Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
49/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/10/2019
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Data de disponibilização: |
08/10/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
08/10/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre
os procedimentos aplicáveis às operações de
consignação em folha de pagamento, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Consignação;
folha de pagamento; CSJT; custos; SIGEP;
servidores; magistrados.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Ato
GP n° 32/2019.
Vide Lei
n. 14.131, de 30 de março de 2021
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ATO
GP nº 49/2019
Dispõe
sobre
os
procedimentos
aplicáveis às
operações de
consignação em
folha de
pagamento, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução nº 199, de
25 de agosto
de 2017,
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho -
CSJT, que
dispõe sobre
os
procedimentos
aplicáveis às
consignações
em folha de
pagamento dos
magistrados,
servidores e
beneficiários
de pensão, no
âmbito da
Justiça do
Trabalho de
primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO a
necessidade de
uniformização
dos
procedimentos
adotados, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
relativos à
comprovação do
número mínimo
de consignados
interessados,
conforme
disposto no
inciso V do
art. 10 da Resolução nº 199, de
2017, do
CSJT;
CONSIDERANDO a
necessidade de
definição e
divulgação dos
valores
apropriados a
título de
reposição de
custo de
processamento
de dados nas
operações de
consignação,
RESOLVE:
Art. 1º. Os
procedimentos
aplicáveis às
consignações
em folha de
pagamento dos
magistrados,
servidores e
beneficiários
de pensão, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, devem
observar, por
força do
efeito
vinculante, as
regras
estabelecidas
na Resolução
n° 199, de 25
de agosto de
2017, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho -
CSJT, ou em
outra que vier
a
substituí-la,
bem como os
procedimentos
previstos
nesta norma.
Art. 2º. O
cadastramento
dos
consignatários
deverá ser
precedido da
comprovação do
interesse na
contratação da
consignação
por, no
mínimo, 20
(vinte)
interessados.
§1º
Consideram-se
interessados
os magistrados
e servidores,
ativos ou
inativos,
inclusive
comissionados,
em exercício
provisório ou
em atividade
em decorrência
de cessão ou
remoção, ou
ainda, os
pensionistas
estatutários,
todos do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
§2º A
comprovação do
interesse
dar-se-á
mediante a
apresentação
de cópias de
mensagens dos
interessados
encaminhadas
ao
consignatário,
a partir do
endereço de
correio
eletrônico
funcional ou
do registrado
no Sistema de
Gestão de
Pessoas -
SIGEP.
Art. 3º. Será
cobrada de
cada
consignatário
a quantia
mensal de R$
1,25 (um real
e vinte e
cinco
centavos), por
consignado
contratante,
para cobertura
dos custos de
processamento
de dados,
observando-se
o previsto no
art. 20, caput
e parágrafos,
da Resolução
nº 199, de
2017, do
CSJT.
Art. 4º. Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
ficando
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Ato GP nº 32/2019.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 07
de outubro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 08/10/2019
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