Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 44/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/09/2019
Data de disponibilização: 18/09/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 18/09/2019

Vigência:
Tema: Revoga o Ato GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta as parcerias com empresas privadas para concessão de descontos e condições comerciais favoráveis a servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Parcerias; empresas; descontos; concessão; condições; comerciais; favoráveis; servidores; magistrados.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP n° 04/2017


ATO GP nº 44/2019

Revoga o Ato GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta as parcerias com empresas privadas para concessão de descontos e condições comerciais favoráveis a servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO o contido no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a aplicação das disposições desta lei, no que
couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração,

RESOLVE:


Art. 1º Fica revogado o Ato GP nº 04, de 26 de janeiro de 2017, publicado no DOeletrônico, em 30 de janeiro de 2017.


Art. 2º Os termos de cooperação e as parcerias assinadas na vigência do Ato GP nº 04, de 2017, permanecem válidos e inalterados, em seu
inteiro teor.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de setembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 18/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental