Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 49/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/10/2019
Data de disponibilização: 08/10/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 08/10/2019

Vigência:
Tema: Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às operações de consignação em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Consignação; folha de pagamento; CSJT; custos; SIGEP; servidores; magistrados.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Ato GP n° 32/2019.
Vide Lei n. 14.131, de 30 de março de 2021


ATO GP nº 49/2019

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às operações de consignação em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 199, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relativos à comprovação do número mínimo de consignados interessados, conforme disposto no inciso V do art. 10 da Resolução nº 199, de 2017, do CSJT;

CONSIDERANDO a necessidade de definição e divulgação dos valores apropriados a título de reposição de custo de processamento de dados nas operações de consignação,

RESOLVE:

Art. 1º. Os procedimentos aplicáveis às consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, devem observar, por força do efeito vinculante, as regras estabelecidas na Resolução n° 199, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, ou em outra que vier a substituí-la, bem como os procedimentos previstos nesta norma.

Art. 2º. O cadastramento dos consignatários deverá ser precedido da comprovação do interesse na contratação da consignação por, no mínimo, 20 (vinte) interessados.

§1º Consideram-se interessados os magistrados e servidores, ativos ou inativos, inclusive comissionados, em exercício provisório ou em atividade em decorrência de cessão ou remoção, ou ainda, os pensionistas estatutários, todos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§2º A comprovação do interesse dar-se-á mediante a apresentação de cópias de mensagens dos interessados encaminhadas ao consignatário, a partir do endereço de correio eletrônico funcional ou do registrado no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEP.

Art. 3º. Será cobrada de cada consignatário a quantia mensal de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por consignado contratante, para cobertura dos custos de processamento de dados, observando-se o previsto no art. 20, caput e parágrafos, da Resolução nº 199, de 2017, do CSJT.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 32/2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 08/10/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental