Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
50/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
14/10/2019
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Data de disponibilização: |
22/10/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
22/10/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 73, de 5 de dezembro de 2018, que
regulamenta as substituições em segundo grau
de jurisdição.
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Indexação: |
Substituição;
regulamentação;
turmas; magistrados; convocação; 2º grau.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera Ato
GP n° 73/2018.
Revogado pelo Ato n.
5/GP, de 12 de janeiro de 2022
|
Altera
o Ato
GP nº 73,
de 5 de
dezembro de
2018, que
regulamenta as
substituições
em segundo
grau de
jurisdição.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade
de se amoldar
a estrutura
organizacional
ao contingente
atual de
Magistrados
disponíveis, a
teor da Resolução
nº 63, de
28 de maio de
2010, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
“Art.
2º Para efeito
de
substituição,
as Turmas
indicarão dois
magistrados
que poderão
ser convocados
para
substituição
no ano
seguinte ao
da escolha,
ambos para
substituição
permanente.
Parágrafo
único. Além
dos convocados
mencionados no
caput
,
serão
indicados pela
Presidência
mais cinco
magistrados do
grupo de elegíveis,
que integrarão
a reserva
técnica de 2º
Grau,
escolhidos
pelos
critérios de
antiguidade e
merecimento,
após a opção
das Turmas.”
(NR)
“Art.
8º Havendo
necessidade de
substituição
simultânea em
mais de duas
cadeiras na
mesma Turma,
deverá ser
convocado,
após consulta
ao
Desembargador
Presidente da
Turma, o
magistrado
substituto
vinculado à
reserva
técnica
escolhido pela
Presidência,
que esteja
disponível
para
substituição.
§
1º A recusa
injustificada
pelo juiz para
substituição,
na forma do
caput, implica
sua
desclassificação
para atuar em
segundo grau,
no exercício
correspondente.
..........................................................................................
”
(NR)
“Art.
10. Durante o ano para
o qual foram eleitos
para substituição
permanente, os
magistrados convocados
não atuarão em
primeiro grau, embora
mantenham os poderes
de titular da unidade,
quanto às questões
administrativas.
§
1º Os convocados
permanentes deverão
estar aptos a
substituir durante o
período integral dos
afastamentos dos
Desembargadores da Turma
que os indicaram. Caso
contrário, será
designado outro
Magistrado da reserva
técnica da
Presidência, nos
moldes do art. 8º,
para substituir
pela integralidade do
período.
§
2º Nos períodos em que
não estiverem
substituindo ou
afastados, os
magistrados convocados
auxiliarão os
gabinetes da Turma a
que estiverem
vinculados.
§
3º Se a Turma não
dispuser de forma
diferente, os auxílios
serão realizados por
períodos de trinta
dias corridos, a
partir da cadeira ocupada
pelo Desembargador
mais antigo,
sucessivamente, em
ordem decrescente de
antiguidade.
§ 4º Se a
Turma não dispuser de
forma diferente, terá
prioridade de
substituição pelo
convocado permanente
mais antigo o Desembargador
cujo afastamento for
noticiado ou requerido
inicialmente ou, na
hipótese de coincidência
da data dessa
comunicação, o Desembargador
mais antigo.” (NR)
Art. 2º Por
incompatibilidade com as
alterações introduzidas,
ficam revogados o
terceiro considerando
preambular e o § 3º do
art. 8º, ambos do Ato
GP
nº 73, de 2018.
Art.
3º Este Ato entra em
vigor em 07/01/2020,
revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo,
14 de outubro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 22/10/2019
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