Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 11/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/03/2019
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Data de disponibilização: |
13/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
13/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Redefine o Programa de
Ginástica Laboral no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Ginástica Laboral;
programa; secretaria; saúde; magistrados;
servidores; colaboradores; atividades;
aparelhos; materiais.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº
11/2019
Redefine o
Programa de Ginástica
Laboral no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a prática de
ginástica laboral
desenvolvida no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que a
Ginástica Laboral visa à
integração, a humanização
do ambiente de trabalho, a
prevenção de doenças e a
promoção da saúde física e
mental de magistrados e
servidores, através de
exercícios físicos
específicos, elaborados de
acordo com as atividades
exercidas no local de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade
de modernização do
Programa de Ginástica
Laboral, para adequá-lo a
atual realidade do
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o
Programa de Ginástica
Laboral destinado aos
magistrados, servidores e
colaboradores que atuam no
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, com
os seguintes objetivos:
I - estimular a promoção
da saúde física e mental;
II - prevenir doenças
osteomusculares;
III - prevenir a fadiga
muscular causada por
posturas e gestos
inadequados;
IV – reduzir o
absenteísmo;
V - aumentar a disposição
durante a jornada de
trabalho;
VI - promover a integração
social no ambiente de
trabalho;
VII - combater o
sedentarismo.
Art. 2º. O Programa de
Ginástica Laboral será
gerido pela Secretaria de
Saúde.
§1º. As atividades a serem
desenvolvidas serão
definidas, aplicadas e
atualizadas periodicamente
por profissionais
devidamente habilitados.
§2º. A ginástica laboral
poderá ser realizada de
maneira independente e
voluntária, cabendo aos
praticantes a utilização
dos recursos
disponibilizados nos
canais de comunicação
deste Tribunal e dos
cartazes de alongamento
afixados em suas unidades
para informação e
aprendizado.
§3º. Os diretores, chefes
e secretários responsáveis
pelas unidades devem
incentivar, apoiar e
viabilizar a prática e
participação dos
servidores no Programa.
Art. 3º. Os aparelhos e
materiais necessários para
o desenvolvimento dos
trabalhos serão adquiridos
pelo Tribunal, com a
observância da legislação
aplicável à espécie.
Art. 4º.O art.
4º do Ato GP nº 19, de
25 de agosto de 2014
passa a vigorar
acrescido da alínea
‘h’,
com a seguinte redação:
(Artigo revogado
pelo Ato
n. 19/GP, de 19 de
março de 2021)
“Art.4º……………….............................……………………….........
h)
executar o Programa de
Ginástica Laboral
deste Tribunal. (NR)
Art. 5º. Os
casos omissos serão
resolvidos pela
Presidência do Tribunal.
Art. 6º. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, revogado o Ato GP nº 11, de
18 de julho de 2011
e a alínea ‘g’, do art. 5º
do
Ato GP nº 19, de 25 de
agosto de 2014.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de março de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 13/03/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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