Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
10/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
08/03/2019
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Data de disponibilização: |
22/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
22/03/2019
DeJT - CAD. ADM. 02/04/2019
- Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Restrição de
aquisição e distribuição de copos descartáveis
para água e café nas Unidades deste Tribunal
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Indexação: |
Copos
descartáveis;
aquisição; distribuição; restrição; água;
café; unidades.
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Situação: |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Observações: |
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ATO
GP Nº 10/2019
Restrição
de aquisição e
distribuição de copos
descartáveis para água
e café nas Unidades
deste Tribunal.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 170, VI, da
Constituição Federal,
que estabelece uma ordem
econômica fundada na
valorização do trabalho
humano e na livre
iniciativa, a fim de
assegurar existência digna
a todos, conforme os
ditames da justiça social,
observada, dentre seus
princípios, a defesa do
meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 225 da Constituição
Federal, que
assegura como direito de
todos um meio ambiente
ecologicamente
equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial
à qualidade sadia de vida,
impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e
preservá-lo para as
presentes e futuras
gerações;
CONSIDERANDO a Emenda
Constitucional nº
95/2016, que limita
os gastos da União para os
próximos 20 (vinte)
exercícios financeiros, e
em face do disposto nos
artigos 1º e 2º, caput,
e § 3º, do Ato
Conjunto TST.CSJT nº
10/2018 - que
estabelece limites de
pagamento e meta para
redução de despesas
primárias, no âmbito da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 201/2015, que
dispõe sobre a criação e
competências das unidades
ou núcleos socioambientais
nos órgãos e conselhos do
Poder Judiciário e a
implantação do respectivo
Plano de Logística
Sustentável (PLS-PJ), e
que prevê, em seu art. 6º,
inciso II, o uso
sustentável de recursos
naturais e bens públicos;
CONSIDERANDO a Resolução
CSJT nº 103/2012,
que aprova o Guia
Prático para
inclusão de critérios de
sustentabilidade nas
contratações de bens e
serviços no âmbito da
Justiça do Trabalho, e que
estabelece, em seu item
5.1.3.,alínea "b", as
aquisições de copos e
xícaras de materiais
duráveis como vidro;
cerâmica ou aço escovado
em substituição ao copo
plástico descartável;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 07/2011, que
institui e regulamenta a
Política Ambiental no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, e quel prevê, em
seu art. 1º, inciso VII,
alínea "d", a substituição
de copos plásticos
descartáveis por copos ou
canecas permanentes;
CONSIDERANDO o Plano de
Logística Sustentável do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região - PLS
TRT2 (2015 - 2020),
que estabelece metas para
a redução de copos
plásticos descartáveis de
água e de café;
RESOLVE:
Art. 1º Restringir a
aquisição e a distribuição
de copos plásticos
descartáveis nas Unidades
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
§ 1º As futuras
aquisições e
distribuições de copos
descartáveis deverão
atender exclusivamente a
demanda da Seção de
Enfermagem para a
administração de
medicamentos e usos
similares.
§ 2º Os copos adquiridos
para atender a demanda
da Seção de Enfermagem
deverão ser
confeccionados,
preferencialmente, com
material biodegradável,
conforme o estabelecido
no item 5.1, alínea "b"
do Guia
de Contratações
Sustentáveis da
Justiça do Trabalho.
§ 1º.
As futuras aquisições e
distribuições de copos
descartáveis deverão
atender, exclusivamente,
as demandas da Seção de
Enfermagem, para a
administração de
medicamentos e usos
similares, e da Escola
Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região – EJUD-2, para a
realização de eventos
culturais e educacionais.
(Parágrafo
alterado pelo Ato
GP n° 25/2019 -
DeJT 31/05/2019)
§
2º. Os copos adquiridos
para atender as
solicitações previstas
neste Ato deverão ser
confeccionados,
preferencialmente, com
material biodegradável,
conforme estabelecido no
item 5.1, alínea “b”, do Guia de
Contratações
Sustentáveis da Justiça
do Trabalho” (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP n° 25/2019 -
DeJT 31/05/2019)
Art. 2º Os magistrados,
servidores e terceirizados
deverão utilizar
recipientes duráveis
(copos de vidro, canecas,
garrafas) durante o
expediente de trabalho,
fornecidos ou não pelo
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º A Seção de Gestão
Socioambiental, em
conjunto com a Secretaria
de Comunicação Social,
coordenará ações e
campanhas de
conscientização, com o
objetivo de estimular a
utilização de bens
duráveis.
Art. 4º As Comissões
Permanente de Gestão
Socioambiental e a Gestora
do Plano de Logística
Sustentável ficam
responsáveis pelo
acompanhamento do fiel
cumprimento do presente
ato normativo.
Art. 5º Este Ato GP entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de março de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
22/03/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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