Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 32/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 8/08/2019
Data de disponibilização: 8/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 8/08/2019

Vigência:
Tema:
Revoga o Ato GP 14, de 26 de agosto de 2009, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, servidores extraquadro e pensionistas estatutários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Consignações; folha de pagamento; magistrados; servidores; revogação; ato.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revoga o Ato GP nº 14/2009
Revogado pelo Ato GP n° 49/2019



ATO GP Nº 32/2019
Revogado pelo Ato GP nº 49/2019

Revoga o Ato GP 14, de 26 de agosto de 2009, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, servidores extraquadro e pensionistas estatutários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 199, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com eficácia vinculante a este Tribunal Regional, nos termos do inciso II do § 2º do art. 111-A, da Constituição Federal, c/c o art. 82, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º As consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas estatutários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem observar as regras estabelecidas na Resolução n° 199, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Art. 2º Fica revogado o Ato GP nº 14, de 26 de agosto de 2009.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 8 de agosto de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 8/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental