|   
             Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    ATO GP Nº
                        32/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    8/08/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    8/08/2019 
                        | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                       DeJT - CAD. ADM.
                        8/08/2019 
                       
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                        Revoga o
                          Ato GP 14, de 26 de agosto de 2009, que dispõe
                          sobre os procedimentos aplicáveis às
                          consignações compulsórias e facultativas na
                          folha de pagamento de magistrados e
                          servidores, ativos e inativos, servidores
                          extraquadro e pensionistas estatutários do
                          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 
                          
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                     Consignações;
                        folha de pagamento; magistrados; servidores;
                        revogação; ato. 
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADO 
                     | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    
                      
                     | 
                   
                
               
            
              
             
            
                
                   
                 
                 
                 
            
            
                
            
            
                
              
                
                  
                    | 
                         
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                    
                                  
                                      
                                    
                                        
                                      
                                          
                                        
                                            
                                          
                                              
                                            
                                              
                                                
                                                Revoga
                                                      o Ato
                                                        GP 14, de 26
                                                      de agosto de 2009,
                                                      que dispõe sobre
                                                      os procedimentos
                                                      aplicáveis às
                                                      consignações
                                                      compulsórias e
                                                      facultativas na
                                                      folha de pagamento
                                                      de magistrados e
                                                      servidores, ativos
                                                      e inativos,
                                                      servidores
                                                      extraquadro e
                                                      pensionistas
                                                      estatutários do
                                                      Tribunal Regional
                                                      do Trabalho da 2ª
                                                      Região. 
                                                     
                                                
                                                A
                                                  DESEMBARGADORA
                                                  PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                                                  REGIONAL DO TRABALHO
                                                  DA 2ª REGIÃO, no uso
                                                  de suas atribuições
                                                  legais e regimentais, 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO o
                                                  disposto no art. 45,
                                                  da Lei
                                                    nº 8.112, de 11
                                                  de dezembro de 1990; 
                                                   
                                                  CONSIDERANDO que a Resolução
                                                    n° 199, de 25 de
                                                  agosto de 2017, do
                                                  Conselho Superior da
                                                  Justiça do Trabalho –
                                                  CSJT, regulamenta as
                                                  consignações em folha
                                                  de pagamento dos
                                                  magistrados,
                                                  servidores e
                                                  beneficiários de
                                                  pensão, no âmbito da
                                                  Justiça do Trabalho de
                                                  primeiro e segundo
                                                  graus, com eficácia
                                                  vinculante a este
                                                  Tribunal Regional, nos
                                                  termos do inciso II do
                                                  § 2º do art. 111-A, da
                                                  Constituição
                                                    Federal, c/c o
                                                  art. 82, do Regimento
                                                    Interno do Conselho
                                                    Superior da Justiça
                                                    do Trabalho, 
                                                   
                                                  RESOLVE: 
                                                   
                                                  Art. 1º As
                                                  consignações
                                                  compulsórias e
                                                  facultativas em folha
                                                  de pagamento de
                                                  magistrados e
                                                  servidores, ativos e
                                                  inativos, e
                                                  pensionistas
                                                  estatutários do
                                                  Tribunal Regional do
                                                  Trabalho da 2ª Região
                                                  devem observar as
                                                  regras estabelecidas
                                                  na Resolução
                                                    n° 199, de 25 de
                                                  agosto de 2017, do
                                                  Conselho Superior da
                                                  Justiça do Trabalho –
                                                  CSJT. 
                                                   
                                                  Art. 2º Fica revogado
                                                  o Ato
                                                    GP nº 14, de 26
                                                  de agosto de 2009. 
                                                   
                                                  Art. 3º Este Ato entra
                                                  em vigor na data de
                                                  sua publicação. 
                                                   
                                                  Publique-se e
                                                  cumpra-se. 
                                                   
                                                  São Paulo, 8 de agosto
                                                  de 2019. 
                                                
                                                
                                                RILMA
                                                    APARECIDA HEMETÉRIO 
                                                  
                                                  Desembargadora
                                                    Presidente do
                                                    Tribunal 
                                                  
                                               
                                                
                                                 
                                               
                                             
                                              
                                           
                                         
                                          
                                       
                                        
                                     
                                     
                                     
                                 
                                 DeJT
                                  - TRT
                                  2ª REGIÃO -
                                  CAD. ADM. -
                                  8/08/2019 
                                  
                             
                           
                         
                       
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