Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
16/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/03/2019
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Data de disponibilização: |
02/04/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 02/04/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Cria a
Secretaria de Apoio ao Juízo Auxiliar em
Execução do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Criação;
secretaria; apoio; juízo; auxiliar; execução.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP
Nº 16/2019
Cria a
Secretaria de Apoio ao
Juízo Auxiliar em
Execução do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do
Provimento
GP/CR nº 02, de 19
de fevereiro de 2019, que
disciplina o funcionamento
do Juízo Auxiliar em
Execução (JAE) e
do Núcleo de Pesquisa
Patrimonial (NPP), no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, em especial o
disposto em seu art.6º;
CONSIDERANDO que
eficiência operacional,
alinhamento e integração
são temas estratégicos a
serem perseguidos pela
Justiça do Trabalho e que
o aperfeiçoamento das
atividades obriga o
dimensionamento da
estrutura da unidade, de
forma compatível com as
atribuições que lhe são
reservadas, garantindo que
o quadro de pessoal seja
devidamente capacitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a
Secretaria de Apoio ao
Juízo Auxiliar em
Execução, diretamente
subordinada à Corregedoria
Regional deste Tribunal,
com as atribuições e
competências definidas
neste Ato e no Provimento
GP/CR nº 02/2019, ou
outro que venha
substituí-lo.
Parágrafo único. Caberá
ao(a) Diretor(a) da
Secretaria, instituída no
caput, coordenar
diretamente as atividades
necessárias à tramitação
dos processos e
expedientes recebidos pelo
Juízo Auxiliar em Execução
(JAE), a fim de conferir
maior
efetividade às execuções.
Art. 2º. Compete à
Secretaria de Apoio ao
JAE, além daquelas
definidas no Provimento
GP/CR nº 02/2019, as
seguintes atribuições:
I - prestar assistência
direta aos magistrados que
atuam no Juízo Auxiliar em
Execução no desempenho de
suas funções
institucionais;
II - registrar de forma
fidedigna, nos autos e nos
sistemas informatizados,
os atos processuais
praticados;
III - observar as normas
editadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região, bem como pelos
Tribunais e Conselhos
Superiores, zelando
pela padronização de
procedimentos estabelecida
pela Corregedoria Regional
e pela Presidência;
IV – atender prontamente
as solicitações da
Corregedoria Regional e
Presidência, afetas as
matérias do JAE.
Art. 3º. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de março de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. - 02/04/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |