Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 44/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/09/2019
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Data de disponibilização: |
18/09/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 18/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Revoga o Ato GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta
as parcerias com empresas privadas para concessão de descontos e condições
comerciais favoráveis a servidores e magistrados do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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Indexação: |
Parcerias; empresas; descontos;
concessão; condições; comerciais; favoráveis;
servidores; magistrados.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o Ato
GP n° 04/2017
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Revoga o Ato
GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta as parcerias
com empresas privadas para concessão de descontos e condições
comerciais favoráveis a servidores e magistrados do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para
as parcerias entre a administração pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação;
CONSIDERANDO o contido no art.
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a aplicação
das disposições desta lei, no que couber, aos convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos
e entidades da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato
GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, publicado no DOeletrônico,
em 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º Os termos de cooperação e as parcerias assinadas
na vigência do Ato
GP nº 04, de 2017, permanecem válidos e inalterados, em seu inteiro teor.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. 18/09/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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