Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/03/2019
Data de disponibilização: 13/03/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 13/03/2019

Vigência:
Tema:
Redefine o Programa de Ginástica Laboral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Ginástica Laboral; programa; secretaria; saúde; magistrados; servidores; colaboradores; atividades; aparelhos; materiais.  
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 11/2019

Redefine o Programa de Ginástica Laboral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a prática de ginástica laboral desenvolvida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a Ginástica Laboral visa à integração, a humanização do ambiente de trabalho, a prevenção de doenças e a promoção da saúde física e mental de magistrados e servidores, através de exercícios físicos específicos, elaborados de acordo com as atividades exercidas no local de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização do Programa de Ginástica Laboral, para adequá-lo a atual realidade do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Programa de Ginástica Laboral destinado aos magistrados, servidores e colaboradores que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com os seguintes objetivos:

I - estimular a promoção da saúde física e mental;

II - prevenir doenças osteomusculares;

III - prevenir a fadiga muscular causada por posturas e gestos inadequados;

IV – reduzir o absenteísmo;

V - aumentar a disposição durante a jornada de trabalho;

VI - promover a integração social no ambiente de trabalho;

VII - combater o sedentarismo.

Art. 2º. O Programa de Ginástica Laboral será gerido pela Secretaria de Saúde.

§1º. As atividades a serem desenvolvidas serão definidas, aplicadas e atualizadas periodicamente por profissionais devidamente habilitados.

§2º. A ginástica laboral poderá ser realizada de maneira independente e voluntária, cabendo aos praticantes a utilização dos recursos disponibilizados nos canais de comunicação deste Tribunal e dos cartazes de alongamento afixados em suas unidades para informação e aprendizado.

§3º. Os diretores, chefes e secretários responsáveis pelas unidades devem incentivar, apoiar e viabilizar a prática e participação dos servidores no Programa.

Art. 3º. Os aparelhos e materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão adquiridos pelo Tribunal, com a observância da legislação aplicável à espécie.

Art. 4º.O art. 4º do Ato GP nº 19, de 25 de agosto de 2014 passa a vigorar acrescido da alínea ‘h’, com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo Ato n. 19/GP, de 19 de março de 2021)
“Art.4º……………….............................……………………….........

h) executar o Programa de Ginástica Laboral deste Tribunal. (NR)
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP nº 11, de 18 de julho de 2011 e a alínea ‘g’, do art. 5º do Ato GP nº 19, de 25 de agosto de 2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de março de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 13/03/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental