Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/03/2019
Data de disponibilização: 02/04/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 02/04/2019

Vigência:
Tema:
Cria a Secretaria de Apoio ao Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Criação; secretaria; apoio; juízo; auxiliar; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 16/2019

Cria a Secretaria de Apoio ao Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do  Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02, de 19 de fevereiro de 2019, que disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em especial o disposto em seu art.6º;

CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento e integração são temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho e que o aperfeiçoamento das atividades obriga o dimensionamento da estrutura da unidade, de forma compatível com as atribuições que lhe são reservadas, garantindo que o quadro de pessoal seja devidamente capacitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Secretaria de Apoio ao Juízo Auxiliar em Execução, diretamente subordinada à Corregedoria Regional deste Tribunal, com as atribuições e competências definidas neste Ato e no Provimento GP/CR nº 02/2019, ou outro que venha substituí-lo.

Parágrafo único. Caberá ao(a) Diretor(a) da Secretaria, instituída no caput, coordenar diretamente as atividades necessárias à tramitação dos processos e expedientes recebidos pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE), a fim de conferir maior efetividade às execuções.

Art. 2º. Compete à Secretaria de Apoio ao JAE, além daquelas definidas no Provimento GP/CR nº 02/2019, as seguintes atribuições:

I - prestar assistência direta aos magistrados que atuam no Juízo Auxiliar em Execução no desempenho de suas funções institucionais;

II - registrar de forma fidedigna, nos autos e nos sistemas informatizados, os atos processuais praticados;

III - observar as normas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como pelos Tribunais e Conselhos Superiores, zelando pela padronização de procedimentos estabelecida pela Corregedoria Regional e pela Presidência;

IV – atender prontamente as solicitações da Corregedoria Regional e Presidência, afetas as matérias do JAE.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de março de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 02/04/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental