Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 50/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/10/2019
Data de disponibilização: 22/10/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 22/10/2019

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 73, de 5 de dezembro de 2018, que regulamenta as substituições em segundo grau de jurisdição.
Indexação: Substituição; regulamentação; turmas; magistrados; convocação; 2º grau.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP n° 73/2018.
Revogado pelo Ato n. 5/GP, de 12 de janeiro de 2022


ATO GP nº 50/2019
Revogado pelo Ato n. 5/GP, de 12 de janeiro de 2022


Altera o Ato GP nº 73, de 5 de dezembro de 2018, que regulamenta as
substituições em segundo grau de jurisdição.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se amoldar a estrutura organizacional ao contingente atual de Magistrados disponíveis, a teor da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º, 8º e 10 do Ato GP nº 73, de 5 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para efeito de substituição, as Turmas indicarão dois magistrados que poderão ser convocados para substituição no ano seguinte ao da escolha, ambos para substituição permanente.

Parágrafo único. Além dos convocados mencionados no caput , serão indicados pela Presidência mais cinco magistrados do grupo de elegíveis, que integrarão a reserva técnica de 2º Grau, escolhidos pelos critérios de antiguidade e merecimento, após a opção das Turmas.” (NR)
“Art. 8º Havendo necessidade de substituição simultânea em mais de duas cadeiras na mesma Turma, deverá ser convocado, após consulta ao Desembargador Presidente da Turma, o magistrado substituto vinculado à reserva técnica escolhido pela Presidência, que esteja disponível para substituição.

§ 1º A recusa injustificada pelo juiz para substituição, na forma do caput, implica sua desclassificação para atuar em segundo grau, no exercício correspondente.
.......................................................................................... ” (NR)
“Art. 10. Durante o ano para o qual foram eleitos para substituição permanente, os magistrados convocados não atuarão em primeiro grau, embora mantenham os poderes de titular da unidade, quanto às questões administrativas.

§ 1º Os convocados permanentes deverão estar aptos a substituir durante o período integral dos afastamentos dos Desembargadores da Turma que os indicaram. Caso contrário, será designado outro Magistrado da reserva técnica da Presidência, nos moldes do art. 8º, para substituir pela integralidade do período.

§ 2º Nos períodos em que não estiverem substituindo ou afastados, os magistrados convocados auxiliarão os gabinetes da Turma a que estiverem vinculados.

§ 3º Se a Turma não dispuser de forma diferente, os auxílios serão realizados por períodos de trinta dias corridos, a partir da cadeira ocupada pelo Desembargador mais antigo, sucessivamente, em ordem decrescente de antiguidade.

§ 4º Se a Turma não dispuser de forma diferente, terá prioridade de substituição pelo convocado permanente mais antigo o Desembargador cujo afastamento for noticiado ou requerido inicialmente ou, na hipótese de coincidência da data dessa comunicação, o Desembargador mais antigo.” (NR)
Art. 2º Por incompatibilidade com as alterações introduzidas, ficam revogados o terceiro considerando preambular e o § 3º do art. 8º, ambos do Ato GP nº 73, de 2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 07/01/2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 22/10/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental