Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
32/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
8/08/2019
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Data de disponibilização: |
8/08/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
8/08/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Revoga o
Ato GP 14, de 26 de agosto de 2009, que dispõe
sobre os procedimentos aplicáveis às
consignações compulsórias e facultativas na
folha de pagamento de magistrados e
servidores, ativos e inativos, servidores
extraquadro e pensionistas estatutários do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Consignações;
folha de pagamento; magistrados; servidores;
revogação; ato.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Revoga
o Ato
GP 14, de 26
de agosto de 2009,
que dispõe sobre
os procedimentos
aplicáveis às
consignações
compulsórias e
facultativas na
folha de pagamento
de magistrados e
servidores, ativos
e inativos,
servidores
extraquadro e
pensionistas
estatutários do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no art. 45,
da Lei
nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que a Resolução
n° 199, de 25 de
agosto de 2017, do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho –
CSJT, regulamenta as
consignações em folha
de pagamento dos
magistrados,
servidores e
beneficiários de
pensão, no âmbito da
Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo
graus, com eficácia
vinculante a este
Tribunal Regional, nos
termos do inciso II do
§ 2º do art. 111-A, da
Constituição
Federal, c/c o
art. 82, do Regimento
Interno do Conselho
Superior da Justiça
do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º As
consignações
compulsórias e
facultativas em folha
de pagamento de
magistrados e
servidores, ativos e
inativos, e
pensionistas
estatutários do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
devem observar as
regras estabelecidas
na Resolução
n° 199, de 25 de
agosto de 2017, do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho –
CSJT.
Art. 2º Fica revogado
o Ato
GP nº 14, de 26
de agosto de 2009.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 8 de agosto
de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
8/08/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |