" do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.

§ 1º. As futuras aquisições e distribuições de copos descartáveis deverão atender, exclusivamente, as demandas da Seção de Enfermagem, para a administração de medicamentos e usos similares, e da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD-2, para a realização de eventos culturais e educacionais. (Parágrafo alterado pelo Ato GP n° 25/2019 - DeJT 31/05/2019)

§ 2º. Os copos adquiridos para atender as solicitações previstas neste Ato deverão ser confeccionados, preferencialmente, com material biodegradável, conforme estabelecido no item 5.1, alínea “b”, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho
(Parágrafo alterado pelo Ato GP n° 25/2019 - DeJT 31/05/2019)

Art. 2º Os magistrados, servidores e terceirizados deverão utilizar recipientes duráveis (copos de vidro, canecas, garrafas) durante o expediente de trabalho, fornecidos ou não pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º A Seção de Gestão Socioambiental, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, coordenará ações e campanhas de conscientização, com o objetivo de estimular a utilização de bens duráveis.

Art. 4º As Comissões Permanente de Gestão Socioambiental e a Gestora do Plano de Logística Sustentável ficam responsáveis pelo acompanhamento do fiel cumprimento do presente ato normativo.

Art. 5º Este Ato GP entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de março de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 22/03/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental